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quarta-feira, 22 de agosto de 2012

Alterações e Novos Regulamentos na FAP – 2012 - II

Conforme já noticiamos, em 23 de Julho a FAP informou que haviam sido efectuadas alterações regulamentares, nomeadamente ao Titulo 11 (Dos Jogos em Geral) e o Sub Titulo 4 do referido Titulo (Participação de Clubes com mais de uma equipa), vulgarmente conhecido pelas equipas “A” e “B”, do Regulamento Geral.

Na altura “…criticamos o facto de FAP, não divulgar os artigos que sofreram alterações, nem qual o significado e o “peso” das mesmas na modalidade, o que se lamenta profundamente.”. Pois a realidade é que até ao momento nada foi dito, e quem quiser saber o que foi alterado, vai ter de andar positivamente como o povo diz “á pesca”.

Depois de termos divulgado, as alterações que encontramos, vamos analisar algumas das alterações que foram efectuadas e algumas que ficaram por fazer.

Hoje vamos analisar o Ponto 3 do Artigo 4.º do Titulo 11:

Este artigo provocou polémica no início da época transacta, com a realização de provas que contaram para cumprimento de castigos, que não estavam previstas em termos regulamentares, e que deram origem ao artigo publicado em 28-09-2011.

Dizia o Artigo em referência:
Artigo 4º (Provas Internacionais, Inter-Regionais e Regionais)

3 - São ainda consideradas provas oficiais os Torneios realizados pela Federação de Andebol de Portugal ou Associações que assinalem o início ou termo de uma época desportiva, designadamente, Torneios de Abertura ou Taça de Honra e Torneio de Encerramento, desde que, estes se encontrem expressamente previstos nos Planeamento de Provas, ou sejam solicitados no início da época às entidades desportivas competentes.

Passa a dizer:

“3 - São ainda consideradas provas oficiais os Torneios realizados pela Federação de Andebol de Portugal ou Associações que assinalem o início ou termo de uma época desportiva, designadamente, Torneios de Abertura, Torneio de Encerramento, ou outros desde que, estes se encontrem expressamente previstos nos Planeamento de Provas, sejam solicitados no início da época às entidades desportivas competentes, ou sejam autorizadas pela Federação”

Assim acabou qualquer polo de polémica, pois ao referir outros, e ou sejam autorizados pela Federação, será esta entidade que em qualquer momento poderá ou não considerar oportuno a sua realização, com este texto poder-se-á proporcionar favorecimentos indesejáveis.

Felizmente e até ver, não se mexeu no conteúdo do artigo 139.º do Regulamento de Disciplina.

Com tantas alterações efectuadas, é estranho que artigo 14.º do Sub Titulo I do Titulo 1 do Regulamento Geral, não tenha sido alterado, nomeadamente o seu ponto 3 que criou critérios de desigualdade inadmissíveis e que em devido tempo assim foram por nós considerados, Porquê manter o teor deste ponto 3?Quais os compromissos existentes para a sua manutenção?

“3 - Em cada época desportiva os clubes ou sociedades desportivas qualificados para participar nas competições europeias podem inscrever ainda, para além do atleta mencionado no número dois do presente artigo, mais um atleta não originário de países da União Europeia, ou de países com os quais o Estado Português ou a União Europeia tenham celebrado Tratados Internacionais de Cooperação ou Reciprocidade.

Em próximos artigos continuaremos a analisar as alterações introduzidas.

O Analista

3 comentários:

Anónimo disse...

Agora o sismaria escusa de se preocupar, já está tudo legal, e assim é que está certo, para o ano ajusta-se o regulamento a outra equipa que seja conveniente, quanto aos outros está tudo bem são cubanos.

Anónimo disse...

Mais veneno!!!

Anónimo disse...

ao anonimo das 22:46, diga onde está o veneno, é alguma mentira o aqui se escreveu, só espero que o meu amigo não passe por aquilo que passei na época passada por causa dos castigos mal cumpridos em jogos da tanga e que vão continuar agora de forma legal