Ainda agora começou a principal prova do Calendário Nacional ( PO01 – Campeonato Nacional da 1.ª Divisão Seniores Masculinos ) , e conforme o artigo que foi publicado no Blog Andebol Mais, Nuno Grilo não estaria qualificado para participar no referido encontro.
Fomos investigar e damos a cronologia dos acontecimentos :
Através do Comunicado Oficial n.º 10 – Época 2009/2010 de 17-08-09, a Federação informa nos termos regulamentares de quais os castigos que transitam para a época que se vai iniciar.
Fomos investigar e damos a cronologia dos acontecimentos :
Através do Comunicado Oficial n.º 10 – Época 2009/2010 de 17-08-09, a Federação informa nos termos regulamentares de quais os castigos que transitam para a época que se vai iniciar.
Conforme se constata, verifica-se que o Atleta Nuno Grilo – CIPA 137098, têm um jogo de castigo para cumprir.
São dois factos indesmentíveis.
A FAP, limita-se a dar cumprimento ao estabelecido no n.º 3 do artigo 20 do Titulo 8 do Regulamento Geral. que a seguir se transcreve:
“Artigo 20º( Suspensão )
…
3. Se o número de jogos de suspensão exceder o número dos jogos que restam para disputar até ao final da temporada, os jogos em falta serão cumpridos pelo agente após a sua reinscrição em qualquer temporada seguinte.
…”
O Sub Titulo 4 do Titulo 8 ( DO CUMPRIMENTO DAS PENAS DE SUSPENSÃO ATRIBUÍDAS A JOGADORES EM PROVAS OFICIAIS DA FEDERAÇÃO E ASSOCIAÇÕES ), do Regulamento Geral da Federação, é completamente esclarecedor acerca desta situação, nomeadamente os pontos 1.2 , e 1.5 , que se transcrevem :
“ 1.2. O jogador só pode cumprir em Provas Regionais que constem do Planeamento Regional e que a calendarização oficial tenha saído, completa, em Comunicado Oficial.”
“1.5. Para ser considerado como cumprido qualquer jogo de sanção em provas diferentes (Nacional ou Regional) o clube deverá apresentar ou enviar por “fax” o Boletim de Jogo e cópia do Comunicado Oficial que marcava a data, local e hora do jogo à entidade responsável pela Prova (Federação ou Associação) sem o que não será considerado como jogo cumprido.”
Segundo o que sabemos , a única prova que eventualmente haverá na AAP, para seniores Masculinos, será a Taça Cidade do Porto, mas ainda sem datas definidas, e com a agravante de o Planeamento regional para a época 2009/2010, só ter sido discutido numa reunião de clubes realizada em 14-09-09, conforme contas no site da AAP, ou seja dois dias depois da utilização do Atleta no referido jogo. Convém esclarecer que torneios particulares não servem para cumprir castigos , conforme se pode inferir de toda a matéria Regulamentar existente.
Verificadas estas situações, é indesmentível que o atleta não poderia ter participado no encontro da 1 .º Jornada do Campeonato Nacional. Mas poderia participar conforme o fez nos jogos das provas Europeias. A nível Nacional é que estava impedido e os jogos das provas europeias não contabilizam para os jogos de âmbito Nacional.
Estas situações só acontecem , porque ser dirigente, não é só contratar jogadores, é muito mais, e é principalmente saber as normas regulamentares porque se rege ( isto são condições mínimas )
A Federação só tem duas opções, ou na conferência dos Boletins de jogo, se é que ela é feita!!! Dá pelo tema e aplica de imediato as sanções previstas. Ou aguarda pelo protesto de um Clube qualquer, que esteja interessado, nos termos da alínea a) do ponto 1 do Artigo 70 do Titulo 11:
“Artigo 70º ( Protesto dos jogos )
1. Os clubes podem impugnar a validade de um jogo com os seguintes fundamentos:
a) Falta de qualificação dos jogadores;
…”
4. Para efeitos do disposto na alínea a) do nº 1, considera-se que não está qualificado o jogador que não se encontre inscrito pelo respectivo clube ou escalão etário ou bem assim que se encontre suspenso preventivamente ou a cumprir pena disciplinar.
Conforme dissemos este protesto pode ser apresentado por qualquer clube que dispute a prova, ver artigo 72 do mesmo Titulo.
“Artigo 72º ( Legitimidade )
Têm legitimidade para apresentar protesto os Clubes intervenientes no jogo protestado e ainda no caso da falta de qualificação de jogadores qualquer clube desportivo que dispute a prova.”
