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sexta-feira, 12 de março de 2010

Novas Regras a entrar em vigor em Agosto de 2010 - III

Continuando na descrição das alterações aprovadas, e a entrar em vigor em Agosto de 2010. Hoje Falaremos sobre a Regras 8 e 16 – Faltas e Conduta Anti-desportiva, e Sanções.

Regra 8 ( Faltas e Conduta Anti-desportiva ) e Regra 16 ( Sanções )

Nesta regras, existirão algumas alterações, umas simplesmente de forma e outras bastante profundas e de conceito.

1) Desaparece a distinção entre arrancar e bater na bola .

A partir de Julho de 2010, se a bola está na posse de um adversário, não se poderá tirá-la de maneira alguma. É uma situação, que como podemos ver vai de encontro à realidade, e que “usar a mão para afastar a bola” ( autorizado nas regras de 2005 ), é algo de muito difícil de ver e que gera sempre grandes discussões.

2) É reformulada a regra que versa a aplicação das Sanções Progressivas, incluindo conceitos de interpretação no momento da decisão ( ou não ) de aplicação. Esclarece-se que devem ser analisadas diversas situações, tais como :

Posição em que se comete a falta ( de frente, de lado ou por trás );
• Em que parte do corpo é cometida a infracção;
• O efeito sobre o jogador que possui a bola ( Impede a sua continuidade ?, Origina a perda da bola ? )

3) É claramente definido nas regras o critério para diferenciar as Sanções Progressivas que se iniciam com Cartão Amarelo , daquelas que devem ser imediatamente sancionadas com uma exclusão de 2 minutos.

O ultimo caso será aplicado, quando um jogador não se preocupa com o efeito que a sua falta pode provocar sobre o adversário, por exemplo :

Empurrar por trás;
• Agarrara o adversário por muito tempo;
• Atingi-lo no rosto, etc…

4) São retirados das regras alguns esclarecimentos, que agora surgem na arte final do Livro de Regras, especificamente as contêm , vários exemplos de comportamentos Anti-desportivos ( Leves e Graves ), e de Infracções que podem colocar em perigo a integridade física do adversário. Estas definições são transformadas em “normas” e são acrescentadas ás Regras propriamente dito ( surgirão inseridas nas respectivas Regras e não como exemplos nos Esclarecimentos )

( Continua )

No próximo artigo concluiremos, a divulgação das alterações ás Regras 8 e 16.

O Regras

1 comentário:

Anónimo disse...

Isto é uma tristeza e onde está a informação oficial, não há .