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quarta-feira, 16 de setembro de 2015

Arbitragem – Delegados e Observadores – 2015 /2016

Iniciou-se uma nova época na modalidade, mas estranhamente ou talvez não, o Conselho de Arbitragem da Federação, ainda não emitiu nenhuma circular, onde defina quem são s Delegados aos jogos e os Observadores das duplas de arbitragem. Reafirmamos o temos vindo a dizer, ou seja, que nos programas de formação, previstas em algumas circulares desta época apenas foram previstas acções de formação para Observadores e não para Delegados. Apesar de alguns comentários que têm surgido a dizer que que a formação é a mesma e que não á distinção, e até alguns que nos aconselham a ler o Regulamento da Federão pois não o conhecemos (é verdade, que não conhecemos o Regulamento Geral da Federação ao pormenor, mas sempre que necessitamos o vamos ler e estudar) e desta forma para evitar confusões e para um total esclarecimento dos nossos leitores fomos, ler e verificar todo o Regulamento Geral da Federação, em especial toda a matéria relacionada com Delegados e Observadores. A realidade é que face ás omissões existentes (incluindo os níveis das duplas), existem situações verdadeiramente incompreensíveis, que deveriam ser totalmente esclarecidas, e cujo conteúdo continua ser cru e vazio.

Senão Vejamos:

Nos termos da Lei e dos Estatutos da Federação (artigo 59.º), compete ao CA “… administrar a actividade da arbitragem, e estabelecer os parâmetros de formação dos quadros de arbitragem, e ainda proceder à sua classificação técnica

Logo a partir desta leitura, poder-se-á concluir a sua actividade diz apenas respeito á arbitragem, onde naturalmente apenas estão incluídos os observadores, como elementos fundamentais para o CA proceder á sua classificação técnica, e nunca Delegados técnicos aos jogos. Para os mais interessados aconselhamos vivamente a leitura tenta do artigo 98.º dos Estatutos da Federação, onde estão descritas as competências específicas do CA.

Nos temos do Regulamento de Arbitragem (Titulo 9 do Regulamento Geral da Federação) diz nomeadamente:

Artigo 6.º (Quadro de Arbitragem)
O quadro de arbitragem da FAP é constituído pelos seguintes Agentes:
a)      Observadores
b)      Árbitros
c)      Oficiais de Mesa

Ora como se constata não faz parte dos quadros de arbitragem a função Delegado ao jogo.

Artigo 15.º (Cursos e Acções de Formação)
1….
2 Curso de formação é todo aquele que confere conhecimento técnico para o desempenho das funções de Observador, Árbitro e Oficial de Mesa.
…..
Como se verifica nem existe a previsão de cursos para delegados no chamado Regulamento de Arbitragem (Mas existe uma delegação de funções de que falaremos, mais tarde)

Artigo 25.º (Definição de Observador Nacional e Regional)
….
4. O Observador da dupla de árbitros no jogo em que está nomeado, além de classificar de acordo com as normas e critérios definidos pelo Conselho de Arbitragem, poderá ainda acumular funções de Delegado Nacional, quando para tal for designado pela entidade competente.
….
Isto significa que um observador, poderá também, ser nomeado como Delegado, mas nunca o contrário, e o que se verifica actualmente quando se lê através do sítio da Federação é que apenas são nomeados delegados. Porque o próprio Regulamento nomeadamente no Artigo 28.º (Observação) no seu ponto 5 é bastante claro (O Observador que não acumule funções de Delegado, desempenha as suas funções num outro lugar no recinto desportivo, diferente da mesa reservada aos Oficiais de Mesa)

Assim é reforçada a nossa interpretação de que os delegados com a função de observadores, devem estar claramente identificados nas nomeações que surgem no sitio da Federação.

Por último e pra completar este esclarecimento, o Regulamento de Arbitragem, contém um chamado ANEXO Único, acerca dos Delegados, que diz logo no seu preâmbulo (Parte Integrante do Regulamento de Arbitragem sempre que a Direcção da FAP, delegar esta função no Conselho de Arbitragem).

Logo a função de Delegado, é uma função cuja nomeação e feita pelo CA apenas por delegação da Federação, e que não têm nada a ver com a função de Observador, pelo que a sua formação tem de ser completamente diferenciada e apropriada, conforme se encontra previsto no ponto 2 do Artigo 1.º deste Anexo “Só poderá exercer a função de Delegado quem possua formação específica para tal”, ver ainda para os mais curiosos sobre a matéria o ponto 4 deste mesmo artigo.

Para terminar e dirigido em especial para os que confundem as funções, ou o que escrevemos, poderemos dizer que a IHF, prevê as seguintes funções:
Que poderão ser consultados no seguinte link.

