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quinta-feira, 20 de outubro de 2016

Para onde vais Andebol –I

OS CAMINHOS DO ANDEBOL - I

Na continuação do texto anterior sobre o tema, hoje vamos dedicar especial atenção ao pedido feito pela FAP em 6-10-16, e que dissemos:

Depois em 06-10-16, temos a publicação de texto no Portal da Federação sobre uma proposta de Lei n.º 297/XIII (Lei Geral do Trabalho Desportivo e da Formação Desportiva).

Sobre este tema hoje apenas temos de referir e lamentar que o documento que está em anexo a esta notícia pertence a um partido político, não interessa qual, mas a Federação publicar documentos partidários não lembra nem ao diabo, poderiam com um pouco de trabalho ter publicado o mesmo sem símbolos, pensamos que não á privilégios, mas não é bom, pois a partir de agora tem a obrigação oral de publicar e divulgar todas as propostas sobre desporto venha ela de que partido vier. Sobre o seu conteúdo e o pedido que é feito iremos elaborar texto próprio, quando entendermos oportuno.”

E tínhamos toda a razão pois no dia da nossa publicação, surge o texto apresentado completamente alterado e com mais um documento, a proposta de Lei 168/XIII (Lei Geral do Trabalho Desportivo e da Formação Desportiva), apresentada por outro partido politico, e com a curiosidade de esta proposta ser datada de 15-04-16.

Apenas não entendemos os motivos porque são solicitadas propostas ou sugestões de alteração para o Titulo VI do Regulamento Geral da FAP, onde como todos sabemos tal competência por força de Lei e dos próprios estatutos compete em exclusivo à Direcção da Federação, ou será que tal competência desapareceu da Direcção da Federação, ou esta solicitação só surge depois de haver, um processo no TAD sobre o número 22/2016, acompanhado de Providência Cautelar, cujo objecto é “ Inscrição de atleta e declaração de ilegalidade do n.º 2 do art.º 9.º do Tit. IV do Regulamento Geral da FAP” com data de entrada em 20-09-16. Devemos desde já dizer que ou existe um erro na transcrição feita para o portal do TAD, pois o Titulo IV, não têm sequer artigo 9.º, e deverá provavelmente querer dizer Titulo VI.

Sobre opiniões, ou sugestões para o Titulo VI, não emitiremos nenhuma, pois quem têm a competência que a use. Apenas daremos algumas “dicas” sobre as duas propostas de Lei, que no nosso entender são completamente similares, e complementares uma da outra, pelo que não deverá ser difícil chegarem a um amplo consenso sobre a matéria:

Por exemplo:

Enquanto numa proposta é dito:

Nas modalidades em que, por inexistência de interlocutor sindical, não seja possível celebrar convenção colectiva, a compensação a que se refere o número 2 pode ser estabelecida por regulamento desportivo da respectiva federação de utilidade desportiva. Isto em relação ao Contrato de Trabalho Desportivo. O Artigo 52.º da mesma proposta agora dirigido ao Contrato de Formação Desportiva, texto similar. Na outra proposta com texto igual mas considerada outra numeração. Este é um texto decisivo para as modalidades amadoras e que estamos em completo acordo.

Outro ponto fundamental e em que estamos de acordo com o princípio, mas que estamos em desacordo com ambas as propostas, Pois numa diz “ É formando desportivo o jovem praticante que, tenha concluído a escolaridade obrigatória ou esteja matriculado e a frequentar o nível básico ou secundário de educação, tenha idade compreendida entre os 14 e os 18 anos e tenha assinado contrato de formação desportiva, tendo por fim a aprendizagem ou o aperfeiçoamento de uma modalidade desportiva”. A Outra proposta embora com quase os mesmos pressupostos, propõem a idade entre 14 e 19 anos. A nossa proposta, face á existência de diferentes idades nas diversas modalidades, consideradas de formação, diremos que o texto final deveria dizer dos 14 anos, até á idade máxima convencionada em cada modalidade para o escalão mais alto de formação.

Outro ponto fundamental, e que consta nos dois projectos, embora com nomes diferentes, é a previsão da existência de outros tipos de contrato, numa proposta, chama-se Contrato Misto, (Modalidade Contratual Intermédia), e apenas para os praticantes entre os 18 e os 21 anos, na outra apenas diz que não pode ser aplicada a praticantes com idade não superior a 21 anos. Embora nos princípios subjacentes, estejamos de acordo, pensamos que a idade mínima deveria ser sempre de 14 anos, e a idade máxima deveria ser então os 21 anos. Quando fazemos este teor de afirmações estamos a pensar em várias modalidades, e que esta lei não deve ser especialmente dirigida ao futebol, embora não pareça.

Uma das propostas não contempla a obrigatoriedade da entrega de um triplicado dos respectivos contratos seja de que tipo for na Federação, no nosso entender seja qual for o tipo de contrato, deverá sempre ser feito em triplicado, com uma cópia a ser sempre entregue na respectiva Federação.

