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quarta-feira, 28 de setembro de 2011

Começou Oficialmente a Época. Mas mais uma vez cheia de Nuvens … III Parte

Hoje vamos dedicar este texto que já vai na sua III Parte, às sanções não cumpridas, e que transitam de uma época para a outra. É tema que está a causar alguma polémica, por falta de esclarecimento da FAP, e que poderá ter levado a situações de falta de verdade desportiva.

Em primeiro lugar deve-se lamentar que a FAP apenas em 6 de Setembro em documento divulgado (lamenta-se que não o tenha feito em Comunicado Oficial), e rectificada em 9 do mesmo mês (mais uma vez a falta de cuidado e de profissionalismo), quando já existiam provas Regionais a decorrer (confirmamos que por ex. a Taça de Honra da AA Leiria teve jornadas com jogos disputados em 31/08 e em 0709)

Agora vamos ao que diz o Regulamento:

As Sanções disciplinares, que transitam de uma época para a outra e que digam respeito a jogos Federativos por exemplo só podem ser cumpridos em provas consideradas Oficiais, conforme se infere do Ponto 4 do artigo 139.º do Regulamento de Disciplina

4. O jogador punido por jogos de suspensão, quer a falta causadora tenha sido praticada em jogo oficial ou jogo particular, cumprirá a pena em jogos oficiais, mas não fica impedido de participar em jogos particulares, salvo se o regulamento o não permitir ou a pena que lhe falte cumprir não seja superior a cinco (5) jogos.”

Analisemos agora o que são provas Oficiais, cuja discriminação se encontra plasmada no ponto 3 do artigo 4.º d0 Titulo 11 do Regulamento Geral da FAP

Artigo 4º (Provas Internacionais, Inter-Regionais e Regionais)
3 - São ainda consideradas provas oficiais os Torneios realizados pela Federação de Andebol de Portugal ou Associações que assinalem o início ou termo de uma época desportiva, designadamente, Torneios de Abertura ou Taça de Honra e Torneio de Encerramento, desde que, estes se encontrem expressamente previstos nos Planeamento de Provas, ou sejam solicitados no início da época às entidades desportivas competentes.

Reforçado com o teor constante do ponto 1.2 do mesmo artigo:

“1.2. O jogador só pode cumprir em Provas Regionais que constem do Planeamento Regional e que a calendarização oficial tenha saído, completa, em Comunicado Oficial.”

Poderemos assim concluir que os atletas com castigos a cumprir de uma época para a outra apenas poderão limpar os mesmos, se as provas oficiais referidas no artigo 4, estiverem previamente planeadas, ora daquilo que constamos e observamos (existem Associações que nem site possuem), e outras que nem comunicados fazem, muito poucas são as Associações que realizaram Assembleias Gerais, para prévia aprovação do seu Planeamento Desportivo, a tempo e horas, e mesmos ainda as que divulgaram a calendarização das provas em CO a tempo e horas. Desta forma sem a prova estar previamente planeada, mesmo sendo designadas por Taças de Honra ou Torneios de Abertura, não servem os propósitos de “limpar” castigos.

A Federação de Andebol, deveria nestes casos, divulgar as Associações que cumpriram todos os requisitos, em tempo oportuno, para não se criarem situações de suspeição, face á tardia divulgação da lista de sanções, que transitam.

Deve-se ainda esclarecer, que para os jogos contarem para cumprimento da sanção, é necessário serem cumpridos mais dois itens, a saber:

1 - “Artigo 20 do Regulamento de Disciplina, Ponto 3
3. Se o número de jogos de suspensão exceder o número dos jogos que restam para disputar até ao final da temporada, os jogos em falta serão cumpridos pelo agente após a sua reinscrição em qualquer temporada seguinte.

2 – “Ponto 1.3 do artigo 139.º do Regulamento de Disciplina
1.3. O jogador nunca pode cumprir mais de um jogo por semana na soma dos jogos das Provas Regionais e Nacionais.
Exemplo: Um jogador com um jogo de castigo não pode cumpri-lo durante a semana na Prova Regional e jogar no fim de semana para a Prova Nacional (ou vice-versa).”

