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- ESPERAMOS O AUMENTO DA PRESENÇA DE PÚBLICO NOS PAVILHÕES, MAS COM A DIGNIDADE QUE A MODALIDADE MERECE.
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quarta-feira, 1 de fevereiro de 2017

Jogadores “Emprestados”

JOGADORES “EMPRESTADOS”
JOGADORES CEDIDOS

Nos últimos tempos, é notório e publico a chamada “transferências” de jogadores, esta afirmação é uma autêntica falacia, pois nos Regulamentos Federativos não existe esta figura jurídica, o que existe e se encontra consignado no Artigo 12.º do Titulo 6 é Cedência de jogadores, que aqui transcrevemos.

Artigo 12.º - (Da cedência temporária de atletas com contrato de trabalho desportivo com contrato de formação desportiva ou Inscrição Desportiva).
  1. Na vigência de um contrato de trabalho desportivo, de um contrato de formação desportiva ou de uma Inscrição Desportiva, é permitido a cedência do praticante desportivo a outra entidade empregadora, ou a outra Entidade Formadora desportiva até ao prazo que alude o n.º 5 do art.º 6.º do Presente Regulamento.
  2. O acordo de cedência a que se refere o número anterior deve ser reduzido a escrito, tendo por objeto a mesma atividade desportiva que o praticante se obrigou a prestar à anterior entidade desportiva.
  3. Do contrato de cedência deve constar a declaração de concordância do praticante desportivo.
  4. Do acordo referido no n.º 1 deverá remetida uma cópia para a FAP.

O prazo referido no n.º2 deste artigo é 15 de Fevereiro.

No entanto consideramos este artigo, bastante permissivo, neste momento, face ao que se está a verificar, porque:

Não Obriga a que a cedência seja obrigatória até ao final da época, evitando desta forma, que o praticante jogo, eventualmente e de forma irregular e na prática por três (3) clubes na mesma época, pois pode começar no clube A ser cedido ao B e ainda voltar ao A. Defendendo a verdade desportiva, e evitando que o atleta seja cedido só quando interessa em termos desportivos.

Não controla o número de cedências o que em termos de PO01, poderá dar origem a que seja ultrapassado o número de praticantes previstos, na alínea b) do Ponto 2 do Artigo 2.º do Regulamento especifico da prova e que diz: “ Cada clube pode utilizar um máximo de 22 jogadores inscritos no escalão de Seniores”.

Não impede que os contratos de cedência coloquem limites abusivos á sua utilização na prática desportiva, dando como exemplo o impedimento de jogarem contra o clube emprestador, esta é uma situação negativa, que pode influenciar a verdade desportiva de uma qualquer prova.

Deve terminar com a data limite prevista no ponto 1 do artigo que publicamos, e sempre no início de cada época, de forma a mais uma vez defender a verdade desportiva. De qualquer prova.

Toda esta matéria deverá ser conjugada com a matéria existente no Regulamento da FAP, sobre transferências, pois toda e qualquer cedência obriga a que a mesma seja na realidade tratada como uma transferência, ver Artigo 2.º e 6.º do Titulo 6 do referido Regulamento.

Por hoje terminamos este tema que têm agitado a modalidade nos últimos tempos, vincando que no Andebol não existem empréstimos, mas sim cedência de praticantes.

O Analista

9 comentários:

Anónimo disse...

parabéns pela coragem na denuncia do está matar o andebol, só peço que não parem

Anónimo disse...

Mais uma vergonha na nossa querida modalidade.

Anónimo disse...

prática por três (3) clubes na mesma época, pois pode começar no clube A ser cedido ao B e ainda voltar ao A.

Na realidade são dois clubes e não três com escrito no artigo para serem três tinha que jogar a ser emprestado a B e depois a C

Anónimo disse...

Eis como num andebol por demais amador, um clube consegue fazer acordos incríveis e trazer contentores de cubanos! È só pôr a rodar ou a jogar conforme a qualidade e idade! O engraçado é que um outro clube que nada ganha e só o ano passado, começou a encher o estádio no futebol, desatou a comprar armários com experiência e ainda vai chorar...
Não é preciso dizer os nomes dos clubes, são os que estão a pensar!

Anónimo disse...

PARA RESOLVER ESTE ASSUNTO DE TRANSFERÊNCIA MANHOSAS E INTENCIONAIS SÓ TEM QUE SE AFRONTAR OS REGULAMENTOS E 3 AGENTES DA MODALIDADE:
-Zé Magalhães
-Augusto Silva
-António MARREIROS

O RESTO SÃO CANTIGAS QUE AS LEVA O BENTO!
continua a pensar que a vinda dos cubanos e países da lusofonia só valoriza o andebol mas com regras!

Anónimo disse...

Quanto a Cubanos investiguem (caso não saibam ainda) quem manda na vida destes desgraçados que, apenas fogem da ditadura e loucura Cubana. O FCP vai ser campeão porque há truques que nunca falham!!! No oceano o tubarão come tudo e suporta desconfiado quem lhe limpa os dentes!!!

Anónimo disse...

Feio é estar inscrito por um clube e, cumprir ordens do clube-pai! Jogar de raiva contra X ao serviço de Y. Estar num clube a amadurecer mas jogar ao de leve contra X. façam leis sem esconderem interesses. Isto é um carnaval...

Anónimo disse...

Acabem com esta vergonha! Somos da União Europeia e temos relação especial com os PALOP! Charutos? Fazem mal. Fazem tosse crónica!

Anónimo disse...

É preciso aumentar ao numero de Equipas na P001 e P002 para dar trabalho aos varios Cubanos á espera de ordem do Empresário Director e sua equipa de dirigentes federativos!
Cuba livre