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quinta-feira, 21 de julho de 2016

Arbitragem – Novas Regras - VI

NOVAS REGRAS EM 2016

Depois de termos dado a informação e os respetivos links, acerca das novas regras, o CA e a Federação continuam mudas acerca deste tema, Assim iremos continuar a dar aos nossos leitores, todas as alterações, com os possíveis textos a serem incluídos nas novas Regras, hoje iremos tratar da Regra 8 (Faltas e Conduta Antidesportiva).

Atualmente o texto diz:
(em vermelho iremos colocar as alterações que foram produzidas pela IHF).

8:6   Se os árbitros consideram uma ação especialmente imprudente, particularmente perigosa, premeditada ou mal intencionada, estão obrigados devem a efetuar um relatório escrito depois do jogo, de forma a que as autoridades responsáveis possam uma tomar uma decisão sobre medidas posteriores.

Indicações e precisões que podem servir como critério para a tomada de decisão, além das já descritas na Regra 8:5, são:

a)      Uma ação especialmente perigosa ou imprudente;

b)      Uma ação premeditada ou mal intencionada, que não está de forma nenhuma relacionada com a situação de jogo;

Comentário :

Quando se comete uma falta das que estão contempladas nas Regras 8:5 e 8:6, durante o último minuto os últimos 30 segundos de um jogo, com a intenção de evitar um golo, esta ação deve ser considerada como “conduta extremamente antidesportiva” segundo a Regra 8:10d e punida segundo a mesma.

O resto da regra mantêm-se inalterável.

8:10 Se os árbitros classificaram a conduta como extremamente antidesportiva, devem obrigatoriamente após o jogo elaborar relatório escrito de modo a permitir que as autoridades responsáveis estejam em posição de tomar as medidas adequadas uma sanção deve ser dada de acordo com os seguintes critérios:

As acções seguintes servem como exemplos:

Nos casos que envolvem infrações descritas (a, b), e que servem como exemplos, os árbitros têm de apresentar relatório escrito apos o jogo ter terminado, para permitir que os organismos competentes decidam as medidas adequadas.

a.       Insultos ou ameaças dirigidas a outras pessoas, p. exemplo, árbitros, cronometrista/secretário, delegados, oficiais de equipa, jogadores e espectadores. As mesmas podem ser de forma verbal ou não verbal (por exemplo: expressões faciais, gestos, linguagem corporal ou contacto físico);

b.      (I) a interferência no jogo de um oficial de equipa, no terreno de jogo ou a partir da zona de substituições, ou
(II) jogador que impedir uma clara ocasião de golo através de uma entrada ilegal no terreno de jogo (Regra 4:6), ou da zona de substituições;

Nos casos que envolvem as infrações descritas (c, d), um lançamento de 7 metros é concedido aos adversários.

c.       Se durante o último minuto de jogo os últimos 30 segundos de jogo a bola não está em jogo, e um jogador ou oficial de equipa impede ou atrasa a execução de um lançamento livre a favor dos adversários, com o objetivo de impedir que eles sejam capazes de efetuar um remate para golo, ou para obter uma clara ocasião de marcar golo; o infrator jogador / Oficial de equipa deve ser desqualificado e um lançamento livre de 7 metros é marcado a favor dos adversários, isto é considerado como conduta antidesportiva extremamente grave, isto também se aplica a qualquer tipo de interferência (por exemplo: interferir na execução de um lançamento, através de subtil contacto físico, como intercetar um passe, interferência na receção da bola, não largar a bola);

d.      Se durante os últimos 30 segundos de um jogo e com a bola em jogo, e os adversários.

a.       Através de uma infração cometida por um jogador ao abrigo da Regra 8:5 ou 8:6, bem como das Regras 8:10a ou 8:10b (II)
b.      Através de uma infração cometida por um Oficial de equipa ao abrigo das Regras 8:10a ou 8:10b (I)

Impedem que a equipa de posse de bola, tenha a possibilidade de efetuar um remate para golo ou uma ação para obter uma clara ocasião de golo, o Jogador infrator, ou o Oficial de equipa são desqualificado conforme o indicado nas Regra correspondentes e um lançamento de 7 metros é concedido á equipa em posse de bola.
Se o jogador que sofreu a falta, ou um companheiro de equipa, converte um golo entes de o jogo ser interrompido, não será concedido o lançamento de 7 metros.

Tentamos mais uma vez não alterar as terminologias usadas atualmente nas Regras em Português, Hoje tratamos da Regra 8, em próximo artigo iremos falar sobre a Regra 12, 13 e 14. Continuamos a aguardar por informações Oficiais, e assim vai a arbitragem nacional.

O Analista

2 comentários:

Anónimo disse...

Bom trabalho

Anónimo disse...

O CA não se atreve em dar a conhecer as alterações?
E assim NÃO vai a arbitragem nacional.
A APAOMA continua em estado de coma?