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sexta-feira, 16 de setembro de 2016

Planeamento Desportivo – Época 2016/2017 - XVII

ORIENTAÇÕES TÉCNICAS PARA A ÉPOCA 2016 / 2017 - IV

Dando continuidade aos textos por nós já publicados, relacionados com o conteúdo do Comunicado Oficial N.º21 de 02-09-16, esclarecendo aquilo que foi dito nas acções de formação da arbitragem, e estabelecendo algumas normas que ultrapassam no nosso entender o que se encontra Regulamentado, nomeadamente no Regulamento Geral da Federação conforme já o demonstramos em textos anteriores.

Assim Hoje iremos escrever sobre mais algumas das Orientações Publicadas no referido CO.

Equipamento dos Quadros de Arbitragem

Na prática, é uma transcrição da alínea h) do Artigo 10.º e do Artigo 46.º do Titulo 9 (Regulamento de Arbitragem), com este artigo a sofrer alterações encapotadas e ilegais, pois um Regulamento não pode ser alterado por CO, e este não é um caso omisso, e curiosamente nesta redacção até exclui a Associação de Classe do Processo.

Equipamentos Electrónicos

Igual ao anterior, com um oportuno esclarecimento “Os árbitros deverão prescindir de utilização de equipamentos electrónicos de comunicação sempre que o mesmo interfira, de qualquer forma, com o marcador electrónico do pavilhão, e perturbe o normal desenrolar do jogo

Cabine dos Árbitros

Mais uma vez se provoca uma alteração aos Regulamentos da Federação, parece que começa a ser moda, basta ver o texto do Artigo 40.º do Titulo 8, bem como a alínea n) do Artigo 10 do Título 9. E ainda a matéria já consignada no Artigo 12.º do Regulamento especifico da PO01 (logo na sua alínea a).

Esta alínea pode ser cumprida na PO01, mas nas restantes provas, face não só a sucessão dos jogos nos mesmos recintos, como ainda face ao processo de nomeações com árbitros e oficiais de mesa a irem de um lado para o outro, como se verifica e cumpre?

Agora com o texto divulgado o Presidente da Federação está impedido de se deslocar á cabine dos árbitros, por esta é que ninguém esperava, mas é a pura da verdade. E se lá se deslocar está sujeito a relatório para posterior procedimento, completamente ridículo.

Existe apenas uma norma que consideramos positiva, que é “ Salvo motivo de força maior, apenas os árbitros e oficiais de mesa podem entrar na cabine dos árbitros durante o intervalo.”

Falta de Oficiais de Mesa

Texto oportuno, em virtude se ser um caso que se poderia considerar omisso em termos regulamentares, mas também por analogia com os Artigos 20.º e 21.º do Titulo 8 poderão ser aplicados, pois nenhum jogo se deixar de realizar por falta de algum ou de todos os elementos dos quadros de arbitragem.

No entanto o texto esqueceu-se da existência de Oficiais de Mesa dos Clubes, os chamados CROM, e nunca faz uma referência aos mesmos, o que se lamenta, pois os mesmos encontram-se previstos nomeadamente nos Artigos 37.º e 38.º do Titulo 9 (Regulamento de Arbitragem), publicando a Federação uma notícia em 01-09-16, onde publica um documento com uma listagem completa dos “Clubes Responsáveis Oficiais de Mesa”, ou seja na véspera da publicação do CO sobre Orientações Técnicas.

Protesto de Jogo

Mais um texto, em que se demonstra apenas vontade de escrever muito sem dizer nada, pois na sua maior parte limita-se a transcrever parcialmente os textos dos Artigos 66.º e 67.º do Titulo 8.

E coloca uma alínea c), (“ O clube não a obrigatoriedade de informar os árbitros sobre os motivos do protesto;”) que contraria no ponto 3 do Artigo 66.º, que implicitamente cria a obrigação de os clubes informarem os árbitros dos motivos de protesto, se este for por condições do campo. Se não for feito como podem os árbitros dar seguimento ao regulamentado?

No restante é igual ao anterior, e em conformidade com as últimas orientações.

Iremos dar sequência a este texto, pois existem mais indicações que se encontram no Comunicado Oficial já referido e publicado somente hoje (02-09-16).

O Analista

5 comentários:

Anónimo disse...

são sempre os mesmos espertos, não admira

Anónimo disse...

É sempre a mesma coisa escrita para a mesma meia dúzia de pessoas. Vocês não se enxergam?
Isto está a ficar rançoso!

Anónimo disse...

Henriquinho tens de passar a ir frequentar as ações de Formação para não vires para aqui dizer asneiras.
Onde é que o Presidente da Federação esta impedido de ir ao Balneário dos árbitros ?
Tu é que não podes lá entrar pois não cabes na Porta!

Qual a Regra ou regulamento que obriga os clubes a informar os árbitros quando o protesto não se trate de assuntos relacionados com o terreno do jogo.

Estas mesmo com asia menino !

Anónimo disse...

ao anónimo das 16:42, não sei quem é o henriquinho, mas que você é malcriado é , eu li o vosso texto e o banhadas tem toda a razão, já agora entro na mesma linguagem e será que o buda cabe na porta.

O Velho

Anónimo disse...

Agora o Nandinho veio em defesa do chefe.
e assinou como Velho Alcatifas da Ajuda..