A
EHF procedeu a novas nomeações para as suas provas Europeias. E hoje temos de
criticar pela positiva pois o Portal da FAP, deu a notícia a tempo e horas,
parece que finalmente “acertaram o passo”,
a ver vamos, pois continuaremos a estar atentos aos
critérios.
Árbitros
Duarte
Santos / Ricardo Vieira – Foram nomeados para dirigir o encontro da 1.ª Mão da 3.ª Ronda da EHF CUP Masculina,
que se disputa entre o HBC Nantes (França)
e o Elverum Handball Herrer (Noruega), em França no dia 24-11-13.
Daniel
Martins / Roberto Martins – Foram nomeados para dirigir o encontro da
1.ª Mão da 3.ª Ronda da Challenge CUP Masculina,
que se disputa entre o United HC Tongeren (Bélgica)
e o HB Dudelange (Luxemburgo), na Bélgica no dia 23-11-13.
Delegados (Atualização)
Manuel da Conceição - Foi nomeado, para o encontro
da 2.ª Mão da 3.ª Ronda da Challenge CUP Masculina, que se
disputa entre o HB Dudelange (Luxemburgo) e o United HC Tongeren
(Bélgica), no
Luxemburgo no dia 30-11-13.
Esta
atualização, é efetuada após um alerta dos nossos leitores o que desde já
agradecemos, apresentando desculpas ao visado pela nossa falta de atenção.
Aos nomeados endereçamos os nossos parabéns,
e os desejos de que tudo corra pelo melhor.
O Regras
Oh Banhadas Mais uma vez a FAP e departamento de marketing não sabe o que anda a Fazer.
ResponderEliminarExistem mais pessoas Nomeadas e não tem direito a publicação!
porque será ??
Critérios Editoriais e ou censura ??
Basta consultar o portal da EHF será que isso dá muito trabalho ?
Querem dar a informação mais rápido que o Banhadas e que só fazer por.....
ResponderEliminarValha-me um Burros aos Coices.
Isto anda " MESMO Á BALDA ..."
ResponderEliminarTemos um Delegado Internacional nomeado e...
OK
desculpemm...
passou
não vi
esqueci-me
não publiquei...
Depois exigem profissionalismo,
cumprimento integral
de tudo o que é
"despejado"
pelos
«senhores sabem tudo »
aos que cá andam
e são mesmo amadores,
pois esses sim,
andam cá mesmo por amor
á modalidade tais como:
Árbitros
Oficiais de mesa
Delegados
Observadores
etc...
Digam mal, digam bem !
Falem, mesmo que falem mal...
falem!
Alguns de nós,
andamos cá há muito tempo,
mesmo muito tempo,
alguns com mais de 40 anos,
sabemos muitas coisas
e vocês sabem que nós sabemos!
Esperemos com calma
ou então
com resignação.
QUE ACHAM ???
PADRE AMÉRICO
Olha olha tu queres ver que os vaidosos de Leiria só vão é mesmo à Madeira comer uma espetadinha!?! ;)
ResponderEliminarOff Topic
ResponderEliminarSerá que é agora que os observadores ou delegados começam a trabalhar a sério? OU ainda vão se continuar a preparar para a época...
Ao que parece existem jogos que não da Andebol 1... que têm delegados nomeados... que pelos vistos devem ser observadores. E na andebol 1? Também terão todos os jogos delegados / Observadores?
Será que a ordem pela qual são apresentados nesta listagem quer dizer alguma coisa? Decrescente dos mais competentes para os menos competentes? Ou será que teremos mesmo incompetentes por não terem passado nos testes físicos (LOL). Claro que estou a falar dos tais 50% obrigatórios... nos testes escritos. Todos passaram? Muitas dúvidas!
Ou será que quem não passou também será premiado pela sua menor competência?
Dizem os delegados ou observadores que nem eles sabem... Parece que o CA Deriva e deriva num mar cheio de tubarões.
Publicam Títulos XV à pressão com a época a decorrer sem cumprirem o que eles próprios escreveram ou foram obrigados a escrever... Por pessoas de outros Voos que acabaram por interferir (bem ou mal veremos) num organismo independente e autónomo.
Se quisermos ser mais taxativos e objetivos é só parar para ler com olhos de ler... e depois teremos muita coisa que não perceberemos... não entenderemos...
Agora todos os jogos da Andebol 1 terão delegado / observador? Veremos... Mas já agora quem faz o que e aonde? Que são delegados é fácil! E Observadores? É Segredo de estado para ninguém saber!
Fora de tópico:
ResponderEliminarLista de transmissões de jogos de Andebol na TV, Internet e Rádio previstas entre 8 e 10 de Novembro de 2013:
http://andeboltv.blogspot.pt/2013/11/lista-de-transmissoes-entre-6-e-10-de.html
Ora bem chamo a V. melhor atenção ao que vai escrito abaixo:
ResponderEliminarNo novo.. Titulo XV dito Regulamento da Arbitragem Capítulo 5 Nomeações Artigo 17º Competência para as nomeações Ponto 1 diz-nos:"O Conselho de Arbitragem da Federação de Andebol de Portugal comunicará no
início de cada época Desportiva os critérios de nomeação dos quadros de Arbitragem."
