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sexta-feira, 15 de julho de 2016

Arbitragem – Novas Regras - III

NOVAS REGRAS EM 2016

Depois de termos dado a informação e os respetivos links, acerca das novas regras, o CA e a Federação continuam mudas acerca deste tema, Assim iremos continuar a dar aos nossos leitores, todas as alterações, com os possíveis textos a serem incluídos nas novas Regras, e hoje iremos tratar da Regra 4 (A Equipa, Substituições, Equipamento, Jogadores Lesionados).

Atualmente o texto diz:
(em vermelho iremos colocar as alterações que foram produzidas pela IHF).

4:1    Uma equipa é constituída até um máximo de 14 jogadores.

Somente 7 jogadores, no máximo, poderão estar presentes no terreno de jogo ao mesmo tempo. Os restantes jogadores são os suplentes.

Durante todo o jogo, a equipa tem que ter um dos jogadores no terreno de jogo identificado como guarda-redes.
Um jogador identificado como guarda-redes pode tornar-se um jogador de campo a qualquer momento. (atenção, no entanto à Regra 8:5 Comentário, 2.º Parágrafo). De forma semelhante, um jogador de campo pode-se tornar guarda-redes a qualquer momento sendo identificado como um guarda-redes (ver, no entanto, Regras 4:4 e 4:7).

Se uma equipa estiver jogando sem guarda-redes, o máximo de jogadores permitido no terreno de jogo é de 7 jogadores de campo em simultâneo (ver Regras 4:7, 6:1, 6:2c, 6:3, 8:7f, e14:1a).

Nas substituições de um guarda-redes por um jogador de campo, são aplicadas as Regras 4:4-4:7.

Uma equipa tem que ter no mínimo 5 jogadores no terreno de jogo no início do jogo.

O número de jogadores de uma equipa pode ser aumentado até 14, em qualquer momento durante a partida, incluindo prolongamentos.

O jogo pode continuar, mesmo que uma equipa seja reduzida a menos que 5 jogadores no terreno de jogo. Caberá aos árbitros decidir se e quando o jogo deve ser definitivamente terminado (17:12).

4:2   É permitido a uma equipa ter um máximo de 4 oficiais de equipa durante o jogo. Estes oficiais de equipa não podem ser substituídos durante o decurso do jogo. Um deles deve ser designado como “o oficial responsável de equipa”. Apenas a este oficial é permitido dirigir-se ao secretário/cronometrista e, possivelmente, aos árbitros (ver, no entanto, Esclarecimento n.º 3: tempo de paragem de equipa).

A um oficial de equipa não é normalmente permitido entrar no terreno de jogo, durante o jogo. A violação desta regra será penalizada como conduta antidesportiva (ver Regras 8:7-10, 16:1b, 16:3e-g e 16:6c). O jogo é reiniciado com um lançamento livre para a equipa contrária (13:1a-b; ver, no entanto, Esclarecimento N.º 7).

O “oficial responsável de equipa” deverá assegurar-se que, após o início do encontro, nenhuma outra pessoa, além dos oficiais de equipa inscritos (4 como máximo) e os jogadores que estão autorizados a participar (ver 4:3) permanecem na zona de substituições. A violação desta regra, implicará uma sanção progressiva para o “oficial responsável de equipa” (16:1b, 16:3e e 16:6c)

Tentamos não alterar as terminologias usadas atualmente nas Regras em Português, e em próximo artigo, continuaremos a falar sobre a Regra 4. Continuamos a aguardar por informações Oficiais, e assim vai a arbitragem nacional.

O Analista

1 comentário:

Anónimo disse...

A arbitragem portuguesa não continua a ser (mal) dirigida por um órgão que se chama CA?
E não continua a ser (mal) acompanhada por uma coisa de nome APAOMA?