quarta-feira, 3 de dezembro de 2014

Arbitragem – Equipamento Térmico – 2014 /2015 - IV

Com mais uma série de produção de circulares por parte do CA, (Sobres os quadros de arbitragem, faremos artigo próprio), uma Circular (a n.º 12) despertou a nossa atenção, não porque estivéssemos em desacordo com o seu conteúdo, mas sim pela forma tardia com que é elaborada, e por não aproveitar a mesma para fazer um total esclarecimento acerca dos jogadores de campo a desempenharem temporariamente a função de guarda-redes, cuja matéria está comtemplada precisamente no mesmo documento da IHF, onde foram retirar a matéria divulgada.
 
Circular N.º 12 e a Matéria Divulgada:
Pergunta-se?
 
E como é resolvido o aspeto das mangas térmicas com duas cores, como temos visto não só nas nossas provas como a nível Internacional (por exemplo Preto e Amarelo), a circular é completamente omissa sobres esta matéria. Será que isto é para cumprir ou será mais uma circular a juntar a tantas outras, veremos se a mesma é cumprida na íntegra, pois temos fortes dúvidas? Será que os delegados vão atuar sobre o equipamento?
 
Poderia o CA, na mesma circular, (pois a imagem encontra-se precisamente no mesmo documento da IHF, de onde foi extraída a matéria da circular), esclarecer de uma vez por todas, como deve ser feito o uso e a forma que a camisola, deve ter, quando um jogador de campo assume temporariamente as funções de guarda-redes. 
Nós publicamos essa imagem, para total esclarecimento de todos os intervenientes na modalidade.
 
A nossa intenção, mais uma vez é contribuir para o total esclarecimento de todos, incluindo os adeptos, um dos principais suportes da modalidade
 
Nós iremos continuar atentos, a estes e outros temas interessantes.
 
O Regras

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