Após consultar, os sites da IHF, EHF , FAP e LPA , verificamos o seguinte :
A IHF/PRC , elaborou documento informativo em Novembro de 2007 , que completa os esclarecimentos ás Regras de 2005.
No site da LPA , é colocado uma circular ( n.º 6 ) datada de 14 de Novembro de 2007, com a tradução do respectivo documento da IHF/PRC.
A FAP , emite uma circular ( n.º 49 - 07/08 ) sobre o assunto, que é assinado pela Direcção, em 01 de Fevereiro de 2008.
Lamentável, o desfasamento de datas em primeiro lugar, o que demonstra, uma falta de atenção imperdoável , quando existem equipas Portuguesas a disputar provas Europeias e a Selecção Nacional está em actividade , sendo os atletas julgados de uma maneira quando arbitradas por duplas Nacionais e de outra forma quando as duplas forem Internacionais.
Lamentável ainda que a circular referida seja assinada pela Direcção e não pelo Conselho de Arbitragem , eximindo-se este de exercer as suas funções , conforme se encontram estabelecidas nos próprios Estatutos da FPA ( basta ir ao Portal da FAP e verificar ) , nomeadamente nos artigos referentes ás competências deste Órgão , e de que, como exemplo transcrevo alguns passos .
“ O Conselho de Arbitragem é um Órgão colegial dotado de autonomia técnica ....”
“ Cabe ao Conselho de Arbitragem..... estabelecer os parâmetros de formação dos árbitros ..... “
“ Regulamentar o recrutamento, promoção, preparação técnica e física .... “
Só isto bastaria , para se verificar o inoperância deste Conselho e a indevida interferência dos elementos da Direcção numa actividade que não lhes diz respeito . Basta.
O Regras
O Conselho de Arbitragem da FAP é uma mentira, não existe. Eles não sabem quais as suas competencias e responsabilidades. A única coisa que fazem (e mal) é nomear.
ResponderEliminarTão vergonhoso quanto isto é haver um árbitro profissional na FAP, que ostenta o emblema da EHF, cujo ordenado é pago por todos nós, e que é incapaz de evitar estas asneiras. Talvez não saiba mais ou então anda entretido na internet. A FAP já uma vez lhe cortou o acesso talvez seja melhor fazê-lo outra vez.
A isto chama-se: INCOMPETENCIA!