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segunda-feira, 8 de agosto de 2016

Arbitragem – Novas Regras - XIX

NOVAS REGRAS EM 2016

Depois de termos dado a informação e os respetivos links, acerca das novas regras, o CA e a Federação continuam mudas acerca deste tema, Assim iremos continuar a dar aos nossos leitores, todas as alterações, com os possíveis textos a serem incluídos nas novas Regras, hoje continuamos a tratar do novo módulo que foi introduzido, chamado de “Orientações e Interpretações”.

Atualmente o texto diz:
(em vermelho iremos colocar as alterações que foram produzidas pela IHF).

Orientações e interpretações

APÊNDICE 1
(Continuação)

Na opinião da IHF-PRC os seguintes cenários, que em parte são de facto hipotéticos – podem ocorrer.

1.1  Se a infracção de acordo com a regra 4:9 é reconhecida antes do início do jogo (durante o aquecimento), o jogador e o “Oficial Responsável de Equipa” são advertidos com a proibição em conformidade com 17:3, 2.º parágrafo.
Ao jogador deve ser dito para retirar a mascara facial (regra 4:9, Orientações e Interpretações).
O Jogador eo “Oficial responsável de Equipa” são advertidos que em caso de se repetir uma segunda vez a infracção à Regra 4:9 se considera como conducta antidesportiva segundo 17:5, 2.º parágrafo e aintrodução de 8:7, dando lugar a uma sanção progressiva ao jogador de acordo com 8:8a ou 8:9.

1.2  No caso em que o jogador entra no terreno e jogo no seu início de qualquer maneira o jogo não será iniciado.
O jogador infractor, será advertido de acordo com 16:11, 2.º parágrafo, ponto a).
O jogador com a mascara facial deve abandonar o terreno de jogo.
Só poderá voltar a participar no jogo se o problema estiver corrigido.

1.3  No caso em que o jogador entra no terreno de jogo durante um jogo, os árbitros ou o cronometrista / delegado técnico, respectivamente, deve dar um tempo de paragem para interromper imediatamente o jogo devido ao risco de pôr em perigo a saúde dos outros jogadores.
Em conformidade com 8:8a (comportamento provocador) o jogador faltoso será sancionado com uma exclusão de 2 minutos (16:3f).
O Jogador deve abandonar o terreno de jogo para corrigir o problema,
O jogador está autorizado a participar novamente no jogo, após o final do seu tempo de exclusão e depois de ter corrigido o problema.
O jogo será reiniciado com um lançamento livre a favor da equipa adversária de acordo com 13:1a (Lançamento de 7 metros no caso do jogo ter sido interrompido no momento de uma clara oportunidade de golo (14:1a).

1.4  No caso em que o jogador usando uma mascara facila, entre no terreno de jogo pela segunda vez durante o mesmo, o árbitro ou o cronometrista / delegado técnico, respectivamente devem dar um tempo de paragem para interromper imediatamente o jogo, devido ao potencial risco de colocar em perigo os outros
A repetição da conduta do jogador é considerada como uma conduta antidesportiva grave de acordo com 8:9.
O Jogador será desqualificado de acordo com 16:6b.
As disposições estabelecidas em 16:7 e 16:8, parágrafos 1 a 4, devem ser observadas.
O jogo será reiniciado com um lançamento livre a favor da equipa adversária de acordo com 13:1a (Lançamento de 7 metros no caso do jogo ter sido interrompido no momento de uma clara oportunidade de golo (14:1a))

(Continua)

Tentamos mais uma vez não alterar as terminologias usadas atualmente nas Regras em Português, Hoje demos continuidade à divulgação dos Apêndices que existem no novo módulo, “Orientações e Interpretações”, nos textos seguintes iremos continuar a tratar dos chamados apêndices a este módulo. Continuamos a aguardar por informações Oficiais, e assim vai a arbitragem nacional.

O Analista

1 comentário:

Pedro Marques disse...

Podiam colocar por baixo das regras todas as ligações das outras publicações das regras que já fizeram.