E Artigo 19º Critérios de Nomeação que diz: "As duplas e árbitros que se encontrem disponíveis, serão nomeadas para os jogos das competições nacionais, segundo os critérios a definir no início de cada época desportiva, não obedecendo a quaisquer restrições ou condicionalismos."
Onde está??? Será que este "documento" / "circular" anda a circular por algum organismo / meio menos oficial? Será que existe outro canal de informação do CA que não seja o site da FAP? (Facebook ou Myspace não conta é só para amigos...)
Ainda no mesmo artigo... mas no ponto 5 diz: "Os Árbitros, ou qualquer outro quadro de Arbitragem, não podem exercer quaisquer funções que não sejam autorizadas pelo Conselho de Arbitragem, não podendo participar
ou dirigir qualquer jogo, prova ou Torneio que não esteja previamente autorizado por aquele."
Como vamos saber quem está autorizado ou não? Por exemplo podemos começar... por um caso crónico... o Sr. José Manuel Rodrigues Francisco CIPA Nº. 9096 é árbitro regional na AA Lisboa e já arbitrou vários jogos e está inscrito como Delegado... Será que também está autorizado a acumular funções?
Transparência e Credibilidade PRECISA-SE!
Também é preciso cuidar dos casos dos não inscritos como árbitros regionais desempenham estrategicamente essas funções pela região centro e centro norte do país... Estão felizmente colocados na bancada e não existe mais viva alma para arbitrar... Coincidências...
No Capítulo 6 - Incompatibilidades e impedimentos
ResponderEliminarArtigo 20º - Incompatibilidades
no ponto 1 diz: "O desempenho de funções nos quadros de Arbitragem é incompatível com quaisquer
outras funções, em simultâneo, no âmbito da modalidade, exceto com a função de Atleta.
a. O atleta, que desempenha a função de árbitro, não poderá dirigir encontros na prova que se encontra a disputar, nem em provas do escalão em que se encontra inscrito"
Já aqui foi descrito anteriormente... o Sr. Renato Miguel Noronha Marques com CIPA Nº. 169240 Inscrito como Árbitro Nacional para a Presente época e Atleta Junior / Sénior no NAAL Passos Manuel no dia 6 de Outubro de 2013 Arbitrou o Jogo Nº. 640 da PO4 às 12 Horas e depois jogou o Jogo Nº. 637 da mesma prova às 20 Horas... Nem cumpriu as horas de descanso entre dois escalões... (ah pois isso não se aplica a este caso... LOL)
O caso do Delegado / Árbitro também se aplica ao caso...
Mais uma desinformação...
Artigo 25º - Definição de Observador Nacional e Regional Ponto 5 diz... "O Conselho de Arbitragem estabelece através de circular, em conformidade com as
suas necessidades, o número de vagas de Observadores e os requisitos estabelecidos para o seu preenchimento."
É segredo não é? Ou será que todos os indicados cumpriram o ponto 1... "O Observador Nacional, para o exercício da sua função, terá de frequentar e concluir com aproveitamento a prova de aptidão técnica a realizar pelo Conselho de Arbitragem da Federação de Andebol de Portugal."
Será que alguém acredita que TODOS concluíram com aproveitamento?? Depois de TUDO que foi dito pelo CA?? Andamos a brincar ao Far West... A dar tiros nos próprios pés...
Parece que vamos ainda continuar... Pois para que escrever se não é para cumprir...
ResponderEliminarMantendo atento ao Artigo 28º - Observação nos pontos 1 e 2 respetivamente temos: " 1. O Conselho de Arbitragem da Federação de Andebol de Portugal publica anualmente as orientações técnicas e administrativas para o quadro de Observadores.
2. A nomeação dos Observadores é pública."
Basta olhar para o site da FAP e do CA que documentos para 2013 / 2014 não hã... Orientações devem ter sido entregues pessoalmente nas ações de formação mas não são públicas... As nomeações públicas? Então todos os Jogos da ANDEBOL 1 são Delegados e Observadores? Muitas inconsistências e incoerências...
E ainda no Capítulo 10 -
Avaliação e classificação, Artigo 41º Princípio ponto 14 diz...
"Os agentes reprovados (Valor total inferior a 50%) são despromovidos de categoria,
no caso dos Árbitros, ou deixam de desempenhar funções Nacionais por um período mínimo de um ano, no caso dos Observadores e Oficiais de Mesa"
Sinceramente não me parece que tenha sido cumprido ou venha a ser cumprido... Esperemos para ver...
