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sexta-feira, 20 de maio de 2016

Novas regras – Julho – 2016 - VI

IHF IMPLEMENTA
ALTERAÇÕES ÀS REGRAS
(JULHO DE 2016) 

A Federação de Andebol, publica, através do seu CO N.º 65 de 02-03-16, de que a IHF, implementa a partir de 1 de Julho de 2016, alterações às Regras de Jogo.

No entanto após esta publicação parece que o assunto caiu no esquecimento, ou então fica no segredo dos “deuses”, torna-se necessário uma ampla divulgação das mesmas da sua forma de aplicação das decisões a serem tomadas, pois vão iniciar-se em breve provas referentes a uma nova época, onde os técnicos os jogadores, os árbitros, os dirigentes, e até o público deveria estar devidamente elucidado, para se evitarem conflitos absolutamente desnecessários.

Hoje e conforme pesquisa efetuada, presta-se alguns esclarecimentos acerca da aplicação do Jogo Passivo, segundo as novas regras, retirados de um excelente artigo publicado no “Mundo Handball”, que nos coloca alguns questões que mereciam uma resposta de quem de direito.

Jogo Passivo

As numerosas alterações regulamentares que se verificam no Andebol, merecem alguns esclarecimentos técnicos, hoje iremos falar acerca do Jogo Passivo.

Os motivos que levaram a que se verificasse uma alteração nesta regra, são claros, a maioria dos especialistas consultados, são coincidentes, de que após os árbitros levantarem o braço, para sinalizar o “gesto de Advertência de Jogo Passivo”, por vezes no momento certo, mas falham (ou não têm um critério uniforme), no momento de tomar a decisão de marcação do respetivo livre contra a equipa atacante.

Para solucionar o problema a IHF, implementa uma forma “objetiva” de medir a duração permitida ao ataque, após o gesto de advertência: “6 passes”. Se a equipa “advertida pelos árbitros”, não remata antes dos 6 passes, perderá a posse de bola.

O documento explicativo, divulgado pela IHF, é somente uma introdução a um trabalho muito mais profundo que deverá aparecer nos próximos dias (não só a Regra de Jogo Passivo, mas todas as alterações que se verificaram), e com alguns temas sobre os quais ainda não foram especificados.

A Nova Regra indica que:

  • É claramente possível apitar um lançamento livre contra a equipa atacante ANTES de os 6 passes serem executados (se a equipa está claramente a jogar para trás, um jogador fica parado batendo a bola, no centro do campo, etc.)
  • Se depois de um máximo de 6 passes não se realizou nenhum remate, um dos árbitros apitará jogo passivo (Lançamento Livres a favor da outra equipa).
  • Se há uma falta e os árbitros decidem por um lançamento livre a favor da equipa atacante, a contagem do número de passes não é interrompida (Não volta a zero).
  • Se um remate é bloqueado pela equipa defensora, a contagem do número de passes não é interrompida (Não volta a zero).
  • Se a equipa defensora comete uma falta depois do sexto passe, mas antes de os árbitros terem apitado para jogo passivo, esta infração, dará lugar a um lançamento livres a favor da equipa atacante. Nesta caso a equipa atacante tem direito a um passe adicional para completar o ataque, e tem a possibilidade de executar o lançamento livre de forma direta.
  • Até aqui está tudo claro.

“Mas o que acontece se o jogador que recebe a bola atinge o sexto passe e a bola é bloqueada (Bloqueio), por jogadores da equipa que defende?”

Possibilidade A – A bola bloqueada pela defesa sai pela linha lateral ou pela linha de saída de baliza.

  • Neste caso? Será que o jogador atacante que executa a reposição deveria lançar diretamente á baliza da equipa defensora, por já ter realizado os 6 passes permitidos?
  • Numa entrevista concedida á Handball-World, Manfred Prause, presidente da Comissãi de Regras e Arbitragem da IHF, explicou o assunto:
  • A reposição será sempre favorável á equipa atacante, que laçou após o sexto passe, depois de os árbitros mostrarem o sinal de advertência para jogo passivo, e será tratado de igual maneira, que no caso de um lançamento livre. Neste caso a equipa poderá realizar sempre UM PASSE adicional.

Se permite ao ataque realizar sempre um passe adicional, nas condições em que existam reposição em jogo, pela lateral ou pela linha de saída de baliza, ou um lançamento livre assinalado logo após o 6 passe.

  • Assim um jogador que executa um lançamento lateral, poderá lançar diretamente á baliza ou poderá passar a bola a um companheiro, neste caso o jogador que recebe a bola deverá executar imediatamente um remate á baliza, sem possibilidade de realizar um novo passe.
  • Esta norma refere-se apenas a reposições ordenadas pelos árbitros, após o sexto passe, e um ressalto num jogador de campo adversário. Pois como é conhecido, se a reposição para o ataque resulta de uma defesa do guarda-redes da equipa adversária, o gesto de advertência de jogo passivo é cancelado e se inicia um novo ataque.
Possibilidade B - A bola bloqueada pela defesa adversária, vai para o meio campo e é agarrada pela equipa atacante, sem sair de campo. Esta situação não é aclarada no document nem na entrevista de Prause. Ficamos na expectativa de um esclarecimento que deve surgir antes do inicio dos próximos Jogos Olímpicos. 

Hoje ficaremos por aqui. Proximamente voltaremos ao tema das novas regras.

O Formador

1 comentário:

Anónimo disse...

cá no burgo, vai ser lindo, para não se contar os passes, pede-se a limpeza do terreno e temos alguns campeões nessas situações.