Deverá ainda ter-se em atenção o prazo de apresentação do protesto, para estas situações, e que se encontra consignado no ponto 2 do artigo 73 .
“Artigo 73º( Prazo de interposição )
…
2. No caso do protesto ter por fundamento a falta de qualificação de jogadores, o prazo previsto no número anterior conta-se da data do termo de cada prova em que o jogador tenha participado, se esta for disputada em fase única, ou após o termo de cada fase se aquela for disputada por fases.”
Esperamos ter dado um contributo para o esclarecimento deste caso e ficaremos atentos ao desenrolar dos acontecimentos.
O Jurídico
São dois factos indesmentíveis.
A FAP, limita-se a dar cumprimento ao estabelecido no n.º 3 do artigo 20 do Titulo 8 do Regulamento Geral. que a seguir se transcreve:
“Artigo 20º( Suspensão )
…
3. Se o número de jogos de suspensão exceder o número dos jogos que restam para disputar até ao final da temporada, os jogos em falta serão cumpridos pelo agente após a sua reinscrição em qualquer temporada seguinte.
…”
O Sub Titulo 4 do Titulo 8 ( DO CUMPRIMENTO DAS PENAS DE SUSPENSÃO ATRIBUÍDAS A JOGADORES EM PROVAS OFICIAIS DA FEDERAÇÃO E ASSOCIAÇÕES ), do Regulamento Geral da Federação, é completamente esclarecedor acerca desta situação, nomeadamente os pontos 1.2 , e 1.5 , que se transcrevem :
“ 1.2. O jogador só pode cumprir em Provas Regionais que constem do Planeamento Regional e que a calendarização oficial tenha saído, completa, em Comunicado Oficial.”
“1.5. Para ser considerado como cumprido qualquer jogo de sanção em provas diferentes (Nacional ou Regional) o clube deverá apresentar ou enviar por “fax” o Boletim de Jogo e cópia do Comunicado Oficial que marcava a data, local e hora do jogo à entidade responsável pela Prova (Federação ou Associação) sem o que não será considerado como jogo cumprido.”
Segundo o que sabemos , a única prova que eventualmente haverá na AAP, para seniores Masculinos, será a Taça Cidade do Porto, mas ainda sem datas definidas, e com a agravante de o Planeamento regional para a época 2009/2010, só ter sido discutido numa reunião de clubes realizada em 14-09-09, conforme contas no site da AAP, ou seja dois dias depois da utilização do Atleta no referido jogo. Convém esclarecer que torneios particulares não servem para cumprir castigos , conforme se pode inferir de toda a matéria Regulamentar existente.
Verificadas estas situações, é indesmentível que o atleta não poderia ter participado no encontro da 1 .º Jornada do Campeonato Nacional. Mas poderia participar conforme o fez nos jogos das provas Europeias. A nível Nacional é que estava impedido e os jogos das provas europeias não contabilizam para os jogos de âmbito Nacional.
Estas situações só acontecem , porque ser dirigente, não é só contratar jogadores, é muito mais, e é principalmente saber as normas regulamentares porque se rege ( isto são condições mínimas )
A Federação só tem duas opções, ou na conferência dos Boletins de jogo, se é que ela é feita!!! Dá pelo tema e aplica de imediato as sanções previstas. Ou aguarda pelo protesto de um Clube qualquer, que esteja interessado, nos termos da alínea a) do ponto 1 do Artigo 70 do Titulo 11:
“Artigo 70º ( Protesto dos jogos )
1. Os clubes podem impugnar a validade de um jogo com os seguintes fundamentos:
a) Falta de qualificação dos jogadores;
…”
4. Para efeitos do disposto na alínea a) do nº 1, considera-se que não está qualificado o jogador que não se encontre inscrito pelo respectivo clube ou escalão etário ou bem assim que se encontre suspenso preventivamente ou a cumprir pena disciplinar.
Conforme dissemos este protesto pode ser apresentado por qualquer clube que dispute a prova, ver artigo 72 do mesmo Titulo.
“Artigo 72º ( Legitimidade )
Têm legitimidade para apresentar protesto os Clubes intervenientes no jogo protestado e ainda no caso da falta de qualificação de jogadores qualquer clube desportivo que dispute a prova.”
Deverá ainda ter-se em atenção o prazo de apresentação do protesto, para estas situações, e que se encontra consignado no ponto 2 do artigo 73 .