O Regras

11 comentários:

Anónimo disse...

Delegados e Observadores....ha diferenças?
Claro que ha....tanto na sua formaçao como nas suas competencias
Em traços gerais aqui ficam as diferenças
Delegados: representam e entidade faderativa e a sua direcao,sendo por isso mesmo os responsaveis maximos pela realizaçao de qualquer competicao organizada pela FAP. Isto significa que se um delegado entender que um determinado jogo nao se deve realizar por falta de condiçoes ou do pavilhao ou de segurança, esse jogo nao se realiza, doa a quem doer. Ha delegados de arbitragem e delegados ao jogo....se virem jogos dos mundiais ou europeus podem facilmente verificar que as mesas de oficiais sao compostas por dois oficiais de mesa, e um delegado de cada lado da mesa....um deles e delegado de arbitragem e o outro delegado ao jogo. Ha ainda ou pode haver um outro colocado por detras destes que esta a frente de uma camara de televisao de circuito interno que analisa os lances mais dificeis para posteriormente ajudar o delegado de arbitragem a classificar o trabalho dos arbitros.
Em Portugal esta figura nao existe.
Quanto a formaçao os delegados tem que ser conhecedores de todo o regulamento de provas da FAP, da prova onde desempenham a sua funçao, bem como tem que ser conhecedores de todas as regras de jogo.
Ainda relativamente a sua formaçao em Portugal e que eu saiba e tendo em conta aquilo que sao os regulamentos so 2 ( posso estar enganado por defeito mas penso que nao estou )pessoas podem formar delegados por serem leitores da EHF....sao eles o Eng Rui Coelho e Antonio Goulao.Todos os outros nao podem nem tem qualificaçao para dar cursos a delegados, por isso todos os cursos dados pelos srs Manuel da Conceicao e outros nao podem ser validos pois nao estao qualificados para tal
O papael do observador e apenas e so isso mesmo.... observar e dar notas bem ou mal aos arbitros
E evidente que a FAP tem um leque de observadores que se formos ver os seus conhecimentos enquanto arbitros bem podemos todos fugir. Se formos ver as suas notas nos testes escritos e de bradar aos ceus....10% numa nota de um teste escrito e excelente para um observador...e um enorme conhecedor das regras logo um excelente classificador de arbitros....45% idem, 50% idem.....tudo o que dor inferior a 75% nao tem a meu ver capacidade para ser observador...mas isso e oe que temos
Tambem e verdade que temos um observador europeu que so o e porque o colega que foi com ele a Hungria fazer a prova para delegado lhe fez o teste e ele conseguiu os 50% para ser delegado, mas verdade seja dita veja-se os jogos que o sr comandante tem feito na europa....quantos jogos da liga dos campeoes ja fez? uMA VERGONHA
Estas sao as diferenças em grosso modo entre delegados e observadores. Tudo o resto e paisagem
Mas e este o CA que temos e que vai continuar a destruir a arbitragem

O analista de regras

Anónimo disse...

Totalmente de acordo com o 'analista de regras'. Até que enfim alguém se dispôs a explicar as coisas como realmente são.

Sendo verdade que o Manuel da Conceição não pode à luz da lei dar cursos para delegados pergunta-se porque motivo continua a fazê-los.
Com excepção do António Goulão nenhum elemento do CA está habilitado para esses cursos.
Há duas épocas (ou três?) em Viseu num curso para delegados o Rui Coelho esteve presente e falou. Mas depois do almoço saíu e a tarefa ficou entregue ao Conceição.
E foi assim que nesse curso de atiraram borda fora dois ou três delegados com provas dadas em épocas anteriores. Alguém não os queria lá talvez por serem pessoas conhecedoras e incómodas.

E assim não anda o andebol em Portugal.

Anónimo disse...

Aleluia que alguém se deu ao trabalho de ler o RG, e saber quais são algumas das funções do delegado, e não começar uma caça às bruxas como até aqui se tinha feito, sem sequer se informar em condições.
Agora relativamente à competência ou não dos formadores em questão, é de lembrar que a FAP não é a EHF, e que a legislação em Portugal relativamente à formação é bem clara, pelo que dispenso de fazer menção da mesma e simplesmente dizer para a consultar, porque existe alguma confusão por aí, na EHF existe dois preletores portugueses, Sr Antonio Golão e Sr Carlos Garcia, cada um no seu âmbito, e depois existem Delegados da EHF, Sr Antonio Golão, Sr Manuel Conceição, Sr José Jorge, Sr Rui Coelho, Sr João Costa, quanto aos delegados EHF, fazem observação da dupla, é só pesquisar esta visível, alias tudo isto esta tudo visível nada está oculto, tudo ao alcance de um simples click, não entendo o incitamento a uma verdadeira caça às bruxas, desconhecendo o fim da mesma e a quem serve.

