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quinta-feira, 10 de agosto de 2017

Regulamentos Da Federação – Época 2017/2018 – III

REGULAMENTO DAS FUNÇÕES
DE
 OFICIAIS DE MESA DE CLUBES
CORM
CLUBE RESPONSÁVEL POR OFICIAL DE MESA

A federação conforme já por várias vezes afirmamos, criou uma série de Regulamentos, e as nossas opiniões sobre os mesmos por vezes parece que não “caíram muito bem”, para os lados da Federação de Andebol de Portugal, pois não temos qualquer problema em repetir, que os deu a conhecer, de forma completamente incompleta, e numa notícia publicada no seu Portal na data limite (31-07-17).

E Tudo isto se confirmou, com a gravidade, de a modalidade, ter cada vez mais regulamentos, em vez a aglutinação que tinha sido feita em tempos, para facilitar todos os militam na modalidade, e que cada vez têm maior dificuldade em consultar ou em estar em dia com os regulamentos.

Mas hoje vamos falar de um novo Regulamento, que foi aprovado em reunião de Direcção da FAP em 26-06-2017.

Este Regulamento, confirma logo no seu Artigo 1.º aquilo de que se suspeitava, e que já era voz corrente o acabar pura i simplesmente com a Função de Oficial de Mesa, no âmbito do CA, transmitindo a sua responsabilidade para os clubes, o que não se entende pois a mesma consta das Regras de Jogo, publicadas pela IHF, (Regra 18), e que não contém qualquer excepção para as Federações poderem terminar com as mesmas endereçando a sua responsabilidade para terceiros.

Para uma melhor compreensão transcrevemos o Artigo 1.º (Âmbito)

“O presente Regulamento visa prosseguir o objectivo de desmaterialização dos procedimentos, pelo que as funções de Oficiais de mesa, em todas as provas desportivas nacionais e regionais, passam a ser asseguradas por oficiais de mesa dos respectivos clubes a partir da época desportiva de 2017/2018

Texto que não deixa dúvidas acerca do seu objectivo, mas logo de seguida já podem não acabar, basta ver o CO N.º 1 no seu ponto 4.1, quando diz claramente que para os clubes que não inscreverem Oficiais de Mesa de Clube (Clubes CROM), acresce 50% ao valor indicado para cada prova (entenda-se valores de arbitragem. Pergunta-se o Regulamento é para cumprir ou para obrigar os clubes a maiores gastos com as arbitragens, porque será que o CO, contraria o que foi regulamentado e aprovado 15 dias antes?

Sobre o Regulamento em si podem-se levantar várias questões, e nós vamos colocar algumas:

No ponto 1 do Artigo 3.º (Normas gerais e procedimentos), diz claramente “ A FAP responsabiliza-se pela realização das acções de formação necessárias…”. Como se pode dizer isto, depois de se fazerem Circulares ou Comunicados, em dizer que o CA em colaboração com a ANCANP, programaram as seguintes acções… No final em que ficamos?

Diz no seu ponto 7, e vamos transcrever, “ Ao Clube compete a nomeação dos seus dois oficiais de mesa para os jogos na condição de visitado, sendo que o Clube visitante pode optar por colocar um seu oficial de mesa que assumirá as funções de cronometrista
Sobre esta matéria colocamos s seguintes questões entre muitas que poderiam ser colocadas.

O que fará a Federação, quando um Clube como visitado não indicar ninguém?

O que fará a Federação, quando acontecer o anteriormente questionado, e o Clube visitante não abdicar dos seus direitos conforme o estabelecido no ponto 7 do Artigo 3.º?

Quando um Clube como visitado indicar os dois Oficiais de Mesa conforme o previsto, no ponto 7 do Artigo 3.º, quem decide quem abandona a mesa, se o clube visitante apresentar o elemento a que têm direito?

Como sabe o Clube visitado, de que o visitante não abdicou da apresentação de Oficial de Mesa (Ver Anexo XIII do CO N.º 1)?

Diz a Federação no ponto 8 deste regulamento que as taxas adicionais são as constantes no CO N.º 1 para a época 2017 / 2018, será que este Regulamento é apenas para está época ou a pressa era tanta, que nem cuidou da redacção.  

Muitas mais questões se poderiam colocar mas por agora estas são mais que suficientes, mas antes de terminarmos teremos de chamar a atença para a falta de cuidado com que se preparam ou fazem regulamentos, que provavelmente nem são lidos, por muitos dos elementos que compõem a Direção da FAP, pois verifica-se que o Artigo 5.º (sanções), é uma repetição do novo Artigo do Regulamento de Disciplina (Artigo 62-A), e assim continuamos a ter Regulamentos com Artigos iguais e repetidos que só criam confusão. Apenas uma questão, estas FC são ou não administrativas? É uma completa omissão.

Iremos continuar em conjunto com os nossos colaboradores, a tentar dar uma ajuda a todos os agentes da modalidade, tentando verificar as restantes alterações que ocorreram, e que infelizmente apenas foram dadas a conhecer…, no último dia do prazo previsto na lei.

O Regras

5 comentários:

Anónimo disse...

Lindo, paguem

Anónimo disse...

Alguém tem que pagar os desvarios da Federação.

Anónimo disse...

quem teriam sido os espertos

Anónimo disse...

Obrigado Banhadas pelo vosso esforço e trabalho, é de facto rídiculo...querem acabar com o andebol.
A continuar assim dou 4 ou 5 anos...

Anónimo disse...

O andebol está já numa situação comatosa. Só falta desligar as máquinas. O que não vai demorar se a rapaziada da Calçada e do Bairro da Ajuda não for atirada ao chão.