Este artigo foi
extraordinariamente ponderado, se deveríamos fazer este texto em vésperas de Fases
decisivas das diversas Provas Nacionais e nalgumas situações até podem ser
decididos títulos, e concluímos, pela sua oportunidade, pois as situações com a
arbitragem têm-se agravado dia para dia (Os Boatos são cada vez maiores, sobre o
afastamento de alguns elementos, infelizmente não tivemos oportunidade de o
confirmar), e nalguns casos, as situações atingem um elevado grau de
responsabilidade, de que os elementos do CA, não podem excluir-se.
Neste texto não iremos referir
nomes, porque o que está em causa, é a credibilidade da modalidade, e ninguém
individualmente, mas que algo está profundamente errado, está, e isso por muito
que custe, não abdicamos de o denunciar. Algumas destas afirmações já as
fizemos, em tempos passados, mas caíram em “saco roto” como se costuma dizer…
O Decreto-lei N.º 248-B/2008
(Regime Jurídico das Federações Desportivas), estabelece no seu Artigo 45.º
(Conselho de Arbitragem), o princípio da separação de funções de classificação
e avaliação dos árbitros, da função de nomeação.
Embora este princípio, só tenha carácter
obrigatório para as Federações em que se disputam competições de natureza
profissional, a Federação de Andebol de Portugal, e bem (no nosso entender)
decidiu aplica-lo, e desta forma previu nos seus estatutos, exatamente a
matéria prevista no Decreto-lei, tornando obrigatório a constituição de secções
especializadas para o funcionamento do seu Conselho de Arbitragem.
Transcrição:
“Decreto-lei 248-B/2008 (Artigo 45.º - Conselho
de Arbitragem)
1 — Cabe ao conselho de arbitragem, sem prejuízo de outras
competências atribuídas pelos estatutos, coordenar e administrar a atividade da
arbitragem, estabelecer os parâmetros de formação dos árbitros e proceder à
classificação técnica destes.
2 — Nas federações desportivas em que se disputem
competições de natureza profissional, o conselho de arbitragem deve estar organizado
em secções especializadas, conforme a natureza da competição.
3 — Nas federações desportivas referidas no
número anterior as funções de classificação dos árbitros deve ser cometida a
uma secção diversa da que procede à nomeação dos mesmos.”
Na origem desta separações de funções, está o principio da
não interferência de quem nomeia, em quem classifica, ou seja pretende-se, que
exista uma total independência, (neste momento temos fortes duvidas que exista esta separação
de funções) evitando interferências por vezes são perniciosas na
atribuição das classificações, subentendendo-se deste preceito, aquilo a
poderemos chamar de evitar o conflito de interesses e ou incompatibilidades.
Todo isto vem a
propósito de existirem alguns Delegados e Observadores a exercerem funções na
FAP, que não poderão exercê-lo, não só pelo estabelecido na Lei, como nos
estatutos da FAP, como no Próprio Titulo 15 (Regulamento de Arbitragem) do
Regulamento Geral da Federação e Associações. Pois não basta parecê-lo é preciso
sê-lo, e os possíveis conflitos de interesse e ou incompatibilidades são
visíveis, e não questionáveis.
Os Estatutos da FAP, nomeadamente no seu artigo 40.º, são
claros:
Transcrição:
“Artigo 40º
(Incompatibilidades)
É incompatível
com a função de titular de órgão da Federação de Andebol de Portugal:
a) O exercício de
outro cargo em qualquer órgão social da Federação;
b) A intervenção,
direta ou indireta, em contratos celebrados com a Federação;
c) A acumulação
do exercício de funções de dirigente de clube ou de associação, árbitro,
oficial de mesa, atleta ou treinador no ativo.”
Por
sua vez O Titulo 15 do Regulamento Geral da Federação (Regulamento de
Arbitragem) diz, nomeadamente:
Transcrição:
“Artigo 17º (Competência para as nomeações)
4. Os membros do Conselho de
arbitragem encarregues da função de nomeação de árbitros não podem, em
circunstância alguma, acumular funções de Observador e/ou nomeação de
Observadores.”