Donde se infere, apesar de não ser directamente explícito, que o atleta não poderá cumprir mas de um jogo por semana.

Tudo o que se situe fora da abrangência destas matérias, são actuações ilegais, e que conferem legitimidade de actuação e protestos de jogos por falta de qualificação dos jogadores.

O Analista

19 comentários:

Anónimo disse...

precisava de um esclarecimento ...um director de campo tambem pode em alguns jogos sentar se no banco inscrito como oficial ( sentar se junto com o treinador)????
pois acho que nem a federação sabe responder mas enfim.....
Quem me poderá responder a esta duvida??

Anónimo disse...

Anónimo de 28 de Setembro de 2011 21:43

O director de campo NÃO pode estar no banco.
Neste, apenas poderão estar os elementos inscritos na folha de presenças.
Os delegados têm funções próprias.
Se tiver acesso ao Regulamento do director de campo, leia o artigo 10.2.2

Espero ter ajudado.

Nota: Disse que "nem a federação sabe responder..."
Desculpe mas não pode ser.

Anónimo disse...

Nalguns campos é autorizado.... pela arbitragem! Ainda há pouco soube de um jogo que o Oficial de Mesa designado e mencionado no Boletim de jogo estava efectivamente no banco e inscrito ao mesmo tempo como delegado da equipa. Agora perguntem quem eram as pessoas que estavam na mesa???

Anónimo disse...

Director de campo é apenas director de campo, nunca em situação alguma poderá ir para o banco.

Anónimo disse...

Em caso algum o Director de campo pode acumular no mesmo jogo a função de Oficial ao jogo, pelo que nunca poderá sentar-se no banco dos suplentes.
Se a equipa só tiver o director de campo inscrito fica sem oficial no banco.
Um arbitro

Anónimo disse...

Conclusão:
Estava a a Taça de Leiria agendada ou não?
Se estava antecipadamente, souberam tratar das coisas dentro da legalidade,tudo bem!
Se não estava, devem ser punidos por isso.
Os regulamentos e regras,bem ou mal, estam lá defenidos! Usa-os quem perde (ou ganha) tempo a lê-los e os interpreta em seu beneficio e não passa tempo só nos blog`s a malhar nos outros sem fazer nada por si próprio!

Anónimo disse...

Confusão total por parte da tutela do nosso andebol ou seja a FAP, faz publica e aprova regulamentos que ela própria não cumpre e adultera, beneficiando uns e prejudicando todos que cumprem prejudicando a própria competição?.
É melhor parar com estas arbitrariedades dos que exercem funções na FAP.
Há muito irregularidade a todos os niveis.
Mota Cardoso

Anónimo disse...

À atenção do anónimo de 28 de Setembro de 2011 23:50
Há clubes que têm os seus próprios oficiai de mesa, devidamente autorizados e que podem, esses sim, ocupar lugar no banco desde que inscritos, nessas situações, como oficiais do clube.
Ocupar as duas posições (oficial de mesa e de clube) em simultânea, nunca!

Anónimo disse...

Anónimo de 29 de Setembro de 2011 10:24
A única actividade andebolística agendada pela AAL era relacionada com o andebol de praia.

Anónimo disse...

E o PO07 sempre há em Santarém ou não???

Anónimo disse...

sim, o PO07, vai começar em santarem com a segunda jornada, passando a 1ª jornada para dia 18-12-2011.

Anónimo disse...

a taça de Leiria ocorre todos os anos, o que significa que já estava agendada, serve para as equipas se prepararem para os campeonatos

Anónimo disse...

