Não melhorou muito, pelo
contrário piorou pois a informação é bem mais escassa, em relação ao
que dissemos na época transata, senão vejamos, até ao momento e com as provas
já terminadas, nada é dito nem escrito nem comunicado acerca das classificações dos
quadros de arbitragem, que obrigatoriamente têm de ser feitas segundo as normas
em vigor. Esperamos ansiosamente por esta comunicação, devidamente
justificada, e
que não seja apenas uma mera transcrição de dados.
Tal como na presente época o CA
nunca deu cumprimento ao estabelecido no ponto 1 do Artigo 17.º do seu próprio
regulamento, ou seja divulgar no início de cada época desportiva os
critérios de nomeação dos quadros de arbitragem. O que se
lamenta, e dá origem a diversas interpretações sobre a forma de estar, na
modalidade, parece-nos que estamos numa continuidade sem
rumo definido.
Mas deverá ser uma circular que
transmita na sua essência as classificações de final de época dos quadros de
arbitragem (ou era assim que deveria traduzir),e não seja vazia de conteúdo, pois
várias questões se poderão levantar, a circular não pode ser conforme já
referimos, crua e completamente omissa em especial, na definição dos critérios
utilizados na elaboração das classificações (conforme é obrigatório pelo teor
do Artigo 43.º do seu próprio regulamento), nomeadamente a indicação dos
fatores descritos em especial no ponto 3 do Artigo 42 mais uma vez, do seu
próprio Regulamento. Aqui transcritos para que não existam duvidas, nos
nossos leitores.
“3. Observação avalia
a componente prática das duplas na aplicação das regras do jogo,com as
seguintes condições:
a) Uma Observação semanal;
b) No mínimo 6 observações por época;
c) Observações efetuadas por
diferentes Observadores;
d) Impossibilidade de duas
Observações em jogos do mesmo Clube, desde que entre elas não decorra um
período mínimo de 45 dias;
e) Sempre que uma dupla esteja
nomeada para dirigir mais de um jogo no mesmo dia, a observação terá de ser
efetuada no primeiro jogo do dia;
f) Atribuição de
avaliação zero, a faltas injustificadas aos jogos a observar”
Que a mesma circular defina
claramente as alterações que se vão verificar nos diversos níveis e não deixe
que este fator seja um exercício de quem lê e não tenham uma tradução direta ou
indireta por interesses mais ou menos camuflados.
Ficaremos
aguardando ansiosamente, a publicação desta circular obrigatória e os seus
consequentes desenvolvimentos.
O Regras
devem estar á espera de milagres concerteza, e então os afilhados como será
ResponderEliminarCA um mundo de incompetência!
ResponderEliminarAnda-se o ano todo a falar de tudo um pouco. Para quê? Para se ver assinalar um passivo a meio da segunda parte. Isto aconteceu nos paly-off deste ano! claro que para ver andebol ao relanti fico em casa. Como é possível constantemente jogadores que encostam e fingem? Então eu conheço-os á anos e os do assobio que tanto estudam, não? Este ano há imensas mudanças, quero ver o que vai dar...
ResponderEliminarAfiliados é o que não falta mas há vem de baixo
ResponderEliminarExtraordinário, foi preciso vocês escreverem sobre o tema para os pequenos, fazerem sair uma circular com classificações. isto vai bem vai.
ResponderEliminarPorque é que os árbitros de Braga César Carvalho e Daniel Freitas não tiveram classificação?
ResponderEliminarCaro Anónimo das 10:14 de dia 7 de Julho, a dupla não tem classificação devido ao AVC que o árbitro Daniel Freitas teve a meio da época. Como tal não teve as observações mínimas para existir nota.
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