O Decreto Lei n.º 248-B/2008, estabelece no seu artigo 8.º ( que transpomos ) , o dever e a obrigação de divulgação de todos os dados relevantes e actualizados relativos à actividade das Federações .
“Artigo 8.º ( Publicitação das decisões )
1 — As federações desportivas devem publicitar as suas decisões através da disponibilização na respectiva página da Internet de todos os dados relevantes e actualizados relativos à sua actividade, em especial:
a) Dos estatutos e regulamentos, em versão consolidada e actualizada, com menção expressa das deliberações que aprovaram as diferentes redacções das normas neles constantes;
b) As decisões integrais dos órgãos disciplinares ou jurisdicionais e a respectiva fundamentação;
c) Os orçamentos e as contas dos últimos três anos, incluindo os respectivos balanços;
d) Os planos e relatórios de actividades dos últimos três anos;
e) A composição dos corpos gerentes;”
Os novos estatutos da FAP, transpuseram esta norma e bem ( no nosso entender ), e que se encontra expressa no seu artigo 10.º, que divulgamos.
“Artigo 10º ( Princípio da Publicitação das Decisões )
1. A Federação de Andebol de Portugal publicita as suas decisões, através da disponibilização na sua página da Internet de todos os dados relevantes e actualizados relativos à sua actividade, em especial:
a) Dos estatutos e demais regulamentos relacionados com o objecto da sua actividade, em versão consolidada e actualizada, com menção expressa das deliberações que aprovaram as diferentes redacções das normas deles constantes;
b) As decisões integrais do Conselho de Disciplina e Conselho de Justiça e a respectiva fundamentação;
c) Os orçamentos e as contas dos últimos três anos, incluindo os respectivos balanços;
d) Os planos e relatórios de actividades da Federação dos últimos três anos;
e) A composição dos corpos gerentes;”
Constata-se que a actividade das Selecções e por consequência o seu Planeamento é sem margem para qualquer dúvida , uma actividade relevante. Mas o que se verifica é uma total omissão de dados relativos ás mesmas, por exemplo no local das Selecções , respeitante à Selecção de Seniores Masculinos a única informação existente diz somente respeito a jogos e resultados da Época 2009/2010. O planeamento das actividades de qualquer Selecção é pura e simplesmente ignorado. Desta forma a Federação está a infringir a Lei e os seus Estatutos.
Mas existem mais infracções à lei e aos Estatutos , senão vejamos:
Em Tempo realizou-se uma Assembleia Geral, da FAP, para discussão e aprovação do Planeamento Desportivo , para a época em curso. Mas no Portal da FAP, a única matéria divulgada, foi os Regulamentos de provas, Planeamento ZERO, Acções de Formação ZERO.
Em 14 de Novembro, realizou-se uma Assembleia Geral, para discussão e apreciação do Plano de Actividades e Orçamento da FAP, para 2010. Quanto a divulgação dos documentos aprovados , mais uma vez ZERO, e continua saga de infracções à Lei e aos Estatutos.
Desta forma é omissa a utilização de verbas, de onde vêm e para onde vão, o que se pensa fazer, o que se deixa de fazer, enfim estamos perante uma panóplia de desinformação e está tudo calado. Porquê???
O Jurídico
“Artigo 8.º ( Publicitação das decisões )
1 — As federações desportivas devem publicitar as suas decisões através da disponibilização na respectiva página da Internet de todos os dados relevantes e actualizados relativos à sua actividade, em especial:
a) Dos estatutos e regulamentos, em versão consolidada e actualizada, com menção expressa das deliberações que aprovaram as diferentes redacções das normas neles constantes;
b) As decisões integrais dos órgãos disciplinares ou jurisdicionais e a respectiva fundamentação;
c) Os orçamentos e as contas dos últimos três anos, incluindo os respectivos balanços;
d) Os planos e relatórios de actividades dos últimos três anos;
e) A composição dos corpos gerentes;”
Os novos estatutos da FAP, transpuseram esta norma e bem ( no nosso entender ), e que se encontra expressa no seu artigo 10.º, que divulgamos.
“Artigo 10º ( Princípio da Publicitação das Decisões )
1. A Federação de Andebol de Portugal publicita as suas decisões, através da disponibilização na sua página da Internet de todos os dados relevantes e actualizados relativos à sua actividade, em especial:
a) Dos estatutos e demais regulamentos relacionados com o objecto da sua actividade, em versão consolidada e actualizada, com menção expressa das deliberações que aprovaram as diferentes redacções das normas deles constantes;
b) As decisões integrais do Conselho de Disciplina e Conselho de Justiça e a respectiva fundamentação;
c) Os orçamentos e as contas dos últimos três anos, incluindo os respectivos balanços;
d) Os planos e relatórios de actividades da Federação dos últimos três anos;
e) A composição dos corpos gerentes;”
Constata-se que a actividade das Selecções e por consequência o seu Planeamento é sem margem para qualquer dúvida , uma actividade relevante. Mas o que se verifica é uma total omissão de dados relativos ás mesmas, por exemplo no local das Selecções , respeitante à Selecção de Seniores Masculinos a única informação existente diz somente respeito a jogos e resultados da Época 2009/2010. O planeamento das actividades de qualquer Selecção é pura e simplesmente ignorado. Desta forma a Federação está a infringir a Lei e os seus Estatutos.
