No Portal da FAP, no registo disciplinar n.º 8 de 29-10-09, surge a suspensão preventiva da dupla Mário Coutinho / Ramiro Silva, bem como os cronometristas Vanda Aveiro e Hugo Ferraz, com a instauração de Processo Disciplinar nos termos dos Artigos 76 e 82 do Titulo 8 do Regulamento Geral da Federação e Associações.
Transcrevemos os textos destes artigos para melhor compreendermos, o que se terá passado:
“Artigo 76º ( Despacho liminar )
1. Logo que seja recebido o auto, participação ou queixa, a entidade competente para instaurar o processo disciplinar decidirá se há ou não lugar a este.
2. Se aquela entidade entender que não há lugar a procedimento disciplinar, mandará arquivar o auto, participação ou queixa, notificando-se o participante deste despacho, caso este o tenha requerido.
3. Caso contrário a entidade referida no n.º 1 instaurará ou mandará que se instaure processo disciplinar.”
“Artigo 82º ( Suspensão e interdição preventivas )
1. A entidade competente para instaurar o processo disciplinar pode suspender preventivamente o arguido sempre que houver indícios suficientes da prática de infracção punível com pena máxima de suspensão igual ou superior a 6 meses.
2. A mesma entidade pode interditar preventivamente o recinto desportivo de clube arguido sempre que houver indícios suficientes da prática de infracção disciplinar punível com interdição de máximo igual ou superior a 5 jogos.
3. A suspensão preventiva extingue-se quando, desde o seu início, tiverem decorrido:
a) 60 dias, quando se proceder por infracção punível com suspensão de máximo inferior a um ano;
b) 90 dias, quando se proceder por infracção punível com suspensão de máximo igual ou superior a um ano.”
Da leitura destes dois artigos presume-se , de que terá havido queixa de alguém, e de que a pena a que estarão sujeitos, poderá ir até 6 meses de suspensão.
Mas curioso, nunca é referido na comunicação do ainda, Conselho Disciplinar, quais os artigos e as matérias Regulamentares infringidas e que deram origem ao respectivo processo, e isto no mínimo deveria ter sido publicado., para esclarecimento e transparência dos factos.
Os factos ocorridos, presumimos nós estão relacionados, com uma desqualificação em “Last Minute“, que foi aplicada e que deveria ter dado nos termos regulamentares origem a relatório escrito como está determinado, pelas normas Internacionais e já transcritas nos Regulamentos federativos.
Normalmente estas situações, penalizam o infractor na suspensão de pelo menos 1 jogo, ora não sendo relatado o facto o Conselho de Disciplina, não puniu o atleta em causa. Existindo um claro prejuízo para o adversário da equipa onde pertencia este atleta na jornada seguinte.
A omissão de factos ( a ser este o facto ), encontra-se consignada no Artigo 47.º do Titulo 8 do regulamento Geral da Federação e que transcrevemos :
“Artigo 47º ( Omissão e deturpação de factos )
O árbitro que, na elaboração de boletim de jogo, deturpar ou omitir factos que conhecesse e devesse mencionar, será punido com suspensão de 1 a 6 meses.”
Ora deverá ter sido esta artigo, que deu origem ao Processo Disciplinar Instaurado, pois a sanção é de 1 a 6 meses.
No entanto o nosso comentário acerca desta matéria, é contundente, pois estas situações apenas existem , pela falta de um correcto esclarecimento acerca da aplicação das sanções disciplinares ocorridas no chamado “Last Minute”. E Este esclarecimento é da total responsabilidade da Federação. Pois sabemos que existe entre os próprios árbitros diversas interpretações.
Devemos esclarecer, que estes factos não configuram a figura de erro técnico.
Estaremos atentos ao desenrolar dos acontecimentos, pois é uma situação, que pelo seu ineditismo, merece que assim seja.
O Jurídico
E faltou marcar o respectivo 7 metros que daria a possibilidade do Sad Madeira vencer o jogo, já que a falta do Pina foi em situação evidente de golo de Contra-Ataque.
