sexta-feira, 4 de outubro de 2013

Esclarecimentos às Regras de jogo IHF - VI

Entendemos elaborar este artigo, porque demos conta de que existe ainda muita gente que não está devidamente esclarecida acerca dos equipamentos dos Oficiais ao jogo, bem como do Guarda Redes.
 
Verificou-se á dias num jogo que o Delegado ao mesmo ou a dupla de arbitragem, informaram os oficiais de uma das equipas, de que as suas camisolas teriam de ser mudadas porque poderiam criar confusão com o equipamento (camisolas) da equipa adversária. Nada mais certo.
 
Alguns comentários a este tema foram completamente desajustados, o problema, provavelmente está em quem já permitiu que tal acontecesse…
 
Diz o livro de Regras na Regulamentação da zona de substituições, ponto 3 que transcrevemos o seguinte:
 
Os oficiais de equipa na zona de substituição devem estar completamente vestidos com roupa desportiva ou civil. As cores que podem causar confusão com os jogadores de campo da equipa adversária não são permitidas.
 
A IHF nos seus esclarecimentos às regras publica ainda a figura que a seguir se apresenta e que reforça o texto anteriormente descrito:
Assim a atitude tomada foi corretíssima.
 
Um outro ponto que tem gerado alguma, embora pouca controvérsia, diz respeito ao equipamento do Guarda Redes, a Regra 4:7 é clara sobre o assunto, transcrição da mesma:
 
Todos os jogadores de campo de uma equipa têm que usar equipamento idêntico. As combinações de cores e desenhos para as duas equipas devem ser claramente distintas uma da outra. Todos os jogadores utilizados como guarda-redes de uma equipa tem que usar a mesma cor, que deve distinguir-se dos jogadores de campo das duas equipas e dos guarda-redes da equipa adversária (17:3).” 
 
Ou seja nunca no texto é referido o equipamento dos árbitros, assim os árbitros poderão mudar (se tiverem, pois não são obrigados, nem sequer pelas regras de jogo, onde a única referencia existente é a regra 17:13, que reserva o equipamento preto aos mesmos) de equipamento, apenas por uma questão de bom senso
 
Esperamos ter contribuído para uma acalmia e maior ponderação de alguns responsáveis, que deveriam saber as regras da modalidade.
 
O Regras

10 comentários:

  1. Esclarecidos de certeza que não devem estar!

    Pena que seja na blogosfera que se esclareçam os clubes e os dirigentes e não haja a mesma coragem por parte do CA da FAP para o fazerem eles próprios.

    Realmente a coragem é o prato forte...

    Um Inquérito ao árbitro Rui Rodrigues... e para quando os inquéritos aos restantes árbitros confessos e assumidos adeptos de clubes e com prestações 'sui generis' quando arbitram os seus clubes... para quando agora a coragem?

    'António Trinca' foi ficar a aguardar ler no Registo Disciplinar - Comunicado Oficial nº 7 Época Desportiva 2013/2014 esse nome. "Inquérito ART. 113 RD"

    Ou será que para este 'jovem' irá faltar a coragem?

    Continuamos a irrefletir as atitudes que tomamos... do CA ainda nem uma palavra publicamente de acusação ou defesa dos árbitros desse jogo tão criticados pela Comunicação Social.
    Do Sindicato de classe? Uma mão cheia de nada... Pois mas se calhar agora se esse nome vier à ribalta vamos ver os ratos sair da toca.

    Mas mais uma vez lido o escrito abaixo quais foram as ações tomadas por este CA, quando delegados e árbitros escreveram nas redes sociais, próprias e identificados?

    O Título 15... dito regulamento da Arbitragem para já ainda a vigorar diz-nos... no Artigo 10º - Deveres alínea u:
    "Não discutir ou comentar em público factos ou atitudes de quadros de Arbitragem praticados no âmbito da modalidade, incluindo redes sociais;"
    e alínea z:
    "Dar a conhecer, ao Conselho de Arbitragem, quaisquer factos que constituam incompatibilidades para o exercício da função ou que possam violar as regras de Ética e
    Conduta previstas no RGFAP;"

    Que respostas dará agora o CA da FAP e mesmo a direção da FAP?

