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quinta-feira, 17 de agosto de 2017

Arbitragem – Formação – 2017/2018 - II

ACÇÕES DE FORMAÇÃO
(Viseu de 18 a 20-08-17)

Começamos este texto por publicar parte do Artigo 8.º do Dec. Lei 93/2014, que rectifica o Dec. Lei 248/B de 2008 (Regime Jurídico das Federações), não publicamos o mesmo no seu todo por a restante matéria é irrelevante para o caso em apreço, assim diz:
Devemos ainda para bem da verdade que o CA é um órgão da FAP, e não um organismo independente, assim encontra-se sujeita, às normas constantes, na legislação e que foram vertidas para os estatutos da FAP.

A Verdade é que até ao momento, o CA, não fez publicar no Portal da Federação, nem o programa dos cursos a realizar em Viseu, nem fez publicar as suas circulares 1, 2, e 3, relacionadas com estas acções, encontrando-se assim completamente fora da Lei e dos Estatutos da FAP, com permissão da Direcção que desta forma se torna conivente com este tipo de acções.

Poderemos ainda informar, que foram convocados 68 árbitros, e 21 delegados, para esta acção, nada poderemos dizer acerca dos “pseudo Oficiais de Mesa”, pois a Circular N.º 1, é uma repetição da 2, até ao momento em que escrevemos.

Não entendemos como se pode chamar a uma acçõa deste tipo (ver imagem) para Oficiais de Mesa, quando esta função deixou de existir, basta ver CO N.º 1 da FAP, ver regulamento Disciplinar da FAP, e ver ainda o chamado Regulamento dos CROM, assim parece-nos que existe um autêntico “navegar à vista”, e não sabemos o que andamos a fazer.
Para reforçar esta nossa presunção, verifica-se até que passaram para a função de Delegados, antigos Oficiais de Mesa, e que continuam na mesma função, indevidamente Presidentes de Associações (Este tema ficará para próximo texto), o que se poderá constatar, é que se verificou o afastamento completo de algumas das pessoas que faziam parte deste quadro, pergunta-se Porquê? O CA não gosta deles? São incompetentes? Ou é são incómodos, para alguém?

Como se pode ainda verificar pelo programa apresentado, vai-se falar em Orientações Técnicas, como pode falar-se em tal tema, cuja responsabilidade é exclusivamente da Direcção e do Presidente da FAP, se ainda nem sequer foi elaborado e divulgado, qualquer CO sobre a matéria, estamos mais uma vez a fazer uma “ultrapassagem”, será?

Estranho a Associação de classe, que dá pelo nome de APAOMA, nada dizer sobre qualquer assunto, pois limita-se na sua página do Facebook, a divulgar nomeações internacionais, muito mal vai a Arbitragem Nacional.

Por hoje ficamos por aqui, mas voltaremos ao tema das Arbitragens em breve.

O Regras 

7 comentários:

Anónimo disse...

Isto é ridículo, pois é tudo enviado em segredo por email, e por alguns telefonemas

Anónimo disse...

FAP e CA são matéria para análise policial.
Atitudes fora de tempo, outras fora da lei, outras ainda numa clara demonstração de que o andebol está entregue a malandros e oportunistas.
O que esperar do futuro da modalidade se o presente é tão negro?

Anónimo disse...

Será que já pagaram o que devem desde 2014 a alguns, é uma vergonha, mas depois organizam fases de grupos,

Anónimo disse...

Pois a APAOMA nao pode comentar nada pois a sua direcçao e uma marionete do srº Marreiros.
acabaram com os oficiais de mesa mas o mais ridiculo e o aumento para os clubes nos custos de arbitragem

Anónimo disse...

Estou de acordo com o comentário das 09:41, pode ser que venham a ser afilhados como os da Madeira e os Trinca

Anónimo disse...

Eu gostaria era de saber qual o critério de escolha para a formação?
Pensei que fosse só para duplas de quarto e terceiro nível, mas afinal parece que vão algumas de nível dois e outras até que este ano eram de nível um.
Será que essas duplas já estão de prevenção para substituir as pelo menos três duplas de nível quatro que vão abandonar a federação?
Se assim for, mais uma vez, vai funcionar o compadrio e até não sei se com as duplas femininas não se passa algo mais.

Anónimo disse...

é uma beluzura este ca e os seus assessores, é só inventores, e egos pessoais, porque de arbitragem e de andebol zero