Após já termos escrito sobre algumas das alterações
introduzidas em 23 de Julho pela FAP, nomeadamente ao Titulo 11 (Dos Jogos em Geral) e o Sub Titulo 4 do referido Titulo
(Participação de Clubes com mais de uma equipa).
E apesar do silencio
que se instalou na FAP certo é que até
hoje continua a existir uma palavra sobre o que foi alterado, o que é uma pena.
Na nossa opinião a Lei
não está a ser cumprida, pois verificaram-se mais alterações sem publicitação.
Hoje iremos
tratar das alterações
que não foram feitas, e que não nossa opinião, os textos em vigor,
já não se coadunam com o momento actual, nem com os métodos entretantos introduzidos:
Regulamento Geral
- Título
11 – O Artigo 40.º (Alterações de
jogos a pedido dos clubes), onde no nosso entender os pontos 3 e 4 por exemplo são uma autêntica contradição,
transcrição completa do Ponto 3 “Em qualquer dos casos deve ser observado o formalismo
referido no número seguinte”, transcrição completa do Ponto 4 “Respeitando os
prazos regulamentares, o clube poderão ainda requerer a alteração da marcação
de um jogo, fora dos casos previstos no
número anterior, no sistema de informação no portal do Andebol.”
Mas que casos estão previstos no n.º anterior?
- Título 11 – O texto do ponto 1 do
Artigo 53.º (Lista de Participantes),
está completamente desactualizado, pois o Artigo 17.º (Não realização de jogo por decisão dos árbitros) ali referido não tem
nada a ver com a chamada lista de participantes.
- Título 11 – O
texto do ponto 1 do Artigo 71.º (Processo)
está no nosso entender completamente desactualizado, transcrição “O protesto do clube deverá ser efectuado pelo Delegado ao jogo da equipa, mediante declaração escrita e
assinada no próprio boletim, devendo as respectivas alegações
dar entrada na Sede da Federação de Andebol de Portugal …” na actualidade e em muitas das provas este
texto é impossível de cumprir, estes procedimentos estão obsoletos, e desta forma está instalada a confusão.
Em próximos artigos, continuaremos a
analise as alterações introduzidas ou não aos regulamentos.
O Analista
Fora de tópico:
ResponderEliminar"Alexandrina Barbosa, nueva guerrera para la roja"
http://www.vavel.com/es/masdeportes/balonmano/186325-alexandrina-barbosa-nueva-guerrera-para-la-roja.html
O título do artigo diz tudo.
só uma pergunta se eu quiser protestar um jogo como faço se não existe papel
ResponderEliminarAnónimo de 19 de Setembro de 2012 10:37
ResponderEliminarNão existe papel?
O boletim de jogo tem um espaço próprio destinado à declaração de protesto.
Essa declaração será feita imediatamente após o termo do encontro.
Se uma equipa pretender jogar sob protesto terá que o indicar à equipa de arbitragem antes do mesmo começar.
Espero ter ajudado.
Um protesto antes ou depois do jogo é efectuado na folha de relatorio que é disponibilizada pela equipa de arbitragem.
ResponderEliminarNo verso da mesma fará menção de protesto do jogo e assina.
Há muito tempo que assim se processa.
Segundo sei um protesto de jogo é feito no relatório dos árbitros...
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