Mais ma vez, vamos escreve sobre
um tema polémico, pois parece-nos, que para o Concelho de Arbitragem da Federação,
Iniciou uma nova época na modalidade, mas estranhamente ou talvez não, “cumprindo”
a Lei, os Estatutos, e o seu próprio Regulamento de forma ”estranha”, ou
seja dando a forte sensação de que o mesmo não exista, ou então têm um próprio que
ninguém conhece. E mais uma vez, apesar de alguns comentários
que têm surgido a dizer, e até alguns, que nos aconselham a ler o Regulamento
da Federação pois não o conhecemos (é verdade, que não conhecemos o
Regulamento Geral da Federação ao pormenor, mas sempre que necessitamos o vamos
ler e estudar) e desta forma para evitar confusões e para um total
esclarecimento dos nossos leitores fomos, mais uma vez ler e verificar todo o
Regulamento Geral da Federação, em especial toda a matéria relacionada nomeações
e divulgação das duplas e das classificações, face ás omissões existentes
(incluindo os níveis das duplas), existem situações verdadeiramente
incompreensíveis, que deveriam ser totalmente esclarecidas, e cujo conteúdo
continua ser cru e vazio.
Senão Vejamos:
Nos
termos da Lei e dos Estatutos da Federação (artigo 59.º), compete ao CA
“… administrar a actividade da
arbitragem, e estabelecer os parâmetros de formação dos quadros de arbitragem,
e ainda proceder à sua classificação técnica”
Nos temos do Regulamento de Arbitragem (Titulo
9 do Regulamento Geral da Federação) diz nomeadamente:
Artigo 9º (Direitos) - Diz
nomeadamente a sua alínea f) Ter
acesso, no final de cada época desportiva, à lista de classificação final, e poder
reclamar da mesma;
Ora o CA elaborou uma lista muito
incompleta, que divulgou através de circular n.º 2 da presente época, onde até
surgem quadros sem classificação, mas não é dada nenhuma explicação. Será
que algum quadro de arbitragem usou desta prorrogativa?
Artigo 17º (Competência para as nomeações) - O Conselho de
Arbitragem da FAP de Portugal comunicará no início de cada época desportiva os
critérios de nomeação dos quadros de Arbitragem
Onde está a circular esclarecedora deste ponto de real
interesse para a modalidade, Tal como na época transacta mais uma vez se já s
iniciou a actividade andebolista, sem se saber quem apita quem!!! Ou quem pode
apitar o quê!!! Mas mesmo assim já foram efectuadas diversas nomeações (disponíveis
no sitio da Federação), por fim quais critérios de nomeação??? Será
que existem? Com a grande novidade, de para o próximo fim-de-semana, e até ao momento
em que escrevemos este texto, estarem nomeados mais 22 árbitros, do que aqueles
que constam na circular n.º 5, sem ninguém saber de onde surgiram, pois nada
foi justificado. È possível que após a a publicação deste texto surja uma nova circular
e que provavelmente até tenha uma data anterior, tudo é possível.
Intencionalmente não
se indica o nome dos árbitros nomeados e que não constam da circular n.º 5, por
entendermos que os mesmos desta forma estão a ser mais defendidos e que são os
menos culpados desta incompreensível situação.
Toda esta matéria é reforçada com o conteúdo do Artigo 19.º
(Critérios de nomeação), que diz no seu ponto 1, “As
duplas e árbitros que se encontrem disponíveis, serão nomeadas para os jogos das
competições nacionais, segundo os critérios a definir no início de cada época desportiva,
não obedecendo a quaisquer restrições ou condicionalismos. “
No entanto outra questão se nos coloca,
apesar de terem sido publicadas as classificações da época 2014 / 2015, qual o
motivo, porque ainda não foi definido, as subidas e descidas de nível prevista
no Regulamento
Artigo
43º (Classificações) - As classificações
dos árbitros, acompanhadas da fundamentação da aplicação dos critérios, nos
termos do artigo 42º, serão ratificadas pelo Conselho de Arbitragem e publicadas
logo após o encerramento da época a que dizem respeito, podendo nelas ser introduzidos
factores de penalização por actos disciplinares devidamente sancionados.
Qual
o motivo por que esta matéria, apenas foi parcialmente cumprida?
Por hoje terminamos com a matéria que compõe o artigo 47.º (Tipos)
e onde
o conteúdo da sua alínea a), é completamente ignorado.
a) Circulares obrigatórias
- Início de época desportiva
- Apresentação do quadro definitivo de
arbitragem
- Fim de época desportiva
Alguma vez o CA actuou de forma responsável e transparente?
ResponderEliminarSe nada for feito tudo vai continuar na mesma.
O que poderá ser feito? Demissão do CA e eleição de pessoas que realmente gostem da modalidade, saibam o que fazem e sejam honestos.
O Buda é bem Opaco...
ResponderEliminarA lama da corrupção e troca de favores é tanta que, tudo controla e absorve! Para quê classificações? Depois para várias decisões envia-se uma dupla que, espera ganhar algo em troca. Qual o campeonato que não sofre disto? Grave é que os melhores são torpedeados e mandados ao fundo... pelo menos cá dentro!
ResponderEliminarDeixem passa esta brincadeira
Deixem dançar o bailinho da Madeira!