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sexta-feira, 21 de abril de 2017

Analise das Nomeações – Fim-de-semana – 2016 / 2017 - I

É verdade que não temos escrito sobre este controverso tema, e da última vez que escrevemos sobre ele provocamos alguma polémica, embora não sendo essa nossa prioridade, aceitamos, e provavelmente, hoje iremos novamente provoca-la, no entanto a nossa verdadeira prioridade é a defesa da verdade desportiva e da sua competitividade, das arbitragens e dos próprios árbitros, e por entendermos que nada disto, se estado a passar, incluindo agora as nomeações até para Delegados, que se estão a tornar um verdadeiro “mistério”, que ninguém entende face á divulgação do que está a ser feito, quem é quem e o que faz, e quais os critérios (que nunca foram divulgados), sobre as nomeações dos mesmos. Decidimos esta semana efectuar este texto, pois apesar do CA não ter divulgado o âmbito das nomeações de cada nível dos árbitros o que já não é saudável, e como está estabelecido no Regulamento de Arbitragem (Titulo 9 do Regulamento Geral da Federação) e voltamos a repetir onde está descriminado p que tem de ser feito, e que se encontra plasmado, nomeadamente nos seguintes artigos que transcrevemos:

Artigo 17.º (Competência das nomeações) – Ponto 1 – O Conselho de Arbitragem da FAP comunicará no início de cada época desportiva os critérios de nomeação dos quadros de Arbitragem. (nada foi divulgado)

Artigo 19.º (Critérios de Nomeação) – Ponto 1 – As duplas e árbitros que se encontrem disponíveis serão nomeados para os jogos das competições nacionais, segundo os critérios a definir no início de cada época desportiva, não obedecendo a quaisquer restrições ou condicionalismos. (mais uma vez nada foi divulgado)

As nomeações dadas a conhecer este fim-de-semana, e a forma como estão a ser feitas, quem nomeia, não conhece certamente o nível de qualificação dos árbitros, embora quanto a estes, apenas não se entende como se pode nomear para a Prova máxima do Calendário Nacional, sem se saber qual o nível das duplas, e devidamente enquadradas, apesar das grandes dificuldades económicas existentes na FAP, parece-nos que estas só têm um sentido, pois não se entende qual o critério, para jogos com 2 Delegados, e Jogos com 1 Delegado na mesma prova, não se entendendo ainda que existindo dois Delegados na Madeira, seja necessário deslocar um delegado do Continente e logo por azar é acumula com a função de Assessor do CA (Hugo Virgílio), do mesmo modo, não se compreende a razão do dirigente do CA (Manuel da Conceição), que está (indevidamente, na nossa opinião), novamente como Delegado num jogo do Benfica, agora, no Norte do País e em mais um jogo com 2 Delegados, que se deslocam unicamente para estes encontros da PO01. Quando nos mesmos locais ou perto de realizam jogos da PO09, e fase Final da PO02 (esta nem Delegados têm, Porquê?).

Quando o Presidente do CA (António Marreiros), está a fazer de Delegado está tudo dito, sobre como vai a Arbitragem Nacional. Nos questionamos por exemplo se algum destes senhores (esperemos que não) tiver problemas graves nos seus jogos, eles serão julgados pela função que estão a desempenhar ou pela função de dirigentes nos Órgãos Sociais da FAP?
Num jogo (O 2.º Segundo do Play-OFF da PO09, Alavarium / Maiastars) em que existia um protesto pendente (felizmente resolvido a tempo e horas pelo Conselho Técnico), o CA nomeia uma das melhores duplas portuguesas, e o Delegado é o Presidente do CA, o que se pretende com estas nomeações? Quais foram as pressões existentes? O que foi dito a AA Braga sobre o escrito no seu site? Responda quem souber.

Depois temos o não critério (aqui provavelmente imperou a poupança), ou então nomeia-se como se estivéssemos a encher “quadradinhos”. Na PO09, num jogo do SIR 1.º Maio/CJB, pertencente á AA Leiria, e com esta equipa na condição de visitado, nomeia-se o Presidente da AA Leiria como Delegado, não só para este encontro como p+ara um possível 3.º, onde será acompanhado por uma dupla de Leiria.

Na PO04, Fase Final, onde que não têm existido, qualquer nomeação de Delegados, ou observadores, nomeia-se para o principal jogo da jornada o Águas Santas / Benfica, mais uma vez o Presidente do CA, António Marreiros. Porquê? Não existem no Norte do País Delegados com qualidade?

 E por falar em delegados, muitos deles, são Delegados que exercem funções similares, e que não as podem desempenhar pelas normativas existentes (ver, por exemplo artigo 20.º do Regulamento de Arbitragem).