Anónimo disse...

AO ANONIMO DAS 19.02
Caro amigo nao confunda preletores com leitores...leitores existem o Sr Antonio Goulao, e o sr eng Rui Coelho....preletores entao sim faz parte e ha muito pouco tempo o sr prof Carlos Garcia, que tambem nao entendo como la foi parar, porque as pessoas nao se podem esquecer que abandonou andebol para no Benfica se dedicar ao hoquei. Quando de la foi corrido voltou ao andebol e como outras coisas que acontecem na FAP la foi a preletor da EHF.
Os delegados da EHF e verdade sim que fazem qa observaçao das duplas nas competicoes europeias tal como faziam em Portugal ha tres anos atras. Dai para a frente e que inventaram o delegado/observador.
Quanto ao dar cursos de delegados sendo a FAP EHF ou nao somente esses dois senhores ( leitores ) estao qualificados para tal. Nao vale a pena inventar porque ja esta tudo inventado....cumpra-se e a lei

O analista de regras

Anónimo disse...

Meu Caro Analista de Regras, deixe que comece por dizer que não sou seu amigo ou inimigo, aliás não sou nada, mas sou alguém. Eu creio que o senhor não sabe o que quer dizer preletor, para isso passo a citar um dicionário: "A definição de preletor no dicionário de Português é o que preleciona; professor; explicador"e não leitor, pois não tente fazer uma tradução literal errónea, mesmo assim no website da EHF encontra-se preletor. O Sr Rui Coelho foi presidente do tribunal arbitral da EHF, penso que já não é, é sim delegado como já mencionei, e não preletor, como são o Sr António Golão e o Sr Carlos Garcia, quanto ao que o Sr Carlos Garcia faz ou deixa de fazer não me interessa para nada já que não estou aqui para tecer considerações, porém pelo menos 2 anos no carga como preletor tem, se é novo ou não vai depender na consideração de cada um.
Relativamente a formação quero lhe recordar que em Portugal existe legislação especifica, só poderá prestar formação quem esteja habilitado para tal, possuindo para o efeito o CCP (Certificado de Competências Pedagógicas, ex-CAP) e ter formação na área ou experiência comprovada, eu não inventei isto, poderá comprovar, até porque possuo CCP, e em grande parte das formações já existe referenciais, olhe como é o caso dos diretores de campo, é só ver no Portal da FAP. A FAP é um organismo que mesmo pertencente a EHF tem independência, concorde-se ou não, aliás é ver o exemplo da EHF e IHF, pois frequentemente não possuem os mesmos critérios. De frisar que toda esta informação está, uma vez mais, à distância de um simples click.

Anónimo disse...

Para terminar pela minha parte com esta conversa sobre leitores, preletores e formadores, quero so recordar os mais distraidos que o 1º leitor/preletor da EHF foi o ex arbitro internacional Carlos Jose eleito em 2001 em Basileia e respondavel por Africa e Pan-Europa
Nessa altura eram eleitos com o desempenho das duas funçoes....leitores e preletores. Atualmente sao leitores e ou preletores.
Por mim termina aqui esta questao

O analista de regras

Anónimo disse...

Acho que todos agradecem a sua explicação senhor Carlos José. Mas não era necessário por-se em bicos de pés.

Anónimo disse...

Meu Caro não tente mascarar os seus erros, assuma-os com dignidade que eu também os assumo, não vejo o que veio contribuir para o debate em questão o que o Sr Carlos José em tempos ancestrais, fez ou deixou de fazer, até porque nem sequer vou questionar o fato de mencionar EHF com Africa, já que existe a CAHB, talvez o Sr Carlos José não estivesse na EHF e na IHF? ou não fosse o dito responsável por África, bom adiante. Uma vez mais aproveito para lhe lembrar a não fazer traduções literais do inglês e sim do seu contexto, veja que em português não é o mesmo, veja o significado de preletor, se não confia na transposição que fiz de um dicionário, consulte pelos seus meios.

Anónimo disse...