No entanto como estas propostas de Lei apenas se referem a contratos de Trabalho, de Formação ou outros, nós perguntamos:

E como se inscrevem os atletas com idade inferior a 14 anos?
Podem ou não estes atletas terem inscrições anuais e plurianuais?
Podem ou não os clubes formadores serem indemnizados, pela formação dos atletas?
E quem não quiser fazer qualquer tipo de contrato, como é inscrito na Federação?
E as transferências como são feitas? Com ou sem Indeminização?
Podem ou não as federações regulamentar as transferências dos atletas que não possuem contrato?

Muitas interrogações se poderiam colocar, mas pensamos que estas já são mais que suficientes.

Terminamos, dizendo não são estes os caminhos que desejámos para a modalidade a que nos dedicamos e que mais apreciamos. Esperávamos uma Direcção mais activa e que não nos viesse agora com laivos de democracia a solicitar sugestões para os seus regulamentos. Esperamos por melhores tempos.

O Administrador Delegado

11 comentários:

Anónimo disse...

É completamente proibido haver indemnizações pela formação de atletas quando eles já não têm inscrição em vigor e não fazem um contrato de trabalho. Isso é clarinho. Já havia muitos clubes a dizer o mesmo e a refilar, e era uma questão de tempo até alguém se chatear. Agora há que assumir responsabilidades. Há muito que devia ter sido feita esta discussão, mas acharam que o melhor era assobiar para o ar. Não deixa de ser engraçado é que venham agora com a desculpa da revisão da lei, quando a lei se mantém praticamente igual.
As federações podem e devem regulamentar as transferências. Não podem é impedir que os miudos joguem no clube que entenderem e obrigá-los a pagar quantias absurdas.

Anónimo disse...

Atualmente os atletas fazem inscrições simples sem qualquer contrato, pelo que a 31 de julho, quando termina a inscrição serão atletas livres. É aí que está o problema colocado ao TAD, pois a FPA pede uma quantia exorbitante se o jogador quiser ir para outro clube. Se tivessem contrato de formação desportiva, era uma coisa, e poderia existir compensação ao clube anterior, agora com uma inscrição simples, qualquer quantia para além daquilo que pagaria por nova inscrição no mesmo clube, é limitativa do direito à prática desportiva e inconstitucional. A FPA cobra atualmente uma "Taxa de transferência" se o atleta, já livre, sem contrato, quiser ir para outro clube, no valor de 250€ por cada ano a partir do 1º ano de iniciado, dando 80% dessa receita ao anterior clube e 10% à respetiva associação regional.
Ao que parece alguém na FPA teima nisto e o caso foi para o TAD.

O que está nos projetos de lei não muda isto em nada. As compensações só serão válidas caso existam contratos(formação ou de trabalho) , que sempre foram possíveis. Não são válidos em inscrições simples, daí serem pertinentes as questões colocadas no final do artigo pelo banhadas.

Anónimo disse...

É disto que o meu povo gosta, bom artigo

Anónimo disse...

Para os mais distraídos informar que estas propostas transitaram do anterior governo para o atual e têm vindo a ser debatidas pelas diversas entidades desportivas (COP. CDP, CPP, federações, etc.). É assunto com anos e não com dias. Convém o pessoal de vez em quando ir aos diversos sites institucionais e acompanhar as coisas do nosso país.

Anónimo disse...

Parece-me que estão a ser injustos: o documento publicado é o que foi aprovado na assembleia da república, e não um qualquer documento partidário. O erro foi não terem logo junto o outro do PSD, que também foi aprovado no mesmo dia. Agora estão os dois em conjunto nas comissões de especialidade para se fazerem as alterações e a integração, mas parece existir consenso na maioria dos regimes.
De qualquer forma, isto só serve para tentarem convencer as pessoas que a lei vai alterar e por causa disso têm que acabar com as indemnizações pelas transferências, quando na realidade não há alterações nessa parte.
Quanto às vossas questões, a idade mínima de 18 anos para o contrato misto é para proteger os atletas que atingem a maioridade. Para os menores há o contrato de formação desportiva.
Os contratos são celebrados pelos clubes e pelos atletas ou seus representantes, logo a entrega de uma cópia à federação é dispensada a menos que queiram inscrever o atleta com esses direitos. Mas a função da FAp aqui é meramente burocrática.
Os atletas menores de 14 anos não podem ter inscrições plurianuais, tal como agora, e inscrevem-se como sempre se inscreveram, ou seja, com as fichas normais. O mesmo se passa para quem não tem qualquer contrato.
Os clubes formadores e as transferências só terão pagamentos de indemnizações associados caso seja celebrado um contrato de trabalho desportivo e tal esteja regulamentado através de contratação colectiva (agora facilita-se este ponto).
Tal como agora, é absolutamente proibido exigir pagamentos dos chamados direitos de formação. A própria FAP admite isso, mas tenta contornar a questão de forma maldosa: em vez de pagarem os clubes diretamente um ao outro, como seria o caso dos direitos de formação que a FAP admite serem proibidos, inventou uma taxa de inscrição diferente para quem esteve noutro clube no ano anterior, embora não tenha já inscrição ativa. Dessa taxa entrega 80% ao clube anterior, e fica com 10%, vá-se lá saber porquê. Reconhecem que é proibido, mas à boa maneira da FAP tentam fazer os outros de estúpidos.