Esta semana decidimos olhar para algumas nomeações e ficamos estupefactos com aa nomeações, por exemplo da dupla Duarte Santos / Ricardo Vieira, ou quem nomeia não sabe o que anda a fazer, ou desconhece maior parte dos Regulamentos Específicos das provas, Algumas das nomeações dão a sensação de que estão brincando com o “fogo” e não defendendo nem as provas nem a arbitragem.

Por hoje, chega mas iremos estar atentos.

O Analista

10 comentários:

Anónimo disse...

Sem comentários, temos os dirigentes que merecemos. Perguntem agora pela segurança am Aveiro

Anónimo disse...

Subscrevo este comentário dos Administradores do BA. Simplesmente a vida do CA desde as actividades nomeações e habilidades estão longe da seriedade que merecem as pessoas nomeadas assim como os Clubes que pagam as ditas arbitragens algumas delas encomendadas! até um cego vê!
Vamos ver quem vai mais até Cuba fazer umas férias!
Atento e continuando a arbitrar á borla porque o dinheiro não chega para todos!
J.Ribeiro

Anónimo disse...

Reina a ilegalidade no Conselho de Arbitragem da FAP. E por isso, tudo (de mau) se espera da turma (mal) liderada pelo oportunista Marreiros.

Anónimo disse...

Agora o J.Ribeiro falou tudo! O dinheiro não chega para todos! Que o diga o presidente do CA.
Seria bom saber onde o dinheiro das arbitragens é realmente gasto. Porque para pagar os árbitros já todos sabemos que não é.
Haja vergonha na cara...

Anónimo disse...

Qual é o critério de desempate do campeonato em caso de igualdade pontual?

Anónimo disse...

A arbitragem está super doente. Nomeações completamente absurdas. árbitros a pagarem para arbitrar, etc,etc
Só um exemplo deste fim de semana. 3º jogo Sir 1º Maio/João de Barros nada melhor do que o delegado ser o presidente de Leiria, mas pior a dupla ser de Pombal, vizinhos portanto do João de Barros, amicíssimos do treinador do mesmo clube. A menos que o selecionador de andebol de praia tenha poderes na FAP para pedir esta nomeação. Nada que a Madeira não mereça porque de forma contrária são protegidos há muitos anos.

Anónimo disse...

A nomeação de um delegado para o jogo Águas Santas-Benfica em juniores não foi inocente assim como a dupla nomeada. E o jogo confirmo-o. Sempre que se decide é contra o Águas. Sempre. Esta dupla nunca poderia ser nomeada para jogos do Águas porque todos sabemos que eles têm algo contra este clube que ainda não descobrimos mas até desconfiamos.
Mas esperem e memorizem: no jogo em Lisboa já sabemos quais vão ser o árbitros: Trinca e Companhia. É tão certinho como 2+2 são 4.
Aguardem.

Anónimo disse...

23 de abril de 2017 às 13:02
anónimo

Estou de acordo com os comentarios e o Pres. De AALeiria esta a ficar igualzinho ao ex Pres. da AAB Augusto Silva e agora substituído pelo Manuel Moreira que nos momentos certos estão presentes e não manda fazer! fazem....
A forma como o Sports Madeira foi eliminado nem na "máfia italiana"
e o Seleccionador Feminino do Andebol de Praia um tal Felix também anda lá metido e pouco importa as irregularidades!
Juízo caros dirigentes regionais.
Deixam de ser avençados..
Artur soares

Anónimo disse...

Penso que o Banhadas deveria ler os regulamentos antes de emitir opiniões que não estão correctas:
Diz o artº 6º do Regulamento de Arbitragem que os quadros de arbitragem se dividem:
a) - Observadores
b) - Árbitros
c) - Oficiais de Mesa

Os delegados da FAP não são quadros de arbitragem pois são indicados pela Direcção da FAP e nomeados pelo CA por delegação de competências, portanto as incompatibilidades que refere no artº 20º não se verificam.
Há que ser rigorosos naquilo que escrevem e não induzirem em erro os amantes da modalidade e que depois dão azo aos tristes e ignorantes comentários descritos acima.
Relativamente ao escalonamento das duplas para a presente época as mesmas estão escalonadas por grupos comp s seguir refiro:
Circular do CA nº 14 - Duplas que compõem o Grupo 4
Circular do CA nº 17 - Duplas que compõem os grupos 3, 2 e 1.

Resumindo a maioria dos comentário emitidos denotam ignorância e desconhecimento total dos regulamentos.

Anónimo disse...

Ao elemento do CA que fez o comentário anónimo das 13:34, deveria referir, os locais no regulamento onde existe a obrigatoriedade de indicar os critério de nomeação e o âmbito das mesmas, bem como deveria referir o anexo ao Regulamento de Arbitragem, em vez de fazer a defesa do indefensável, atirando poeira para os olhos das pessoas, com circulares que apenas definem as duplas e mal segundo o próprio regulamento, Banhadas eu também conheço e bem o Regulamento de Arbitragem, mas não tenho nem avenças nem senhas de presença, nem lugares a defender.

O Velho