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quarta-feira, 13 de março de 2019

Pagamentos de Arbitragens – FAP


Muito se tem escrito e especulado sobre as dívidas da FAP, aos quadros de arbitragem. Efectivamente, não se compreende que tal aconteça, pois basta ler com atenção o conteúdo do Artigo 29.º (Encargos e reembolso de despesas com arbitragem ) da Secção VIII do Titulo 8, do Regulamento Geral, que esta época sofreu ma forte alteração retirando toda a matéria sancionatória do mesmo e passando a ter a, redacção que a seguir transcrevemos para uma melhor compreensão:

Os Encargos e reembolso de despesas (refeições, deslocações e outros) e demais montantes colocados à disposição dos árbitros nos Campeonatos Nacionais, de todos os escalões, serão efectuados de acordo com as normas e critérios definidos pela Direcção da Federação, nos termos das disposições legais e fiscais em vigor

No entanto além da matéria descrita no CO N.º 1 da presente época, são completamente desconhecidas quaisquer normas e critérios Definidos pela Direcção da FAP, para cobrança e posterior liquidação da verbas em referência aos Árbitros (Aqui infelizmente não se refere Quadros de Arbitragem, e não se sabe porquê?). Não existem desculpas para existirem verbas em atraso, (pois segundo o Presidente do CA, estamos no melhor ano da Arbitragem, permitem-nos a dúvida e mais tarde em artigo próprio diremos o porquê). Não tivemos conhecimento de nenhuma suspensão de Clubes por incumprimento, conforme o estipulado no ponto 1 do Artigo 82.º deste mesmo titulo e Regulamento, que provavelmente se esqueceram de alterar. Poderemos concluir, portanto,  que a gestão das verbas referentes ás despesas de arbitragem não foi a mais indicada ou correcta.

Não podemos entender como o Órgão representativo da Classe, (se ainda existe?), não tomou as devidas previdências a tempo e horas, deixando que se chegasse a este ponto.

Pois temos ainda a “vergonha”, de esta época não ter sido divulgada, qualquer tabela, para os quadros de arbitragem, como ainda temos a vergonha da PO06, que deu origem ao CO N.º 58 de 07-02-19, e cujo Ponto 1 “ As nomeações para os jogos do Grupo A (zonas 1 e 2) da 2.ª Fase da Prova, são da responsabilidade do Conselho de Arbitragem, sendo que o valor a pagar pelos clubes participantes será indicado oportunamente pela Federação”

Mas até ao momento são completamente desconhecidas ou no mínimo não foram publicamente divulgadas, nem que fosse por ética desportiva, e em complemento ao CO N.º 1, é pena. 

O Jurídico

1 comentário:

Anónimo disse...

Lamento que o meu comentário tenha sido CENSURADO. Anda um individuo uma vida inteira a chamar O BOI PELOS CORNOS e chega aqui e bate com as trombas no muro da vergonha. DISSE.
Fernando Slva