gal vence

- ESPERAMOS O AUMENTO DA PRESENÇA DE PÚBLICO NOS PAVILHÕES, MAS COM A DIGNIDADE QUE A MODALIDADE MERECE.
- Resultados em Post da Referida Prova -

quinta-feira, 30 de novembro de 2017

Viagens às Ilhas e Vice-Versa - I

DESLOCAÇÕES DE / E
PARA
ÀS REGIÕES INSULARES
(ÉPOCA 2017/2018)

A FAP e bem, faz um completo alerta acerca deste problema, que consideramos fere gravemente as finanças dos clubes em especial, aqueles que já as sentem diariamente no terreno, através do seu CO N.º 41 de 21-11-17.

Muitos não ligarão grande importância ao assunto pois provavelmente não lhes diz respeito, mas o problema da descontinuidade do território nacional é um problema de estado, e não um problema dos clubes. Que o estão a suportar indevidamente na nossa opinião, até que o estado faça os devidos pagamentos.

E chamamos a atenção para o conteúdo do ponto 4 do CO já referido e que publicamos imagem.
Fomos conferir o conteúdo do contrato programa de assinado em 2017 (N.º CP/63/DDF/2017), e refere-se sempre a época desportiva, ou seja, uma época que em termos de Andebol, começa a ter jogos em Setembro de um ano, só é assinado 7 meses depois (uma barbaridade) e só se começa a liquidar verbas, um mês depois da sua assinatura (outra barbaridade), ou seja os clubes intervenientes estão a investir durante 8 meses, em verbas cuja responsabilidade é do Estado.

Se o contrato para esta época for similar, não acreditamos em muitas alterações, pois a própria FAP, faz o devido alerta (e bem), nos termos da Cláusula do anterior contrato apenas são abrangidas as seguintes provas.
Verifica-se que ficam de fora as Super Taças, e todas as provas de Formação, que englobam fases em concentração (Lamentável).

Teremos ainda um ponto negativo, e que se compreende porque motivos algumas das equipas quando se deslocam, nunca levam o número de atletas e dirigentes que deviam levar (inscrever em termos de Boletim de jogo), deixando de fora alguns, pois, o número de pessoas, considerada para efeitos de liquidação por parte do Estado, apenas comtempla, o máximo de 17 pessoas, (14 atletas e 3 Oficiais), quando as próprias regras a modalidade permitem 16 atletas, e 4 oficiais.

Agora, e tomando como exemplo, os valores apresentados no CO N. 41 da FAP, (237, 5 € para a Madeira, e 285 € para os Açores), e estes valores estão diferidos por “baixo”, pois os valores reais provavelmente serão muito mais elevados, uma equipa da 2.ª Divisão que que esteja numa zona com equipas da Região Autónoma dos Açores, quando chegar a altura do pagamento, (9 meses depois) referimo-nos por exemplo ao caso do AC Sismaria, que se deslocou na 1.ª jornada da 1.ª Fase (23-09-17) terão investido cerca de 17x285= 4845 €, no mínimo, pois se for uma equipa da Região Autónoma a deslocar-se ao Continente e os procedimentos foram os mesmos (aqui colocamos uma ressalva, pois não temos informação suficiente), este valor será multiplicado pelo numero de deslocações efectuadas, e aqui se compreende o motivo, por exemplo das jornadas duplas que a equipa do Marítimo, realiza, igualmente na 2.ª Divisão Nacional, quando se desloca ao Continente.

Terminamos, com uma forte crítica ao sistema implementado, que não se compreende, pois as Federações têm de enviar o seu planeamento e orçamento para o ano seguinte até aos fins de Dezembro de cada ano

O Noticias

1 comentário:

Anónimo disse...

Bom artigo. mas a esta gentalha o que interessa é o gordo o bifanas o dinheiro que uns têm e outros não, pois quanto a andebol e aos seus verdadeiros problemas zero.