    Veremos agora que puxamos a manta que cobria a ponta do iceberg? Onde irá parar? Qual será o final? O que se escreveu em todo o passado conta? Olhem para o V. interior e para as posições assumidas!

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  2. Parecem que cada vez mais segredos existem... todos têm fantasmas dentro dos armários e mesmo esqueletos...

    Para quando uma investigação / Inquérito aos dirigentes do CA da FAP por permitirem que árbitros não inscritos para a época desportiva arbitrassem em competições nacionais? época 2012/2013 os encontros nacionais... Foram diversos... Alguns até foram inscritos à posteriori depois da denúncia mas outros ainda continuam...

    Será que também não é meritório de um inquérito? Se um atleta não inscrito participar num jogo? O que acontece? Incorre no RD da FAP... o CA e os árbitros (ou pseudo) estão acima dos regulamentos disciplinares? É que parece mesmo que sim.

    No Título 15 dito Regulamento de Arbitragem diz no Artigo 10º alínea a, "Assegurar a sua inscrição nos termos regulamentares;"

    Por isso o que fazer? Como tratar esta circunstância?

    A coragem e transparência escasseia? Estou feridos de seriedade e credibilidade... Alguns elementos do CA parece mesmo descrentes e direi mesmo dissidentes pelas suas atitudes e desabafos...

    Sem ofensa de caráter pessoal apenas institucional... pensem o que estão a fazer... no que estão a tornar a modalidade.

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  3. O andebol da AA Porto vai de acordo com o CA da FAP. Se puseram árbitros não inscritos a arbitrar jogos logo o Departamento de Arbitragem da AA Porto continua a seguir os mandamentos superiores.

    Pois como já foi dito anteriormente as provas NACIONAIS não fixas delegadas a esta Associação continuam a ser dirigidas ou digeridas... por pessoas não habilitadas para o desempenho das suas funções.

    Mas será que alguém se preocupa? Porque pagamos para ter arbitragens não oficiais? Porque ao que sei... e tenho a certeza... nenhum jogo pode ser dirigido, por nomeação oficial, por pessoas não inscritas.

    Que tal deixarmos de pagar as arbitragens a esses senhores? E os que ainda continuarem a prevaricar porque não impugnar as zonas de apuramento para os campeonatos nacionais?

    Nada me parece transcendente no cumprimento de regras que nos são impostas diariamente e com novos aditamentos e relembramentos? Aonde vamos parar?

    As LEIS são para todos. Os regulamentos são para todos cumprir...

    Para quando cumprir com TODOS?

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  4. Sei que não é o sitio certo, mas saiu o comunicado 32 sobre as equipas B e jogadores jogarem pelos juniores e equipa B.
    Será que alguém sabe se existe limite de jogos por competição ou qualquer jogador pode jogar pela equipa A e B quando os treinadores apetecerem. Por exemplo o gilberto duarte ou o carlos carneiro podem jogar pela equipa "B" num fim de semana sem ser convocado pela equipa "A" nesse fim de semana!?

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  5. basta ler o regulamento da 2 divisão para se ficara saber como podem os jogadores da A virem á equipa B

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  6. E as equipas "B" do po06? Não há limite de jogos, tanto podem jogar na equipa "A" "B" e "C"

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  7. Uma pergunta
    É correcto um delegado da Federação pedir para não ser nomeado para poder arbitrar no INATEL?

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  8. Excelentes posts...
    Estou à espera do comunicado do Benfica a lamentar a nomeação de um árbitro (ex-jogador ; ex-dirigente ) do Glorioso para o jogo PO2 Benfica-Vitória...
    Muito bem, agora já à moral...
    A tudo isto se chama hipocrisia!
    O senhor presidente do CA da FAP que tenha coragem de relatar tudo o que se passou na Luz.

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  9. já agora só mais uma será que um jogo com dois delegados, nenhum viu nada, espantoso.

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  10. A maioria dos delegados não servem os fins a função foi criada, e bem, pelo Torrinha e Galambas.
    A ideia foi boa. A sua colocação em prática tem vindo a deteriorar-se muito por culpa de alguns delegados que interpretaram mal e que continuam a pensar ser os donos do jogo, por um lado, e não atuando adequadamente, por outro.`
    E uma vez que os delegados são os representantes da Federação nos jogos, Ulisses Pereira permite que a bandalheira continue?

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