Conforme já noticiamos, em 23 de Julho a FAP informou que haviam sido efectuadas alterações regulamentares, nomeadamente ao Titulo 11 (Dos Jogos em Geral) e o Sub Titulo 4 do referido Titulo (Participação de Clubes com mais de uma equipa), vulgarmente conhecido pelas equipas “A” e “B”, do Regulamento Geral.
Fomos mais uma vez ingénuos, pois apenas criticamos o facto de a FAP “… não divulgar os artigos que sofreram alterações, nem qual o significado e o “peso” das mesmas na modalidade, o que se lamenta profundamente”. Continuando até hoje a não existir uma palavra sobre o que foi alterado, o que é uma pena.
Mas mais grave, é que a Lei não está a ser cumprida, pois verificaram-se mais alterações e nenhum delas teve a necessária publicitação. Porquê?
Com alguma margem de erro, pois até já poderão ter sido efectuadas mais, foram alterados ainda os seguintes Regulamentos, não tendo sido efectuada qualquer divulgação das mesmas ao “arrepio” da Lei e dos Estatutos.
Regulamento Eleitoral em Reunião de Direcção de 13-08-12
Regulamento Disciplinar em Reunião de Direcção de 27-07-12
Nomeadamente com a introdução como aditamento do Artigo 22-A (Prescrição das penas de suspensão por jogos), cujo conteúdo parece ter sido elaborado com direcção definida. Transcrição do novo texto:
“As penas de suspensão por jogos prescrevem no fim da época desportiva seguinte à da comissão da infracção”
Será que terá aplicação, mesmo que a reinscrição de um agente da modalidade punido com jogos de suspensão, seja feita quase nos limites do fim da temporada seguinte? Ou só tem aplicação quando os agentes sancionados não procedem a sua reinscrição durante pelo menos uma (1) época desportiva? Teremos de dizer que é um texto que vai provocar confusão, pois está, na nossa opinião mal enquadrado (ver Artigo 20.º, ponto 3 do mesmo Regulamento)
Regulamento Geral, mais as seguintes alterações:
Titulo 6 – Transferências de Jogadores (Reunião de Direcção 26-07-12)
Titulo10 – Regulamentação Especial da Segurança nos Jogos (Reunião de Direcção de 17-07-12)
E ainda falta, provavelmente a actualização do Titulo 12 (Documento Complementar dos Regulamentos Específicos das Provas Oficiais, pois a que consta no Regulamento Geral é de 11-04-12, e está desactualizada.
Em próximos artigos continuaremos a analisar as alterações introduzidas.
O Analista
devem ser ajustados para permitir a um atleta na mesma época, representar dois clubes, isto é para rir
ResponderEliminarIngenuidade é coisa que não existe na Federação.
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