Para terminar que isto até cansa de ler coisas que não são nem serão cumpridas... por isso mais valia era não escrever... Artigo 43º Definição dos Fatores de Avaliação diz no ponto 3 Alínea e..."Sempre que uma dupla esteja nomeada para dirigir mais de um jogo no mesmo dia, a observação terá de ser efetuada no primeiro jogo do dia".
Isto é mesmo para cumprir?? Porque atenção ao Português e não Pretoguês é que não permite a possibilidade, não é deverá. DIZ MESMO "TERÁ DE..." Isto conduz a uma obrigação de... VEREMOS... Mas não acredito que seja para ser cumprido é para se ir cumprindo tal como todas as regras leis e transparências nada transparentes interpostas por este CA. Não se pode vender peixe e depois é carne... Mas infelizmente é isso que acontece. Promete-se, escreve-se mas? Não se cumpre puro e simplesmente. Esquece-se. É certo que algumas coisas foram escritas por outros (Impostas para serem aprovadas) mas tem de cumprir o que se escreve pois corre-se o risco das inconformidades nas auditorias virarem-se contra os próprios.
Não basta dizer que quem está não tem nada a haver com o que está escrito pois os 5 elementos do CA e os regimentalistas têm de obedecer, TODOS, ao que está escrito e aprovado pela direção da FAP...
Rumo ao Abismo... CONTINUAREMOS!!
Ora vamos lá fazer uma analise pequenina à primeira fornada de observação e/ou delegacias...
ResponderEliminarNo Sábado...
César Carvalho / Daniel Freitas Jogo Andebol 1 às 18H e Jogo Andebol 6 Às 14H30. Delegado e/ou Observador Fernando Bernardes no Jogo das 18H...
Rui Machado / Bruno Pereira Jogo Andebol 1 às 21H. Delegado e/ou Observador Eduviges Oliveira... Claramente Regionalista...
Alberto Alves / Jorge Fernandes
Jogo Andebol 1 às 18H e Jogo Andebol 6 às 15H. Delegado e/ou Observador João Moreira no jogo das 18H...
Vânia Sá / Marta Sá Jogo Andebol 1 às 18H. Delegado e/ou Observador José Jorge... com um delegado que não faz parte da Listagem para a época... Há Coisas estranhas Não HÁ?
Tiago Monteiro / António Trinca Jogo Andebol 1 às 17H. Delegado e/ou Observador Hugo Virgílio.
Nuno Francisco / Fernando Rodrigues Jogo Andebol 2 às 18H30 e Jogo Andebol 6 às 12H30. Delegado e/ou Observador João Moreira no jogo das 18H30...
Nuno Santos1 / Nuno Santos Jogo Andebol 2 às 18H e Jogo Andebol 6 às 15H. Delegado e/ou Observador Vitor Santos no Jogo das 18H...
Tiago Correia / Erica Krithinas Jogo Andebol 2 às 18H e Jogo Andebol 6 às 15H. Delegado e/ou Observador Joaquim Mateus no Jogo das 18H...
Bruno Valinho / Márcio Branco Jogo Andebol 2 às 18H e Jogo Andebol 6 às 15H30. Delegado e/ou Observador Rui Tomás no Jogo das 18H.
Ruben Maia / André Nunes Jogo Andebol 2 às 18H e Jogo Andebol 6 às 15H. Delegado e/ou Observador Jaime Ferreira no Jogo das 18H.
Nada de estranho... tirando Artigo 43º Definição dos Fatores de Avaliação diz no ponto 3 Alínea e..."Sempre que uma dupla esteja nomeada para dirigir mais de um jogo no mesmo dia, a observação terá de ser efetuada no primeiro jogo do dia".
Para Domingo não está muito diferente...
ResponderEliminarRui Almeida / António Oliveira
Jogo Andebol 1 às 18H. Observador e/ou Delegado Fernando Ferrão neste Jogo.
Juliana Madureira / Barbara Duarte Jogo Andebol 4 às 18H e Jogo Andebol 6 às 16H. Observador e/ou Delegado Manuel Moreira no Jogo das 18H...
Bruno Santos / Fábio Antunes Jogo Andebol 4 às 17H. Delegado e/ou Observador Joaquim Mateus neste Jogo.
Pedro Fernandes / João Nunes Jogo Andebol 4 às 18H e Jogo Andebol 6 às 15H. Delegado e/ou Observador no Jogo das 18H...
Também nada de estranho exceto aquilo que está escrito no Título XV...
É preciso ler-se o que se pretende cumprir porque escrever por escrever... Mais vale ficar quieto no canto e não fazer sair nada...
As regras e leis... existem não só para ocupar folhas de papel e matar as árvores... Escrevem-se e aprovam-se para serem cumpridas..
A Vossa Melhor Atenção
AH AH AH
ResponderEliminarANDAS A PERDER O TEMPO
É SÓ MATAR NEURÓNIOS...
E JÁ VI QUE TENS ALGUNS...
MAIS DO QUE QUEM FAZ ESTA BESTEIRA TODA
POUPA-TE
NÃO VALE A PENA !!!
PADRE AMÉRICO