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quinta-feira, 7 de julho de 2016

Arbitragem – Novas Regras - I

NOVAS REGRAS EM 2016

Depois de termos dado a informação e os respetivos links, acerca das novas regras, o CA e a Federação continuam mudas acerca deste tema, ou seja nem os clubes nem ninguém a publicação do CO N.º 65 em 02-03-16, que nada se sabe, sobre o tema, e temos provas de acesso a serem disputadas em breve.

No entanto pela nossa parte vamos desde já começar a divulgar algumas das alterações, comos possíveis textos a serem incluídos nas novas Regras, e hoje iremos falar, numa alteração que não foi divulgada pela IHF, mas que é uma realidade, a sua existência, o que pode ir provocar alguns problemas e não poucos, e que disz respeito á Regra 4:9.

Atualmente o texto diz:
(em vermelho iremos colocar as alterações que foram produzidas pela IHF, e que não foram divulgadas, mas que constam agora do novo texto e igualmente no chamado Anexo 2)

4:9   Os jogadores têm que usar sapatos desportivos.

Não é permitido usar objetos que possam ser perigosos para os jogadores, ou que possam dar-lhe vantagens inadequadas. Isso inclui, por exemplo, proteção de cabeça, máscaras faciais, luvas, pulseiras, relógios, anéis, “piercing” visíveis, colares ou correntes, brincos, óculos sem faixas de segurança ou com armações sólidas, ou qualquer outro objeto que possa ser perigoso (17:3).

Os jogadores que não obedeçam a esta regra não poderão participar no jogo até que corrijam o problema.

Os anéis planos ou pequenos e objetos “piercing” podem ser autorizados, desde que cobertos de tal maneira que não possam tornar-se perigosos para os jogadores. São permitidas faixas na cabeça, lenços, e braçadeiras de capitão desde que sejam feitas de material macio e elástico.

Antes do jogo se iniciar o Oficial Responsável de Equipa, confirma assinando o Boletim de jogo, informando de que todos os jogadores se encontram corretamente equipados. Se os árbitros detetarem algumas irregularidade depois do jogo se ter iniciado (de acordo com a Regra 4:9), o Oficial Responsável de Equipa, deve ser sancionado progressivamente e o jogador em questão tem de abandonar o terreno de jogo, até que o problema esteja resolvido.

Se a equipa tem alguma dúvida sobre o equipamento, o Oficial Responsável de Equipa têm de entrar em contacto com os árbitros ou o delegado antes do início do jogo (ver também esclarecimentos sobre as Regras de jogo, Anexo 2).

Tentamos não alterar as terminologias usadas atualmente nas Regras em Português. Continuamos a aguardar por informações Oficiais, e assim vai a arbitragem nacional.

O Analista

2 comentários:

Anónimo disse...

Quer dizer se o Oficial A for o treinador ele é o responsável, pelo equipamento dos atletas, isto está cada vez mais giro

Anónimo disse...

O oficial A só será o treinador se a estrutura do clube quiser.
Há pelo menos três épocas que o treinador é o oficial B.