Ao anonimo das 16.14
Disse que terminaria a minha participaçao nesta questao e vou faze-lo....apenas o quero lembrar que aqui nao tem interesse a questao dicionario mas sim aquilo que sao as competencias internacionais de um leitor e de um preletor.
Preletor e aquele que faz um discurso, uma apresentaçao de algo ( exemplo: orador num crso de arbitros por exemplo) ...esta e a figura do preletor no andebol
Leitor e aquele que e formado pela EHF ou IHF para com as csuas competencias podes ele formar outros delegados
Por isso antes de dizer para nao mascarar os erros e asssumi-los quero dizer que nao tenho erros para assumir nesta explanaçao, e aconselho-o nao dizer asneiras porque quem nao sabe nao fala...esta calado
Quanto a questao do sr Carlos Jose na epoca era assim que as coisas funcionavam....em 2000, e deixe la estar quietinha a CAHB, porque nao e para aqui chamada. A EHF a epoca tambem podia dar cargos a preletores ou leitores fora da europa , dai o dito sr ter como responsabilidade essa area.

Carlos José na Comissão de Árbitros da EHF
COMO LEITOR E PRELECTOR PARA ARBITRAGEM

esta e a noticia do jornal record da data, por isso nao diga asneiras ok....eu nao falo do que nao sei

O EX-ÁRBITRO internacional e actual vice-presidente da Direcção da Federação de Andebol de Portugal (FAP), Carlos José, foi nomeado leitor e prelector para a arbitragem da EHF, com responsabilidade para a África e a Pan-Europa. Uma decisão tomada por unanimidade pela Comissão de Árbitros da IHF, reunida em Basileia, na Suíça. A acrescer a esta nomeação, Carlos José foi ainda escolhido para integrar a Comissão de Árbitros da EHF.

Esta nomeação deriva do empenhamento pessoal de Carlos José, além do apoio do Governo, nomeadamente, através da pessoa do antigo secretário do Desporto, Vasco Lynce, e da colaboração da FAP.

Recorde-se que Portugal nunca teve, à excepção do antigo árbitro de futebol António Garrido – que ocupou o cargo de prelector da FIFA –, nenhum representante tão bem colocado nas cúpulas da arbitragem de um organismo desportivo internacional.

E para o ajudar a nao dizer asneiras aqui fica a noticia completa. Um conselho...nao fale do que nao sabe.
Critique sim mas com verdade.... lançar veneno nao e o meu estilo nem quero
Esclarecer sim desde que saiba porque se nao souber tambem nao falo

Agora sim .... ponto final na minha participaçao
Ajudem amelhorar p andebol e a arbitragem mas nao com guerras que nao levam a nada

Anónimo disse...

Meu caro esse fato de virgem ofendida não lhe fica bem, afirmo e reafirmo, não tenha medo de assumir os seus erros, enquanto ao Sr Carlos José, não tenho nenhum interesse em tecer considerações sobre qualquer pessoa muito menos nessa pessoa, pelo que não vejo o propósito pelo qual continua a a introduzir dados dos seus tempos ancestrais, até porque a discussão em si é sobre os delegados e observadores. Contudo tenho de o corrigir uma vez mais, mas desta vez parece que tenho de fazer ônus da prova, e reafirmo está tudo à distância de um click, será que não pode dar os clicks por mim ?
Os tais leitores como diz, em que faz uma tradução literal e errônea de "lecture" poderá comprovar no seguinte link a sua respectiva lista: http://activities.eurohandball.com/lecturers/lecturers-list
Deverá também ver nesse link que diz o seguinte, e passo a citar: "The EHF Lecturers are divided into three categories of expertise: refereeing, coaching, and beach handball."
Fazendo uma tradução rápida diz, Os Preletores da EHF estão dividos em 3 categorias de especialidade: arbitragem, treino, e andebol de praia.
Veja, não sou eu que o digo é a EHF, já agora se comparar essa lista, com a lista de Preletores disponível no seguinte link: http://www.eurohandball.com/ehf-officials
é capaz de achar que são os mesmos, deve ser uma estranha coincidência? Não.
Uma vez mais tudo a uma simples distância de um click.
Há e uma ultima questão, não lanço venenos, não incito ninguém, não sirvo ninguém, nem me sirvo de ninguém, e já agora já vi noticiais de muito jornalistas mal escritas por não saberem daquilo que realmente estão a tratar, não há leitor, o leitor lê!

Anónimo disse...

Como é possível tanta asneiras junta.
O Chaveiro de Estarreja que nem a Quarta Classe tem pode ser preletor leitor ou outra coisa qualquer.
Possivelmente também andou na Bebedeira com o Macedónio no Luxemburgo toda agente sabia no passado como se faziam leitores preletores ou Árbitros Internacionais.
Casos do Meio Boi
do Alcatifas
Do Buda no Luxemburgo
Do Dario Ramos...
E já agora como é que o Selecionador feminino chegou ao cargo..
Elementar meus .

T Monteiro