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quarta-feira, 7 de dezembro de 2016

A Propósito De … Protestos de jogo - IV

CONSELHO TÉCNICO
(DECISÃO SOBRE PROTESTO)

Em 06-11-16, o Portal da Federação informa da decisão do Conselho Técnico da Federação relativo a um protesto de um jogo da PO02, disputado em 15-10-16, e que dizia respeito por sinal á primeira jornada da zona 2, (Beira Mar / ACD Monte), informando que o mesmo tinha sido julgado procedente e de que a decisão do CT tinha sido a repetição do jogo. Segundo julgamos saber o protesto dizia respeito ao resultado final. Nada temos a apontar á decisão do CT, porque não sabemos nem o conteúdo do protesto (para ser julgado pelo CT tinha de ser obrigatoriamente por infração ás Regras de Jogo), nem a matéria que serviu para dar a procedência ao mesmo.

Estranha-se no entanto que a Federação, não tenha publicado o documento de referência da decisão do Conselho Técnico, pois seria certamente uma forma clara de toda a gente saber não só a matéria em que se baseou para a sua decisão, como ainda para todos serem informados das Regras de jogo que foram infringidas.

Estranha-se ainda que no mesmo dia em que se publica a decisão, no Boletim de Jogo do respetivo encontro, tenham sido retirados os nomes da dupla de árbitros, bem como dos oficiais de mesa, Porquê? Quando o Resultado do Jogo foi mantido.

No entanto não queremos deixar de referir que:

Um Julgamento do Protesto

As suas normas de julgamento e a quem compete o mesmo, estão devidamente regulamentadas, a forma de receção, e os seus procedimentos, (ver Titulo 8 do Regulamento Geral da Federação).

  1. No mesmo está estabelecido o tempo e a forma de apresentação e confirmação. 
·         Se foi apresentado corretamente se avançara e analisará
·         Se não foi o mesmo não será aceite.

  1. Se o protesto foi corretamente apresentado, de acordo com o detalhado em 1, o passo seguinte, de quem o julgará, será decidir, se o mesmo faz referência a um erro de arbitragem, por apreciação / julgamento, ou pelo contrário, nos fala de decisão dos árbitros que infringe as Regras de jogo. 
·         Se e um erro por má apreciação / julgamento, o protesto será resolvido de acordo o estabelecido na Regra 17:11 .

·         Se é um erro por decisão contra as regras de jogo, o protesto se aceita e se analisa.

  1. Se o protesto é aceite por ter sido apresentado em tempo e forma correta, e tem por base uma decisão contra as Regras de jogo, a entidade competente deve julgar outra situação: O Erro da arbitragem, teve influência direta no resultado final do encontro e prejudicou a equipa que formalizou o protesto? 
·         Se o erro da arbitragem (apesar de ser uma decisão contra as Regras de Jogo), NÃO teve qualquer influência direta no resultado, deverá ser dada razão á equipa, mas NÃO se alterará nada em relação ao resultado final do encontro.

·         Se o erro de arbitragem, foi uma decisão contra as Regras de Jogo, e HOUVE influência no resultado final do encontro, deverá ser ordenada a repetição completa do encontro.

Conhecendo a decisão do CT, já se poderia dizer algo mais, pois se os motivos foram a adulteração do resultado final, será certamente motivo para julgamento de procedência.

O Regras

2 comentários:

Anónimo disse...

Tudo muito estranho...
Ao que sei, o resultado final foi completamente adulterado, sendo que apesar de o oficial de mesa considerar e alertar para o erro a equipa de arbitragem, esta manteve a sua decisão.
Dado como procedente o recurso, e atentas as provas factuais (de entre outras) só poderia ser uma a decisão da CT - atribuição da vitória ao clube que interpôs e viu reconhecido o seu recurso e protesto!
Tudo o resto é adulterar a verdade desportiva!

Justiça de Pilatos?

E à dupla que criou este episódio? Acontece o quê?

Anónimo disse...


Nunca em tantos anos de federação houve tanta controvérsia com as decisões de um Conselho Técnico. São já demasiados casos! Não estará na altura de o Rui Coelho deixar de fazer favores?

Ele, na verdade, nem precisa disto mas parece que teima em convencer-se a si próprio que ainda é útil e que lhe devem continuar a pagar umas viagens ao estrangeiro.