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sexta-feira, 13 de novembro de 2015

Congresso Extraordinário – EHF – 2015

EHF – Extraordinário Congresso 2015
Realiza-se em Bucareste (Hungria), neste fim-de-semana, um Congresso Extraordinário da EHF, que vai coincidir com os sorteios dos Grupos de Qualificação para o Campeonato Europeu de Sub-20 Masculino de 2016 (Dinamarca), e para os Grupos de Qualificação para o Campeonato Mundial de Sub-20 Feminino de 2016 (Rússia). E ainda com a chamada Conferência de Presidentes.

Segundo informação da EHF, as propostas a Congresso são:

Moção 1 – Idade limite para ser eleito/a
Apresentado pela Federação de Andebol da Áustria, a moção pretende que a idade limite para se ser eleito/a, passe dos actuais 68 anos para 72.

Moção 2 – Promoção da igualdade do Género no Andebol
Proposta inicialmente, apresentado pela Noruega, que pretendia, com a mesma, ver o aumento do número de mulheres no desporto e em especial em funções na EHF.

Ficando posteriormente consignada nas seguintes formas: 

  • Nos casos em que as Federações indiquem mais de duas (2) pessoas, para desempenho de funções na EHF, ambos os géneros devem estar representados, por exemplo, duas (2) mulheres e um (1) homem, ou dois (2) homens e uma (1) mulher.
  • Nos casos em que um órgão da EHF, seja composto por mais de quatro (4) membros, ambos os géneros, devem estar representados, com um mínimo de duas pessoas. Esta situação também se aplica ao Comité Executivo da EHF, Ao Comité Disciplinar da EHF, e ao Comité de Recurso Disciplinar da EHF.
Moção 3 – Regras para anteriores detentores de altos cargos na EHF
Esta moção, propõe que qualquer pessoa, que tenha desempenhado um alto cargo dentro da estrutura da EHF, depois de ter cumprido três mandatos (Presidente, Vice-Presidente, Tesoureiro, ou Presidente de uma Comissão Técnica), só pode desempenhar, funções iguais ou superiores dentro da EHF.

Moção 4 – Existência de várias candidaturas para as diversas estruturas da EHF
A EHF, propõe que as Federações Nacionais, sejam limitadas no número de funções a propor para um candidato á estrutura da EHF, (máximo de duas (2) funções), evitando o que acontece actualmente, em que um mesmo candidato se apresenta para múltiplos cargos.

Moção 5 – Regras a aplicar quando existem conflito de posições.
Procura-se limitar os conflitos de interesse, quando qualquer membro da estritura da EHF, também desempenha funções nas suas federações, não será permitido o desempenho de múltiplas funções, em Federações Nacionais e na EHF, com as excepções previstas nos Estatutos da EHF.

Nota – Não comentam-mos algumas destas propostas, porque o texto iria ser enorme, e pretendemos é dar uma ideia global, daquilo que vai ser discutido.

O Noticias

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