Anónimo disse...

Aquilo que eu acho que devem ser as respostas ao artigo do banhadas:

E como se inscrevem os atletas com idade inferior a 14 anos?

Como até agora, uma simples inscrição como atletas na FPA para poder praticar a modalidade. Um contrato com um miúdo que apenas quer praticar desporto é uma estupidez. Não vão ser todos o Balic ou o Hansen.


Podem ou não estes atletas terem inscrições anuais e plurianuais?

Podem, porque não?



Podem ou não os clubes formadores serem indemnizados, pela formação dos atletas?

Apenas se tiverem contratos de formação desportiva onde estejam devidamente descritos as obrigações da entidade formadora, com possíveis clausulas de rescisão em caso de incumprimento. Existe muito clube que não forma nada de jeito, com treinadores sem competência nem pedagogia, pelo que é perfeitamente aceitável que um atleta queira mudar para outro lado.


E quem não quiser fazer qualquer tipo de contrato, como é inscrito na Federação?

Inscrição simples. Não vão vedar o acesso à modalidade. Ou vão?


E as transferências como são feitas? Com ou sem Indeminização?

Durante o período válido da inscrição, deve o anterior clube pelo menos ser ressarcido dos valores de inscrição e seguro. Depois do término da inscrição não há
transferência uma vez que o atleta é livre, logo não há indemnização alguma.


Podem ou não as federações regulamentar as transferências dos atletas que não possuem contrato?

Podem, quando existe na realidade uma transferência. Depois do término de uma inscrição, o atleta é livre pelo que não há transferência alguma.

De notar que na maior parte dos clubes os atletas destes escalões PAGAM para lá andar, tenham ou não jeito para o andebol.

Anónimo disse...

E os caminhos da APAOMA?
Com o andebol dominado a norte (Porto e Braga), a classe parece ter sido 'apanhada' por Leiria.
Que o diga Mário Bernardes o presidente da Associação de Andebol da cidade do Lis.
Basta olhar para a constituição dos corpos gerentes. Lá se encontram dois dos melhores árbitros portugueses, os leirienses Eurico Nicolau (presidente) e Ivan Caçador (vogal).
Era necessário calar António Trinca. Simples, deu-se-lhe a vice presidência.
O andebol é cada vez mais uma passadeira de vaidades.
Não sinto prazer algum em dizer isto mas é o que sinto e o que se verifica.

Anónimo disse...

Leiam a brilhante análise do repórter da FAP, Tinoco Marques, isto é o que se chama isenção:

José Tinoco Marques -

Amigos, vamos aqui fazer um ponto de ordem. Os dois árbitros que estiveram hoje em Braga não têm culpa absolutamente nenhuma do que aconteceu. Trata-se de pessoas honestas, absolutamente idóneas, de formação académica elevada, gente de bem, no fundo. Mas isso não chega para serem bons árbitros. Quantos de nós somos honestos, boa gente, cinco estrelas e não percebemos nada de arbitragem? Muitos, certamente. O que não se entende é a nomeação. Numa quarta feira onde apenas houve dois jogos, era de esperar que fosse nomeada uma dupla internacional. Até para salvaguardada de quem nomeia, o CA. Um dupla internacional que até podia fazer uma "cagada" maior... Mas ficaria, quem os nomeou, a coberto de qualquer crítica. Assim, foi uma arbitragem que não agradou nem a gregos nem a troianos... E não me venham dizer que os árbitros precisam de jogos intensos e experiências destas para crescerem. Se com os anos de arbitragem que leva esta dupla ainda não é internacional...não vale a pena estar a bater no ceguinho... Esta é a humilde opinião de quem, cada vez mais, percebe menos desta modalidade..

Anónimo disse...

Só por curiosidade aonde está escrito esta extraordinária peça do assessor de imprensa da Federação.

Anónimo disse...

Não deixa de ser fantástico que em cada publicação sobre jogos ou arbitragens apareçam 200 leitores a destilar ódio, e quando se trata de problemas no andebol ninguém liga. Vamos longe.

Anónimo disse...

Espero bem que o banhadas faça um destaque ao comunicado sobre a "simplificação do processo de inscrições". É que a falta de vergonha chega a tudo. Sem mais nem menos (ou será que é pelo processo) acabaram com as indemnizações de formação, e alteram o comunicado n.º 1. Como fica quem pagou este ano? Que vergonha.