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terça-feira, 9 de agosto de 2016

Arbitragem – Novas Regras - XX

NOVAS REGRAS EM 2016

Depois de termos dado a informação e os respetivos links, acerca das novas regras, o CA e a Federação continuam mudas acerca deste tema, Assim iremos continuar a dar aos nossos leitores, todas as alterações, com os possíveis textos a serem incluídos nas novas Regras, hoje continuamos a tratar do novo módulo que foi introduzido, chamado de “Orientações e Interpretações”.

Atualmente o texto diz:
(em vermelho iremos colocar as alterações que foram produzidas pela IHF).

Orientações e interpretações

APÊNDICE 1
(Continuação)

2.1  No caso em que a infracção não é reconhecida ou identificada pelos árbitros antes do início do jogo (durante o aquecimento), um jogador que está no terreno de jogo quando o jogo é iniciado, será instado a corrigir o problema de acordo com a Regra 4:9.
O jogo não deve ser iniciado enquanto o jogador faltoso está no terreno de jogo.

O Jogador e o “Oficial Responsável de Equipa”, são advertidos de que em caso de se produzir uma segunda infracção, á Regra 4:9, se considera como uma conduta antidesportiva de acordo com 17:5, 2.º parágrafo e a introdução de 8:7 e seguintes, resulta numa sanção progressiva para o jogador em questão de acordo com 8:8a ou 8:9.
O lançamento de saída se executará como é normal (10:1, 1.º parágrafo).

2.2  No caso em que o jogador com uma mascara facial entre no terreno de jogo durante o decorrer da mesma, sem que a infracção tenha sido anteriormente detectada ou observada pelos árbitros ou cronometrista / Delegado técnico, um tempo de paragem será determinado imediatamente, a fim de interromper o jogo, devido ao potencial risco de colocar em perigo os outros.
O jogador deverá ser levado a corrigir o problema, de acordo co a Regra 4:9.
O Jogador e o ”Oficial Responsável de Equipa”, são avisados que em caso de nova infração á Regra 4:9, se considera como conduta antidesportiva de acordo com 17:5, 2.º parágrafo e á introdução de 8:7 e seguintes, dando lugar a uma sanção progressiva ao jogador de acordo com 8:8a ou 8:9.
O jogo se reiniciará com um lançamento livre para a equipa adversária de acordo com 13:1a (Lançamento de 7 metros no caso de a interrupção do jogo se ter verificado no memento de uma clara oportunidade de golo (14:1a)).

2.3  No caso em que o jogador com uma mascara facial entra no terreno de jogo de novo, apesar dos avisos acima mencionados, os árbitros ou o cronometrista / delegado técnico, respectivamente decidirão dar um tempo de paragem interrompendo imediatamente o jogo, devido ao potencial risco de colocar em perigo os outros.
De acordo com 8:8a (comportamento provocatório), o infractor receberá uma exclusão de 2 minutos (16:3f).
O Jogador deve imediatamente abandonar o terreno de jogo para corrigir o problema.
O Jogador será autorizado a participar no jogo novamente depois de terminado o período de exclusão e sempre depois de ter corrigido o problema.
O jogo se reiniciará com um lançamento livre para a equipa adversária de acordo com 13:1a (Lançamento de 7 metros no caso de a interrupção do jogo se ter verificado no memento de uma clara oportunidade de golo (14:1a)).

2.4  No caso em que o jogador com uma mascara facial entra de novo no terreno de jogo, os árbitros ou o cronometrista / delegado técnico, respectivamente, devem dar imediatamente um tempo de paragem interrompendo o jogo, devido ao potencial risco de colocar em perigo os outros.
A repetição da má conducta do jogador é considerada como conducta antidesportiva grosseira de acordo co 8:9.
O Jogador deve ser desqualificado de acordo com 16:6b.

As disposições previstas em 16:7 e 16:8, parágrafos 1 a 4, devem ser observadas.
O jogo se reiniciará com um lançamento livre para a equipa adversária de acordo com 13:1a (Lançamento de 7 metros no caso de a interrupção do jogo se ter verificado no memento de uma clara oportunidade de golo (14:1a)).

(Continua)

Tentamos mais uma vez não alterar as terminologias usadas atualmente nas Regras em Português, Hoje demos continuidade à divulgação dos Apêndices que existem no novo módulo, “Orientações e Interpretações”, nos textos seguintes iremos continuar a tratar dos chamados apêndices a este módulo. Continuamos a aguardar por informações Oficiais, e assim vai a arbitragem nacional.

O Analista

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