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sábado, 18 de junho de 2016

Eleições FAP – A perpetuação do Poder… - III

CAPACIDADE ELEITORAL
DOS
DELEGADOS

Hoje (18-06-16), data estratégimente escolhida para a tomada de posse dos novos Copos Socias da Federação, é um dos dias por nós escolhido para iniciar alguns textos acerca de dúvidas legitimas, sobre a capacidade de alguns dos 57 delegados que compões a Assembleia Geral da Federação, intencionalmente apenas os publicamos a partir de hoje, pois não queremos ser conotados ou incluídos naqueles que pretendem ou pretendiam interferir no processo eleitora, o mesmo já terminou, e portanto é da nossa parte a altura oportuna para colocar as nossa fortes dúvidas.

Como é sabido nos termos estatutários, a Assembleia geral é constituída por 57 delegados (representativos dos chamados Membros Ordinários), nos termos do n.º 2 do artigo 49.º dos Estatutos.

Neste momento, e segundo as listas de votantes e dos apoiantes das candidaturas divulgadas pela Federação no seu sítio, são apenas 56 (A Associação de Andebol de Coimbra, não têm representante)

Mas duvidas que possuímos, é se todos os 56 delegados, terão capacidade para votar ou eleger ou subscrever o que quer que seja, e vamps dar alguns exemplos das nossas dúvidas:

Como pode, um delegado, não eleito seja nomeado pela Federação para uma Comissão Administrativa (Viana do Castelo). Ou seja um nomeado pela própria entidade superior terá capacidade para eleger ou votar? Indicou-se a ele próprio como representante de uma Associação que formalmente não existe?

Embora os Estatutos, sejam omissos, sobre estes assuntos o Regulamento Geral diz, nomeadamente, na Subsecção I da Secção I do Capitulo II do Titulo I (Normas das Comissões Administrativas), diz no seu Artigo 32.º, que os Mandatos são de 1 ano, prorrogáveis. Tudo OK, por quantos anos, será eternamente? Diz ainda o ponto 2 do mesmo artigo, os seus poderes são de mera gestão corrente, será que uma votação, ou a subscrição de uma candidatura, é um ato de mera gestão corrente?

Diz ainda o seu artigo 34.º “Para além das funções referidas no número anterior, compete á Comissão Administrativa dar cumprimento às atividades compreendidas no objeto da modalidade, em caso da vacatura dos Órgãos Sociais, bem como promover, com a maior brevidade possível, às condições para a constituição de listas para os corpos sociais da Associação e para a realização de eleições”: Questionamos á quantos anos é Comissão Administrativa e o que foi feito para legalizar a Associação, temos fortes duvidas sobre a legalidade desta situação?

Outra situação que nos levanta fortes dúvidas diz respeito aos delegados que se demitiram das Associações que representam, neste caso uma Associação de Classe, existindo uma demissão em 02 de Outubro de 2015, com efeitos imediatos (conforme é transmitido no facebook da Associação em causa) um delegado da APAOMA, assinou uma candidatura (desconhecemos se votou ou não), agora temos dúvidas sobre a legalidade desta assinatura, ou é com efeitos imediatos ou não? Como será?

Por hoje, apenas colocamos uma nova questão, Quantas Associações, cumpriram nomeadamente o estabelecido na alínea f) do Artigo 20.º dos Estatutos (Deveres dos Membros Ordinários), ou seja quem, harmonizou os seus estatutos e regulamentos com os estatutos e regulamentos da Federação, e nos termos da legislação em vigor? Como é obrigada?

Mais algumas dúvidas, algumas prementes nos “assaltam”, não temos duvidas que este texto irá ser polémico, e irá como de costume dar origem a diversos comentários menos agradáveis e alguns até ameaçadores, mas nada disso nos impede de colocar as nossas dúvidas, num próximo texto mais questões irão ser colocadas, e mais uma vez serão dúvidas que possuímos, e que os especialistas em direito desportivo, poderão dar uma resposta.

O Noticias

5 comentários:

Anónimo disse...

Muitas dúvidas em redor deste tema.
Realmente estamos na presença de um processo pouco ou nada transparente.

Anónimo disse...

Mas onde é que o Banhadas leu que os delegados da Assembleia Geral da FAP têm de ser membros dos órgãos sociais das diversas instituições???? Agora essas Associações não podem indicar quem bem quiserem para as representar? Que eu saiba até podem ser pessoas externas às mesmas.

Parece-me que cabe a essas associações indicar os seus representantes para a Assembleia Geral da FAP, os quais desempenham as funções de delegados por período de um ano.

Acresce que os delegados são todos escrutinados pela Mesa da Assembleia Geral que apenas os aceita mediante indicação escrita por parte das diversas Associações.

A não ser assim, e tendo o Banhadas razão, então caem ainda mais no ridículo os rostos da lista do Artur Monteiro, ele próprio, Henrique Silva e Carlos Garcia que não apresentaram sequer um requerimento à Mesa da Assembleia Geral a protestar, quanto mais uma impugnação das eleições.

No entanto, fico curioso em relação aos próximos textos que o Banhadas continua a prometer.

Anónimo disse...

Não se percebe rigorosamente nada do que vocês escrevem. Isto não é português. Peçam a alguém que lhes reveja o que vocês querem dizer porque assim é impossível. Nem sequer é possível perceber. A sério. Isto é mau de mais para ser verdade.

Anónimo disse...

Nada transparente? Houve um putativo candidato que nem seis (6) subscritores conseguiu arranjar e ainda se fala em transparência? SEIS.... Seis em mais de 50!!!!' Não brinquem com coisas sérias.

Anónimo disse...

Peçam é às finanças o relatório da auditoria à fap...