quarta-feira, 18 de novembro de 2015

Congresso Extraordinário – EHF – 2015 - II

EHF – Extraordinário Congresso
2015
Realizou-se em Bucareste (Hungria), neste fim-de-semana, um Congresso Extraordinário da EHF, que decidiu sobre as seguintes propostas:

Moção 1 – Idade limite para ser eleito/a
Apresentado pela Federação de Andebol da Áustria, a moção pretende que a idade limite para se ser eleito/a, passe dos actuais 68 anos para 72.

Não aprovada, mantem-se conforme estava toda a matéria existente sobre o assunto nos estatutos. (nota – esta não aprovação impede, nova candidatura do português Rui Coelho)

Moção 2 – Promoção da igualdade do Género no Andebol
Proposta inicialmente, apresentado pela Noruega, que pretendia, com a mesma, ver o aumento do número de mulheres no desporto e em especial em funções na EHF.

Ficando posteriormente consignada nas seguintes formas: 

  • Nos casos em que as Federações indiquem mais de duas (2) pessoas, para desempenho de funções na EHF, ambos os géneros devem estar representados, por exemplo, duas (2) mulheres e um (1) homem, ou dois (2) homens e uma (1) mulher.
  • Nos casos em que um órgão da EHF, seja composto por mais de quatro (4) membros, ambos os géneros, devem estar representados, com um mínimo de duas pessoas. Esta situação também se aplica ao Comité Executivo da EHF, Ao Comité Disciplinar da EHF, e ao Comité de Recurso Disciplinar da EHF.
Não aprovada – Mantendo-se igualmente tudo como estava.

Moção 3 – Regras para anteriores detentores de altos cargos na EHF
Esta moção, propõe que qualquer pessoa, que tenha desempenhado um alto cargo dentro da estrutura da EHF, depois de ter cumprido três mandatos (Presidente, Vice-Presidente, Tesoureiro, ou Presidente de uma Comissão Técnica), só pode desempenhar, funções iguais ou superiores dentro da EHF.

Aprovada

Moção 4 – Existência de várias candidaturas para as diversas estruturas da EHF
A EHF, propõe que as Federações Nacionais, sejam limitadas no número de funções a propor para um candidato á estrutura da EHF, (máximo de duas (2) funções), evitando o que acontece actualmente, em que um mesmo candidato se apresenta para múltiplos cargos.

Aprovada

Moção 5 – Regras a aplicar quando existem conflito de posições.
Procura-se limitar os conflitos de interesse, quando qualquer membro da estritura da EHF, também desempenha funções nas suas federações, não será permitido o desempenho de múltiplas funções, em Federações Nacionais e na EHF, com as excepções previstas nos Estatutos da EHF.

Aprovada


O Noticias

1 comentário:

  1. Gostava de deixar aqui uma pergunta ao Sr. Presidente da FAP que é a seguinte: a quem é que a FAP apresentou estas propostas para discussão? Quem é que teve direito a opinar sobre esta matéria? O meu clube gostaria de ver algumas matérias discutidas tanto no congresso da IHF como no da EHF e não foi tido nem achado. Só servimos para investir milhares de euros na modalidade? O Sr. Presidente consultou os seus pares e chegou-lhe ouvir a opinião destes?

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