“Artigo 73º( Prazo de interposição )
…
2. No caso do protesto ter por fundamento a falta de qualificação de jogadores, o prazo previsto no número anterior conta-se da data do termo de cada prova em que o jogador tenha participado, se esta for disputada em fase única, ou após o termo de cada fase se aquela for disputada por fases.”
Esperamos ter dado um contributo para o esclarecimento deste caso e ficaremos atentos ao desenrolar dos acontecimentos.
O Jurídico
Ao Juridico
ResponderEliminarComo orgão social da extinta LPA, na época passada, porquê não verificou esta anomalia ? O jogador abaixo referenciado, também jogou na 1ª jornada do campeonato da LPA.
Nº 03/08-DIRECÇÃO
Época: 2008/2009
DISTRIBUIÇÃO: ASSOCIAÇÕES REGIONAIS E CLUBES
ASSUNTO: SANÇÕES DISCIPLINARES A CUMPRIR PARA A ÉPOCA 2008/2009
177775 Milan Vucicevic 2 jogos
A apresentação da PO01 no Dragão Caixa deve ter tido contrapartidas. Vamos esperar para ver como é que a FAP vai resolver este problema.
ResponderEliminarCom a FAP tudo é possível.....
Paulo Andrade
Óptimo texto, completamente esclarecedor, a ver vamos a actuação futura e quais as medidas que o Sporting ou o Benfica por exemplo tomam.
ResponderEliminarOs Árbitros Internacionais não viram isso? Os Oficiais de Mesa (do norte) também não viram? estão a brincar à arbitragem? não se pode aceitar. O Sporting tem que tomar uma atitude e vir a publico esclareçer a situação.
ResponderEliminarOlha, mas agor aos árbitros e os oficias de mesa é que têm culpa??? poupem-me!
ResponderEliminarO cipa estava lá com tarjeta OK. O jogador pode jogar; ou agora os oficiais de mesa têm que andar com a lista de disciplina atrás tipo cobrador do fraque???
Desculpe lá o das 16:14, não me venhas agora com tretas, então os Oficiais de Mesa não são quem faz e/ou confere os jogadores inscritos no boletim? quem faz iss? ou és dos que concordam que o O.M. só deve carregar no botão? Pois é por essas e outras que a FAP anda a querer acabar com os Oficiais de Mesa que já são renegados a terceiro plano, consideração só com os amiguinhos e outras tretas. Se és Oficial de Mesa, dou-te um conselho, aprimora teu talvez potencial para exerceres a função com a dignidade que confere a um bom Oficial de Mesa. Fica atento amigo, fica atento.
ResponderEliminarEste assunto do Atleta Grilo transferido do S. Bernardo para o FCPorto dentro de alguma conflitualidade visto que tinha mais um ano de contrato, segundo os dirigentes do S. Bernardo, chegaram há acordo e tudo bem. Mas a FPA enviou para todas as associações e clubes quem eram os atletas, treinadores e dirigentes que tinham castigos que vinham da época passada e um deles é o Grilo - 1 jogo para cumprir, sendo assim, é claro senão houver reclamações o assunto morreu sendo o tempo de reclamar até ao final da 1ª fase.
ResponderEliminarOu os clubes interessados na luta pelo Titulo e directamente com quem o FCP jogou que foi o Sporting C. de Portugal, atendendo a que contam 50% dos pontos da 1ª fase passam para a fase final.
Concluo:
1-O FCPorto não devia ter jogado com o atleta
2-o Atleta Grilo deveria ter informado o s responsáveis administrativos que tinha um jogo a cumprir
3-Ou a FPA abriu uma excepção a este jogador, que não acredito face ao Perfil do Actual Presidente Henrique Torrinha
Vamos aguardar,
Tony Silva
vamos ver o ke vai acontecer ao SINES, que está na mesma siuação e tem zero pontos
ResponderEliminarSó para esclarecimento o jogo de suspensão foi num jogo da Taça de Portugal
ResponderEliminarAcho que não devemos deitar as culpas deste caso para cima dos oficiais de mesa nem dos arbitros (internacionais ou não, não tem nada a ver para o caso), supostamente o boletim deste jogo é feito online no pc da FAP, certo??? Não deveria o sistema da FAP recusar a inscrição dado que o atleta em causa tinha um jogo de castigo a cumprir??? Se tal não acontece, deveria acontecer, pois estou de acordo que nem os oficiais de mesa nem os arbitros devem ter de se preocupar com esses assuntos...
