gal vence

- ESPERAMOS O AUMENTO DA PRESENÇA DE PÚBLICO NOS PAVILHÕES, MAS COM A DIGNIDADE QUE A MODALIDADE MERECE.
- Resultados em Post da Referida Prova -

sexta-feira, 12 de janeiro de 2018

O Incrível – Pavilhões - Época 2017/2018 – XXX

O INCRÍVEL …

Este texto, irá certamente acusar algum burburinho, não tínhamos intenção de o publicar hoje para evitar “ruído”, mas pensamos que se estava a passar demasiado tempo para deixarmos passar em claro o conteúdo do CO N.º 49 de 08-01-18, cujo conteúdo é deveras surreal, para o deixarmos passar em claro. Ver imagem do mesmo:
Não se compreende como passados quase 5 meses depois do início das provas, surgem este tipo de indicações, depois coloca-se a questão ainda mais pertinente, não estão os pavilhões homologados? Então o porquê destas atitudes, que passam em CO em vez de Circular do CA, pois estas exigências são do CA, e a Direcção da FAP, apadrinha as mesmas.

Isto é uma amostra do que se irá passar na próxima época, e que já tínhamos avisado, pois os nossos “passarinhos”, já nos tinham dito que existiam fortes indícios de se agravarem ainda mais as exigências do CA, e onde os Clubes seriam os mais penalizados, e assim vai a (não) evolução do Andebol Nacional.

Este CO, não é mais do que uma “fuga” para a frente, e uma forma subtil de ultrapassar os Estatutos da FAP e a própria Lei, pois qualquer alteração regulamentar só pode entrar em vigor na época seguinte, ora como não podem alterar Regulamentos, vai de fazer um CO, com exigências dissimuladas.

As justificações apresentadas, levam-nos a questionar:

  • Como têm sido feito até agora?
  • É para justificar a alínea d) do Ponto 15, do CO 21 de 24-08-17?
  • O CA quando apresentou o Novo (des) Regulamento de Arbitragem, esqueceu-se da matéria que está plasmada na alínea z) do Artigo 23.º (Deveres dos quadros de Arbitragem), ou só se lembrou agora?
  • Esqueceu-se igualmente do que determinou no mesmo (des) Regulamento no seu Artigo 100.º (Acesso à Cabine dos árbitros)? Como agora só existem na Prática CROM, os mesmos não estão contemplados neste artigo, porquê?
  • Coloca-se ainda a questão e quando forem Oficiais de Mesa nomeados pela FAP, qual será o Procedimento? Também ficam impedidos de entrar na Cabine dos árbitros?
  • Será que é para dar cabal cumprimento do texto constante do ponto 1, do Artigo 103.º (Boletim de Jogo) do (des) Regulamento de Arbitragem?
  • Esta questão leva-nos, a outra e como foi processado até ao momento?
Depois destas questões, os Clubes que se preparem, para o futuro, que não vemos, claro e mais saudável, pois em vez de facilidades, cada vez se complica mais. AGUARDEMOS…

O Reticências

7 comentários:

Anónimo disse...

É isto que é incrível? Incrível é vocês publicarem isto com uma ênfase completamente desproporcional! Assim, estamos a perder credibilidade!

Anónimo disse...

Parece que existe preocupação, senhores do ca, ou estarei enganado, por ainda estou à espera do meu

Anónimo disse...

custa muito ler verdades, e depois responde-se sem nexo

Anónimo disse...

Isto realmente como noticia vale zero!

Anónimo disse...

Zero é pouco, isto é uma não noticia, os CROM nao podem entrar no balneario dos arbitros ponto, OFM podem conforme o regulamentado. Mais, até aqui o fecho do boletim de jogo estava a ser feito na mesa, o que por vezes origina situacoes desagradaveis para os arbitros com publico proximo, dai a necessidade de um local mais recatado. Surreal mesmo é este tipo de noticias que ve coisas onde elas nao existem.

Anónimo disse...

Noticia surreal do Banhadas. Criticar só por criticar acaba-se por cair no descrédito total.

Foi uma excelente decisão da Direção ou do CA (não importa), pois era deprimente ver os árbitros junto à mesa a serem insultados pelo publico.
Em nenhuma outra modalidade acontece tal barbaridade.
Ainda bem que se acabou com isso.

Anónimo disse...

É estranho que não publicassem a minha opinião por situações gravíssimas de arbitragem com árbitros que estão a prestar um péssimo serviço ao andebol. Não utilizei linguagem imprópria e portanto desconhecia sinceramente que o Banhadas exercia censura e ao fazê-lo conota-se com algo que foi dito e julgado inconveniente. O quê? e porquê? Seria interessante saber!