Estive a pensar... pensar... e pergunto algúem se sente enganado? Por amor de deus! Então o nosso torrinha não agradecia o apoio sempre leal da associação de andebol de leiria? Há pessoas muito mal agradecidas! Nas mesas passa-se de tudo. No ano passado presenciei um jogo de juniores em que ao fim um individuo do Porto estava a corrigir o reletorio do jogo com... adivinhem! Passadas cerca de duas horas cheguei a casa e espanto ou talvez habituação, fui á net ver e não é que havia "erros". Golos a mais golos a menos e suaspensões trocadas. Pior é que a soma dos golos duma equipa dava a mais. Pelo que sei depois duns telefonemas o assunto delicado foi resolvido e até com uma grande surpresa nossa! O jogador do Porto que mais tinha marcado teve um prémio de mais três golos! Quando o meu neto me falou em certas "coisas estranhas" eu duvidei dele! Afinal as crianças, neste caso os homenzinhos têm razão e, quase sempre falam verdade!

Anónimo disse...

quando coloquei a questão se calhar não me expliquei correctamente... fiz o pseudo curso de director de campo.. a minha questão é apenas se eu durante a epoca apenas posso fazer essas funçoes ou se em alguns jogos posso fazer outra funçao deixando a de director de campo para outra pessoa desinada para o caso

Anónimo disse...

Eu acho que não perceberam a questão do anonimo de 28 de Setembro de 2011 21:43.

Acho que o que ele quer dizer, é que, como este ano há 2 funções distintas para os dirigentes (director de campo e dirigente/oficial de mesa), se por acaso, numa deslocação por exemplo, a pessoa que está inscrita como Director de Campo e que foi frequentar a bela da acção de formação a SMF, pode acompanhar a equipa e então ai sentar-se no banco dos suplentes, sendo inscrita claro está como oficial, ou se tem mesmo que ir um dirigente que tenha sido inscrito como dirigente/oficial de mesa no início da época.

Por acaso é uma boa questão e gostava que a esclarecessem se pudessem, pois eu também tenho essa curiosidade.

Obrigado desde já.

Anónimo disse...

À atenção do anónimo das 13,21 que respondeu às...23,5O.
O amigo não percebeu a questão.Sabemos todos que os OM podem ser dos clubes. A questão é que em caso algum o OM pode estar inscrito nessa função e ao mesmo tempo inscrito como Oficial da equipa ,sendo que a função que ocupou verdadeiramente foi no banco.E o que quis dizer foi que as pessoas que estavam(4) na mesa não estavam habilitadas. E os árbitros têem como missão conferir as habilitações dos agentes para o jogo.Certo?

Anónimo disse...

No meio destes considerandos todos que aqui foram feitos até agora falou-se do que não interessa. Aquilo que é necessário saber é se o atleta do AC Sismaria, jogou ou não jogou ilegalmente, porque quer queiramos, quer não, é sobre isto que o artigo aborda. O referido atletas tinha 2 ou 3 jogos para cumprir no início da presente temporada, que vieram da pretérita temporada e o que é um facto é que ele jogou nas duas primeiras jornadas da PO2. A FPA não publicou qualquer comunicado a relevar o castigo ao referido atleta, por isso acho que a situação é muito fácil de resolver, 2 derrotas para o Sismaria por 15-0 e 0 pontos na classificação, o castigo correspondente ao atleta (embora ache que é o menos culpado) e ao clube.
Como já alguém disse em posts anteriores e passo a citar "... a FPA pôs-se a jeito mais uma vez, por isso não se pode queixar..."

Alguém que anda atento às trafulhices.

Anónimo disse...

Mas há alguma dúvida de que o Sismaria faz o que quer com a federação ? desde aparecer de repente na 2ª divisão, a ter treinadores com o 3º Nível atribuído, sem terem frequentado as ações de formação como os outros. Agora iam lá cumprir um castigo ? Que ingenuidade, eles fazem o que lhes apetece, os outros que se aguentem e lá andem enquanto forem querendo.

Abraço

Anónimo disse...

Se esta situação passar impune por parte da FPA, penso que será altura de todos pensarmos o que andamos a fazer no desporto.

A instituição que organiza competições a nível nacional e continua a ditar regra para o lado que lhe der mais jeito. Considero altura para os chamar a atenção sobre as suas obrigações.

PS.: Nos direitos (€) eles não perdoam