“Artigo 20º (Incompatibilidades)
- O desempenho de funções nos quadros de Arbitragem é incompatível com quaisquer outras funções, em simultâneo, no âmbito da modalidade, exceto com a função de Atleta.
- ...
- As exceções ao disposto no presente artigo serão objeto de análise e
decisão fundamentada do Conselho de Arbitragem da Federação e da Direção
da FAP.”
A criação deste
ponto 3 leva-nos a afirmar, que até ao momento, não foi publicado qualquer
documento (que tenhamos conhecimento), onde tenha sido utilizado o conceito
estabelecido neste ponto.
“Artigo
25º (Definição de Observador Nacional e Regional)
1. O Observador Nacional, para o exercício da sua função, terá de frequentar e
concluir com aproveitamento a prova de aptidão técnica a realizar pelo Conselho
de Arbitragem da Federação de Andebol de Portugal.”
Da leitura conjugada de todos estes preceitos legais,
poder-se-á concluir que neste momento existem um “sem número” de Observadores e
Delegados que se encontram em completamente, (Presidentes de Comissões
Administrativas, Presidentes de Associações e todos aqueles que exercem cargos
em Órgãos Federativos e ou Associativos, por eleição ou nomeação) e portanto
não poderão efetuar observações válidas para Classificação.
Facilmente se poderá concluir que a partir do momento em
que estes observadores, passaram ou passarem a exercer outras funções todas as
observações efetuadas, são inválidas, e entendemos que se, de iniciativa
própria não suspenderem (ou já suspenderam) sua função como observadores,
cabe ao Conselho de Arbitragem tomar a respetiva decisão e com urgência.
Aproveita-se o tema para dizer
que é completamente anómala, a nomeação de delegados a todos os jogos do Grupo
“A” da PO01, será que, são só estes que necessitam de figura de Delegado! No
entanto, não é a sua nomeação que está em causa, é a sua atuação, que na
maior parte dos casos é nula, ou complica, em vez de auxiliar a tarefa arbitral.
Com o absurdo de alguns serem do Conselho de Arbitragem, sendo colocados em situações
que apenas classificamos de caricatas. Como podem estes elementos estar
equidistantes das situações, se nomeiam, observam e fazem de delegados,
elaborando (será
que elaboram) posteriormente relatórios dos incidentes?
E assim vai os caminhos da
arbitragem da nossa modalidade, ainda é tempo de “arrepiar caminho”…
O Reticências
Muito bem! Não sei o que o artigo quer dizer, nem me interessa nada, mas acho muito bem! Está bem escrito (ou não, mas isso também não interessa para nada!)e diz mal de alguém seja lá quem for e isso sim, isso é que interessa!
ResponderEliminarPerceberam ou não? Não? deixem lá que é que isso interessa!
É UMA PALHAÇADA COMPLETA
ResponderEliminarENTÃO NA 1ª DIVISÃO NACIONAL MASCULINA UM JOGO DA FASE FINAL ABC / HORTA TEMOS ARBITROS DE BRAGA UM DELES( EX JOGADOR DESTE CLUBE ) .
O JOGO ÃO FOI TÃO FACIL QUANTO ISSO , MAS ............
O ABC este ano não falha ou é 3º ou 4º , levadinho ao colo pela trupe de Braga já com ramificações na FAP .
ResponderEliminarA proposito de arbutragens, gostaria de saber, se e verdade que os arbitros ainda nao receberam um centimo referente a esta epoca.
ResponderEliminarSou dirigente de um clube e foi-me dito por uma dupla de arbitragem que esta esta epoca ainda nao receberam nada.
Sera isto verdade?????
VERGONHOSO, e a APAOMA nada faz ???
ao anonimo das 16:55, gostei do seu irónico texto, mas as encomendas já não tinham acabado, ou será que continuam, ouserá que a sua ironia, vai por continuar a a executar funções que não deve fazer, isso é bastante irónico, até que enfim que alguem que não é só o interrogsções a por os pontos nos is.
ResponderEliminaro i
Tenho vindo a alertar para as irregularidades que o CA promove e alimenta.