ResponderEliminarOs árbitros não têm que se preocupar com estes assuntos. A 1.ª responsabilidade é do Clube que utiliza o Atleta pois tem conhecimento das sanções, existe um CO , que é forma Oficial de dar conhecimento destes e doutros assuntos, mais se existisse delegado ao jogo este também só seria responsável , tal como a nível internacional, se lhe fosse fornecido uma listas dos elementos aptos para aquele jogo, a responsabilidade vai em 2.º lugar para a FAP, que penso eu , tem ou deveria ter a obrigação de conferir os Boletins de jogo ( tenho fortes duvidas ) e actuar imediatamente. Agora só tem de actuar, pois se o atleta for suspenso arrisca a ter mais casos caso continue a jogar
ResponderEliminarSerá que com este caso vamos ter a futebolização do Andebol, por hipótese o Sporting ou o Benfica, ou até o S. Bernardo ou outro qualquer chega ao final da desta fase com uma diferença pontual de 2 pontos do FC Porto, será que está à espera do final da fase para então apresentar o protesto, pois a Falta de comparência é zero pontos, e está em disputa o 6 lugar , como é meus senhores, será ninguém se mexe…
ResponderEliminarsabem que qualquer castigo é passivel de recurso? pelos vistos nao...
ResponderEliminarsabem que o FCP recorreu do castigo? pelos vistos nao...
sabem que a FAP REVOGOU o castigo aplicado? evidente que não!
Eu esclareço o Anti-Invejoso das 9:14, o FC Porto não pode recorrer de um castigo que foi aplicado a um atleta que estava noutro clube, quando o mesmo foi aplicado, é melhor esclarecer-se antes, não fica mal.
ResponderEliminarsabem que o fcp tem autorização por escrito da fap para grilo ter podido jogar? Então ficam a saber. Ponto final na conversa.
ResponderEliminarOs foguetes q atiraram estão a cair-vos na cabeça.
Este assunto a luz dos Regulamentos, é de fácil decisão , vamos aguardar, mas se acontecer o FCPorto perder ou for derrotado, esta na hora dos responsáveis da modalidade Adelino Caldeira e Jose Magalhaes por o lugar a disposição, houve ministros por menos se demitiram. A seriedade e a responsabilidade de administrados remunerados devem ser rigorosa. Ou lá vai o João Moreira por a cabeça no mocho.
ResponderEliminarSanta ignorancia....
ResponderEliminarEntão são os arbitros e oficiais de mesa que têm que atestar se os jogadores estão castigados?
Antes do jogo se iniciar os arbitros só tem que atestar se os cipas estão em conformidade e os atletas estão presentes.
Se houver atletas castigados e participem no jogo, a responsabilidade é unicamente do oficial A da equipa que o inscreveu.
Cabe à FAP sancionar ou não este caso, pois não se pode julgar um caso destes pelas noticias de blogs ou dos jornais.
Não ha memoria na FAP que alguem tenha jogado ilegalmente sem ser sancionado.
Ao anónimo de 24 de Setembro de 2009 12:48, a tua memória é curta.
ResponderEliminarO nosso MUI conhecido Mata tinha mais cartões CIPA que os Romenos têm passaportes. Ele era jogador, dirigente, técnico e não me admirava que tb fosse árbitro... se não era pelo menos mandava neles.
Bons tempos em que se comprava resultados com queijo picante de Castelo Branco.
Ao anónimo de 24.09.19:19
ResponderEliminarConhece muitas estórias de Castelo Branco dos queijinhos, também deve ter provado dos mesmos e pelos vistos, velho como é, também está muito esquecido. Estes recados é para continuar a ser conhecido na modalidade. Reforme-se de vez.
Ao anónimo de 25 de Setembro de 2009 9:27:
ResponderEliminarPor acaso dos queijinhos não provei, mas provei das apitadelas que os AA faziam com o apito "picante" na boca. Sobre a idade fique a saber que no meu caso é como o vinho do Porto, e esquecido estará você, quem sabe de ter comido demasiado do dito "queijo".
O Mata ér um senhor doandebol português e foi um poligolota na modalidade esemprerecebeu so artistas do jogo e toda á gente gostava de ir a Castelo Branco comer e beber á conta do MATA e ainda por cima vinham com a mala cheiacom os ditos queijos, mas esse procedimento era extensivo aos dirigentes federativos e não achavam mal. Já nao se pode receber bem?
ResponderEliminarUm grande abraço