gal vence

- ESPERAMOS O AUMENTO DA PRESENÇA DE PÚBLICO NOS PAVILHÕES, MAS COM A DIGNIDADE QUE A MODALIDADE MERECE.
- Resultados em Post da Referida Prova -

terça-feira, 8 de novembro de 2011

Regras – Orientações e Omissões – 2011 / 2012

Numa Federação, que “adora” alterar e criar novos Regulamentos, estranha-se que passados que são. alguns meses após o início de mais uma época, tanto o Conselho de Arbitragem como a Formand.SA que vê agora os seus quadros reforçados, Continuam sem dar orientações sobre as situações específicas que as Regras de Andebol estabelecem, onde as Federações Nacionais podem criar e aplicar Regras especiais, sendo que numa delas deve mesmo criar as Regras. Estão nessa situação as Regras 17:5, 17:8, 17:9 e 17:14, que passamos a transcrever (Tal como fizemos na época transacta).

17:5 Em princípio, todo o jogo será dirigido pelos mesmos árbitros.

…….

Se um dos árbitros fica incapaz para terminar o jogo, o outro árbitro continuará o jogo sozinho.

Nota: A IHF e as Federações Continentais/Nacionais podem aplicar regras especiais no âmbito da sua responsabilidade com respeito ao consignado nos parágrafos 1 e 3 da Regra 17:5.

17:8 Ambos os árbitros são responsáveis pela contagem dos golos. Também anotam as advertências, exclusões e desqualificações.

17:9 Ambos os árbitros são responsáveis por controlar o tempo de jogo. Se há qualquer dúvida sobre a exactidão da cronometragem, os árbitros tomam uma decisão conjunta (ver também Regra 2:3).

Nota: A IHF e as Federações Continentais/Nacionais podem aplicar regras especiais no âmbito da sua responsabilidade com respeito ao consignado nas Regras 17:8 e 17:9.

17:14 Os árbitros e os delegados podem utilizar equipamentos electrónicos para comunicação entre si. As regras para sua utilização são determinadas pela respectiva federação.

No entanto, e mais uma vez se estranha, que até ao momento nenhuma orientação tenha sido transcrita para Comunicado Oficial, com excepção do comunicado acerca do último minuto, que por sinal não se entende muito bem (p.ex: será que um desqualificado no último minuto dos acumulação de exclusões, obriga a relatório…), o que pressupõe, que quanto às regras 17:5, 17:8 e 17:9, se aplica o texto integral das Regras, mas quanto à regra 17:14, fica ao livre arbítrio de cada um… (e esta época já vimos pelo menos uma dupla a actuar com equipamentos electrónicos), Será assim… Ficamos aguardando a publicação dos devidos esclarecimentos.

O Formador

8 comentários:

Amigo do Andebol disse...

(p.ex: será que um desqualificado no último minuto dos acumulação de exclusões, obriga a relatório…),

Para informação, como no ultimo minuto, qualquer sanção é vermelho, logo não ha problema em relação ao que escreve e que transcrevi para o meu comentario

Anónimo disse...

(p.ex: será que um desqualificado no último minuto dos acumulação de exclusões, obriga a relatório…),

Isto é linguagem de Google ou andamos equivocados.
Como ninguém vos passa cartão inventam casos.
Não há mesmo paciência !!!!
Construam falem para construir e não para destruir como até aqui.
Até pela linguagem que usas tiras a mascara.
Es mesmo um batata a procura de protagonismo que já perdeste a muito !!!

Anónimo disse...

Escreveram no titulo "Regras", desde quando existem regras na FAP ?
Existem as regras do Torrinha, que satisfazem quem ele quer.
Jorge A

Salgueirista disse...

Gostaria de questionar porque é que o nosso salgueiros perdeu um jogo. Dizem que foi devido ao atleta filipe alves ter jogado quando ainda estava castigado. é verdade? Mas ele cumpriu 3 jogos de campeonato e 1 na taça correcto? faz 4 jogos como era o seu castigo porque é que dizem que ele tinha mais um para cumprir? Lembro-me no inicio do ano a polémica com um jogador do sismaria que cumpriu um castigo de 3 jogos em 3 jogos quase seguidos onde os ultimos dois foram quarta e quinta na mesma semana do jogo do campeonato que foi no Sábado. Alguém me pode esclarecer o que se passou? Há regras diferentes? varia de associação para associação?

Anónimo disse...

O Filipe Alves foi castigado com dois jogos de suspensão, ao abrigo do artº 40 do Regulamento de Disciplina.
Este castigo foi aplicado na sequência do Módicus Sandim/Salgueiros

Outro castigo aplicado ao Filipe Lopes foi o de 15 dias na sequência do encontro entre o Salgueiros e o CCR Fermentoes
Artº 7 do Regulamento de Disciplina, entre 23 de Outubro e 06 de Novembro.

Não sei se está por ordem mas é, penso, uma ajuda.

Cumprimentos

Anónimo disse...

não. Referia-me a 2 jogos que transitaram da época passada do atleta do sismaria e do castigo do salgueiros de perder o jogo e pagar 500 euros.

Anónimo disse...

""Quarta, 24 Agosto 2011 16:43
Comunicado da Direção
Assunto: Esclarecimento sobre a indicação da APAOMA ao Prémio “Melhor Árbitro” na Gala do Andebol.""

Este é o ultimo comunicado da Associação de Classe dos árbitros Tenha vergonha seres da APAOMA - o pessoal a 9 meses que não recebe e vocês andam a lamber o RABO ao MAJOR QUE ESTA A DE SAÍDA COM O RABINHO ENTRE AS PERNAS!!
Não interessa fazer BARULHO não e o SR TRINCA . Haja vergonha!!!!!!

Anónimo disse...

O pessoal não recebe há 9 meses?
Alguns, amigos, alguns.
Não digo mais nada mas este pormenor diz quase tudo.