ResponderEliminarTudo vai continuar na mesma. Porque não vejo ninguém, nem no CA nem na FAP, com 'eles no sítio' para tomarem as decisões que precisam ser tomadas.
Um pouco fora de tópico: ninguém se admira que no jogo Sporting/Benfica tenham estado CINCO elementos na mesa?
mas não tinha reparodo, meus senhores do CA, não têm a vergonha de terem estado 5 pessoas na mesa do benfica com o sporting, e estão todas inscritas no boletim de jogo, aonde já chegou esta vergonhosa atuação, será que já não bastavam mais dois ou será que o bombeiro tinha medo que acontessesse algo ao seu clube de peito. tenham vergonha.
ResponderEliminarUm bom documento, cronica com fundamentação nos regulamentos sem aplicação por quem de direito, mas que o CA deveria ser melhor mas quem os colocou lá sabe porque o fez e tem a tutela deles ao longo da época.
ResponderEliminarExiste andebolistas para ocuparem o lugar do CA juntamente com árbitros internacionais que sabem do que fazem e sabem quanto é importante a arbitragem na condução dos jogos, promover a incompetência e amigos do apito não?
Quem se deve esta a rir é o Goulão e elementos afetos a sua lista derrotada nos bastidores da Assembleia, toda gente viu... mas o "Manobras" jogou forte e vale tudo para colocar quem ele queria e fazer o seu serviço...
Artur Correia
Só uma pergunta, o Goulão ainda faz parte do CA.
ResponderEliminar1º - Logicamente que perante os factos que o banhadas e seus leitores à muito têm vindo a alertar, as observações são nulas e qualquer árbitro pode delas recorrer;
ResponderEliminar2º - Se as observações forem declaradas nulas pela incompetência dos membros do CA que continuam a nomear como observadores e delegados membros dos órgãos sociais das associações regionais, apesar de há muito terem sido alertados pela ilegalidade da situação, então que sejam obrigados a devolver o dinheiro que a FAP gastou em vão com os observadores;
3º - Pior, é saber que a FAP pode vir a ser penalizada, nomeadamente com o cancelamento da contribuição financeira do Estado devido ao incumprimento reiterado da Lei;
Será que o CA não pode abdicar deste punhado de gente em prol do cumprimento da Lei?
Será que aqueles indivíduos não têm consciência para abdicarem de cargos evitando colocar-se a eles e à FAP numa posição ilegalidade?
Anónimo das 14:07, as gentes da FAP estão a par do que se passa. São cúmplices.
ResponderEliminarQuererão, eles próprios, serem colocados numa posição de ilegalidade?
Se querem, já estão.
o Goulao ainda faz parte do CA sim embora e aquando de uma das ultimas reunioes do CA tenha dito que la ia para se demitir ( segundo o que se consta em Aveiro) e depois na reuniao disse que nao se demitia por respeito ao presidente....ele que nunca se deu com ele nos tempos em que ambos eram arbitros, e agora por respeito nao se demitia:
ResponderEliminarPara isso valia mais estar calado e sair de Aveiro para Lisboa sem fazer esse tipo de comentarios porque as coisas sabem-se.
Aqui nos comentários do Banhadas é só lirismos.
ResponderEliminarUm Presidente de uma Associação Avalia alguém ? Ou é Delegado ?
Aqui á e muita dor de cotovelo a Mistura de pessoas que já deviam ter juízo 1
Façam queixa ao MP.
Jasué da Silva
A quem assina como Jasué da Silva
ResponderEliminarUm presidente de uma associação avalia, por exemplo, os árbitros, se nomeado para essa função, a de observador.
Isso passa-se com frequência em Braga.
O mesmo senhor tem sido nomeado, frequentemente, como delegado. Uma ilegalidade do CA a que ninguém parece ligar.
Poderá haver dor de cotovelo mas há igualmente muita coisa mal feita, até à margem da lei.
O Animo da 17:05 fora da Lei és tu que não de Identificas és como os cobardolas que atuam pela calada da noite.
ResponderEliminarHerculano Silva