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sábado, 30 de outubro de 2010

Registo Disciplinar – Estranho… - II Parte

Em 23-10-10 , publicamos um artigo intitulado “ Registo Disciplinar – Estranho… “, relativo a sanções que tinham “desaparecido do Registo Disciplinar N.º 9 e publicado em 21-110-10 e, onde a determinado ponto dizemos : “ …. Estranhamos este tipo de sanções, sem se ter primeiro aplicado a sanção de Falta de Comparência, ( que seria a segunda ) e então posteriormente existiriam motivos para estas sanções, mais duvidámos da aplicação do artigo 35.5, pois o mesmo, não tem qualquer ponto ou alínea, sendo apenas constituído pelo seu corpo.

Tínhamos toda a razão, pois no Registo disciplinar N.º 10 de 28-10-10, são publicadas as seguintes sanções :

• PO03 - Jogo 794 , Derrota ao Académico de Viseu , artigos 34, 33, 32.2 do Regulamentos Disciplinar.

• PO03 – Jogo 794 , Multa de 500,00€ ao Académico de Viseu, artigos 34, 33, 32.2 do Regulamentos Disciplinar.

Confirmando deste modo, que primeiro , têm de se aplicar as sanções relativas à falta de comparência.

Confirmamos ainda de que esta já foi aplicada, nos quadros Classificativos e de Resultados, onde a equipa Visiense, passou a ocupar o último lugar da Zona Centro com 4 pontos. Agora aguardamos para ver a restante actuação , pois esta foi a 2.ª Falta de comparência, atribuída a uma mesma equipa.

Estranho , nesta actuação, é a demora na tomada de decisões.

O Jurídico

6 comentários:

Anónimo disse...

E por falar no ultimo mapa de disciplina, já viram que um atleta suspenso preventivamente foi para o banco como treinador na semana seguinte?

E que esse mesmo clube utiliza os jogadores pela equipa A e B do mesmo escalão?

Anónimo disse...

Segundo julgo saber é ilegal.
Já agora um clube pode participar com a euipa A e B na mesma competição 2º divisão?

Anónimo disse...

Claro que é ilegal mas quem esta a fiscalizar? Porque não colocar uma opção no famoso sistema da federaçao que defina listas separadas para as equipas das várias letras e so permitisse seleccionar para os jogos os jogadores afectos a essa equipa? Sera dificil?!?

Pode, mas as equipas funcionam de forma independente uma da outra

Anónimo disse...

Por acaso eu fiz uma denúncia anónima para a FAP, por mail, sobre um assunto parecido e a resposta que obtive da FAP foi: identifique-se, para que possamos actuar em consonância. Identifiquei-me, a FAP averiguou e castigo o clube em questão. Deixo aqui uma proposta: em vez de estarem aqui com queixinhas, dizendo que ninguém liga nenhum, façam como eu, denunciem casos concretos que a FAP vai averiguar. O que é impensável é alguém ficar à espera que a FAP verifique semana a semana as centenas de boletins de jogos para ver se há irregularidades.
Fiquei sem perceber uma coisa sobre o texto da administração: afinal a FAP agiu de forma irregular, agiu dentro da legalidade, ou outra coisa qualquer? Sinceramente pela leitura que faço do Vosso texto fiquei ainda mais confuso!

Anónimo disse...

Ninguem pediu para a FAP fiscalizar semanalment isso, alias seria impossivel mas com o sistema de informação de que tanto falam seria possivel limitar a utilização de um determinado jogador por uma das equipas (A ou B). A partir do momento em que fosse seleccionado pela 1ª vez para jogar por uma delas a partir desse momento o atleta so poderia ser selecciando para essa equipa...dificil?

Caro anónimo de 30/10 das 15:12, isso deve ser coisa comum nessa associação eu já detectei 2 equipas a fazer isso nos Iniciados e bastou comparar 2 boletins de jogo da PO08 e PO08A...

Anónimo disse...

ainda um dia gostava de saber como é possivel haver 4 expulsões, disse bem expulsões e não desqualificações, ahh o melhor não houve registo disciplinar na ficha de jogo... isto vai de mal a pior!