Mas existem mais infracções à lei e aos Estatutos , senão vejamos:
Em Tempo realizou-se uma Assembleia Geral, da FAP, para discussão e aprovação do Planeamento Desportivo , para a época em curso. Mas no Portal da FAP, a única matéria divulgada, foi os Regulamentos de provas, Planeamento ZERO, Acções de Formação ZERO.
Em 14 de Novembro, realizou-se uma Assembleia Geral, para discussão e apreciação do Plano de Actividades e Orçamento da FAP, para 2010. Quanto a divulgação dos documentos aprovados , mais uma vez ZERO, e continua saga de infracções à Lei e aos Estatutos.
Desta forma é omissa a utilização de verbas, de onde vêm e para onde vão, o que se pensa fazer, o que se deixa de fazer, enfim estamos perante uma panóplia de desinformação e está tudo calado. Porquê???
O Jurídico
Banhadas:
ResponderEliminarConcordo plenamente convosco.
Sabem se o DL que citam tem alguma pena prevista em caso de incumprimento?
Chamo a atenção para o facto do artigo que vocês citam referir tal informação como um dever, não como uma obrigação (quanto a mim, deveria ser logo obrigatório).
Não me espantaria se não houvesse nenhuma pena prevista para os casos de incumprimento. Ás tantas, é nisso que a FAP joga ... E, se for esse o caso, é mais uma lei para não sair do papel.
Este facto é tão ou mais importante devido à situação financeira da Federação Espanhola.
ResponderEliminarMas, em boa verdade, não sabemos se a FAP não estará na mesma situação financeira, ou seja, na bancarrota, pois esta não divulga dado nenhum.
Continuem com este bom trabalho para divulgarem a quantidade de falhas e incongruências que existe nesta federação da treta.
ResponderEliminarRevelem toda a irresponsabilidade e incompetência que reina no seio desta instituição, na esperança de um dia haja alguma mudança e competências………
Parabéns
Este artigo é mais do mesmo...
ResponderEliminarSempre no contra...
Ainda não se cansaram, julgam que a Liga vai renascer? acabou, é defunta...
Deixem trabalhar quem quer, não sejam os eternos derrotistas e derrotados do sistema...
Chau, um abraço amigo.. deste amigo que vos quer bem e abriu os olhos a tempo sobre quem voçês eram...
Vejam andebol e não critiquem só por criticar...
Ass:
Um adepto do bom Andebol
Ainda não houve tempo para actualizar isto ??
ResponderEliminarÉ uma vergonha este departamento de informação e Markting
passam o dia inteiro no MSN
Órgãos Sociais
Presidente da Federação
Henrique José Xavier Torrinha Cardoso
Assembleia Geral
Pedro José del Negro Feist - Presidente
Aparício Barbosa da Silva Braga - Vice-Presidente
José Manuel Lopes Costa - Secretário
Direcção
Rui Miguel Nascimento Coelho - Vice-Presidente
Ulisses Manuel Brandão Pereira - Vice-Presidente
Henrique Silva - Vice-Presidente designado pela LPA
Miguel Nuno Sá Nogueira Ferreira Fernandes-Director Executivo
Conselho Fiscal
Raúl Miguel Castro - Presidente
José Carlos Tagarro Nogueira - Vice-Presidente
José Manuel Santos Marques - Vice-Presidente
Conselho de Arbitragem
António José Nogueira Galambas - Presidente
José Augusto Sousa Cardoso Ribeiro - Vice-Presidente
Armando Figueiredo Pinho - Vogal
Conselho Disciplinar
António Manuel Furtado de Sousa - Presidente
Mónica Pinto dos Santos - Secretário
Mariana Boavida Pires - Vogal
Conselho Jurisdicional
Pedro Maria Cardoso Gonsalves Mourão - Presidente
João Carlos Marques Flamino - Vice-Presidente
José Manuel Matos Mota - Vogal
Simone Gonçalves Silva Duarte - Vogal
Luís Carlos Laia Vasconcelos Salgado - Vogal
Conselho Técnico
Fernando Jorge Gonçalves Pais - Presidente
Jorge Manuel Rodrigues Santos - Vice-Presidente
Nuno Manuel Tavares Trancoso - Vogal