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sexta-feira, 21 de setembro de 2018

Arbitragem – Formação – 2018/2019 – IV - Resultados


ACÇÕES DE FORMAÇÃO
(Rio Maior de 15 a 16-09-18)
(2.ª ACÇÃO - RESULTADOS)

Nos termos da Lei e dos estatutos o CA, publicou a Circular n.º 7 (16-09-18), com os resultados, desta acção de formação, mas somente em 19-09-18 no Portal da FAP. Embora continue por publicar, em relação à 1.ª acção, o que se passou com os possíveis Oficiais de Mesa (se os houve).

Nunca foi divulgada a lista dos convocados para esta acção de formação.

Voltamos a repetir, (chamem-nos “pasquim” ou não), não se entende a existência no programa, de “exames médicos”, porquê, mas que será que todos os elementos presentes fazem anos no mesmo dia, ou será para termos os mesmos de reserva, para quando se entender a sua necessidade.

Vamos à análise desta circular, pois vários assuntos nos chamam a atenção, assim:

Não de compreende que a dupla classificada em 1.º lugar no nível 4 na última época, tenha estado ausente em qualquer acção de formação (na 1.ª entende-se pois estavam a dirigir encontro s numa prova da IHF), e agora? Assim é fácil, atingir-se boas classificações, pois começamos a dirigir jogos nacionais, quando já não existem grandes problemas. Quando será que farão a sua acção de formação para puderem actuar? Se os Regulamentos forem cumpridos…

Será que nesta acção só estiveram presentes árbitros? Pois não foi publicada nenhuma circular, para qualquer das outras funções, para se puder verificar, se o critério de apresentação se mantinha ou se tinha existido o bom senso de os uniformizar. Para Já podemos informar que em relação aos árbitros, se manteve a mesma fórmula.

Em relação aos árbitros de nível 1, 2, e 3 presentes (15), verificaram-se 5 não aptos, cerca 33,33%, o que é significativo. E pela primeira vez estiveram presentes os quadros do nível 1 (4), estando ainda presentes, e colocadas nos níveis 3, quadros (2) que não faziam parte da circular N.º 001 desta época o que se estranha.

Estiveram ainda, pelo menos segundo a circular, 30 árbitros, da categoria Regional, não informado o CA, se aqueles que foram considerados aptos, mantém a mesma categoria, ou pelo contrário, passaram a fazer parte dos quadros Nacionais. Tivemos nesta categoria 6 não aptos, o que mesmo assim representa cerca de 20%, continuando (na nossa opinião), a ser uma percentagem significativa.

Mas mais importante, é que neste quadro se encontra, antigos árbitros, alguns que até chegaram a ser grandes esperanças, estando indicados em programas da EHF. Saúda-se o seu regresso.

Mas apesar de o Regulamento da Arbitragem, no seu Artigo 90.º. nomeadamente no seu ponto 12, dizer “…Que a nota mínima nos testes escritos é de 50% …”, quando a exigência devia ser muito maior, pois pergunta-se como é possível ter árbitros a dirigir jogos, não interessa em que escalão, que obtém notas nos testes escritos inferiores ou igual, a um mínimo de 60% (normalmente as baterias de testes escritos, apenas têm 30 perguntas). Vicissitudes do CA

O Regras

4 comentários:

Anónimo disse...

vocês não Têm mais que fazer, é só bater no ceguinho, é pá descansem um pouco.

Anónimo disse...

Realmente eu não sei o que é que vocês têm contra os árbitros ou contra quem manda neles, mas que as vossas constantes cronicas deixam antever um ódio de estimação isso não deixa grandes duvidas. Sabem, para um adepto do andebol como eu, que gosta da forma incisiva como vocês funcionam, quando leio as vossas cronicas sobre arbitragem, se tivesse que lhe colocar uma etiqueta ess etiqueta diria "mesquinhices"

Anónimo disse...

A dupla classificada em 1º lugar não esteve em Rio Maior porque estava no Luxemburgo a dirigir jogos de uma competição europeia feminina...
Basta consultar as nomeações da Federação Europeia para não escrever asneiras!!!

Anónimo disse...

Epá inovem... Para umas coisas sabem tudo, para outras não sabem nada (ou não dá jeito)... Cambada de ressabiados