ResponderEliminarO Jurídico:
ResponderEliminarNo seguinte link, vem uma notícia que pode fazer alguma luz sobre o que se passou:
http://www.ojogo.pt/25-252/artigo829546.asp
Ó Jurídico, a suspensão de árbitros não é inédita, talvez desses perguntar ao Jurássico, pois grandes árbitros portugueses de outros tempos já estiveram suspensos e com processos disciplinares, e outro tipo de castigos. Alguns são históricos
ResponderEliminarMeus amigos os árbitros só são suspensos, porque o Clube que poderia beneficiar da situação era de Braga, está tudo dito
ResponderEliminarNão foram estes arbitros que protagonizaram também um erro num celebre jogo da Taça de Portuagal Ismai-Sporting?
ResponderEliminarPenso bem que sim.Se confirmar que foram eles, são erros demasiados grosseiros para passarem sem castigo.
Ao anónimo de hoje - 15:34
ResponderEliminarNão há qualquer tipo de duvida, que pelo teu comentário a AA Braga, trabalha muito bem.
A ser verdade o que dizes, parabens AA Braga.
Parabens pelo vosso trabalho.
regras são para cumprir.
O Artigo coloca uma questão pertinente, e a FAP até agora não esclareceu devidamente como se aplica a questão do último minuto, é só quando o resultado está equilibrado ou é em todas as situações, é em faltas passáveis de sanção de suspensão temporária ou é só em questões grosseiras, penso a questão colocada está muito bem.
ResponderEliminarJá alguém sabe como acabou o folhetim da pancadaria do jogo de Juvenis entre os "santinhos" do Belenenses e o Benfica, disputado há mais de duas semanas no Acácio Rosa ?
ResponderEliminarContinuamos a estranhar tanto silêncio de todos .
A ÁGUIA
Para esclarecimento do comentador das 15.34: O ABC consultou o presidente da AAB e este pediu ao ABC para não denunciar a situação, recomendação que o ABC acatou. Querem saber porquê? O presidente da AAB e os seus interesses lá sabem!
ResponderEliminarVoçês nem imaginam que está para vir. O Augusto e o Torrinha tem tudo preparado. Para o Ano querem 4 equipas da AABraga na PO1. Como vão tentar segurar o Fafe e promover o Maria Balaio é que falta saber...
ResponderEliminarE o que diz a Apaoma destes factos, ou será que também o seu presidente é suspenso por não ter narrado o que aconteceu nos juvenis no Restelo, então e sobre isto ninguém diz nada
ResponderEliminarA regra do ultimo minuto é só quando a bola não está em jogo. De resto se for em "jogo corrido" é como se fosse dos 0 aos 60. Se tinha de levar vermelho podia ser apenas por conduta antidesportiva grave. É uma acção de jogo e não é por ser no ultimo minuto que vai dar relatório.
ResponderEliminarDigam-me porque razão é o jornal "A Bola" o jornal oficioso da Federação, se raramente tem noticias sobre a modalidade. A nossa seleção está num torneio à uma semana e todos temos acompanhado da forma possivel! A última noticia on-line do "oficioso" é de dia 25 acerca do Porto-Benfica!!! Provavelmente porque "A Bola" é de futebol...
ResponderEliminarconcordo.
ResponderEliminartêm de acompanhar mais o andebol nacional. o andebol já foi mesmo ultrapassado pelo futsal em termos de 2ª modalidade mais praticada em portugal a seguir claro ao futebol.
tem de haver mais promoção da modalidade não só em jornais mas tem de partir da federação... os clubes estão tesos e com enormes dores de cabeça para angariar financiamento.
saudações desportivas.
sterbik.
na minha opinião são a melhor dupla de arbitragem....
ResponderEliminarPara esclarecimento de todos e deixarem de dizer inverdades, já no ano transacto saiu uma circular para os arbitros sobre a interpretação da EHF e IHF sobre o "last minute".
ResponderEliminarSó não a aplica quem não quer ou não sabe.
A Águia deve ter muita azia no que concerne ao Belém.
ResponderEliminarComo habitualmente na formação servem de "Saco de Boxe", tanta é a porrada que estão habituados a levar, que a azia custa a passar.
São anos e anos a encaixar goleadas.Uma vez por ano lá ganham um joguito.
Compensam ajuda a passar isso.