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sexta-feira, 11 de maio de 2018

A Federação e a Disciplina – 2018


PROCESSOS DE INQUÉRITO

O motivo deste nosso texto, diz respeito ao processo de inquérito, instaurado a árbitros, sem a devida divulgação dos seus nomes.

Mas vamos “história”, em 10-12-17, realizou-se o jogo n.º 725 (Vitória FC / Benfica) para a Zona 2, 1.ª Fase da PO04 (Campeonato Nacional de Juniores 1.ª Divisão), depois de verificado o Boletim de jogo, conclui-se que não existe no mesmo matéria disciplinar, pois nem o mesmo refere a existência de ocorrências disciplinares.

No entanto cerca de 3 semanas após a realização do encontro, o Registo Disciplinar – Comunicado Oficial N.º 20 Época 2017 / 2018, de 12-01-2018, informa de que foi instaurado um inquérito ao referido jogo com base no artigo 113.º do Regulamento de Disciplina, nada a dizer pois é um procedimento normal, nem temos motivos para sequer duvidar do mesmo, apenas achamos é que decorreu demasiado tempo entre o jogo e a instauração do referido processo.

Agora pelo Registo Disciplinar – Comunicado Oficial N.º 40 Época 2017 / 2018, de 04-05-18, ficamos a saber que o processo de inquérito, tinha sido instaurado ao Vitória FC, foi arquivado, através da aplicação do artigo 114.º do Regulamento de Disciplina. Sobre a decisão nada temos a dizer pois desconhecemos o conteúdo do inquérito, apenas estranhamos, que desta vez se informa a quem tinha sido o mesmo, e criticamos o facto de ser necessário 4 meses, para tomar esta decisão, e que a mesma foi tomada 5 meses após a realização do jogo.

Agora o extraordinário é que no mesmo dia em que é arquivado um processo, sobre o jogo já referido, é aberto um novo processo de inquérito, sobre o referido jogo, mas desta vez aos árbitros do encontro, ver imagem:
Mas o que nos leva escrever este texto, é perguntar se existe tratamento de exceção, para os árbitros, pois quando é atletas dirigente ou qualquer outra entidade, é sempre referenciado o nome, e agora é omisso porquê? Existe ou não suspensão dos árbitros, foi instaurado inquérito aos dois ou só a um? Porquê esta omissão e tratamento completamente desigual entre os agentes da modalidade?

É que se por exemplo, se existe inquérito com suspensão, teremos árbitros a actuar ilegalmente face ao conteúdo plasmado no Regulamento de Arbitragem, em especial na alínea d) do Artigo 38.º, e alínea e) do Artigo 89.º.

O Analista

2 comentários:

Anónimo disse...

Não é difícil saber quem são os árbitros em questão.
Basta ir ao site da Federação e procurar no jogo nº 725 daquela prova.

Isto não invalida a crítica válida feita pelos senhores do Banhadas.

Anónimo disse...

Andei anos e anos a ouvir falar de boletins falsificados, perdão, em que havia erros! Verifiquei por mim mesmo e afinal...era verdade!