NOVAS REGRAS EM 2016
Mais um texto, que irá provocar provavelmente,
reações adversas, e quem sabe, mais ameaças, mas não poderemos deixar de o
fazer, mas já estamos habituados.
O Silencio absurdo, sobre estas matérias
continua a ser completo, dando a sensação de ninguém sabe o que fazer, depois
uma publicação em CO, o n.º 65 em 02-03-16, onde apenas forneceram o link do
documento elaborado pela IHF, passados que são quase 4 (digo 4) meses, o CA,
ainda nem sequer emitiu a tradução do documento, e as suas implicações, que
entram em vigor em 01-07-16, e são já usadas nos Jogos Olímpicos de 2016, no
Rio Janeiro. Sobre este assunto apenas teremos
de dizer Lamentável.
Mas a
situação agrava-se quando a IHF, publica, as novas Regras em Livro, e emite
cinco (5) anexos explicativos e um nosso resumo, das alterações em 22-06-16, o
que significa que as Federações os receberam ainda antes desta publicação, o silencia
continue a imperar, dando a sensação de nada se sabe, ou de que será para ficar
nas mãos e na mente só de alguns, os experts na matéria.
Vamos aqui deixar os respetivos links, e assim
que tivermos oportunidade iniciaremos a publicação dos documentos, esperando
deste modo estar a contribuir, para um total esclarecimento de todos os
interessados na modalidade.
Em próximo texto, iremos falar das
possibilidades de exceção que estão consagradas nas regras.
E assim vai a arbitragem nacional.
O Analista
É uma pena perder-se tempo com estas questões, os donos do CA, não sabem onde andam desde que n~~ao haja viagens, perdem-se.
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