terça-feira, 5 de julho de 2016

Arbitragem – Classificações - 2015 / 2016


Não melhorou muito, pelo contrário piorou pois a informação é bem mais escassa, em relação ao que dissemos na época transata, senão vejamos, até ao momento e com as provas já terminadas, nada é dito nem escrito nem comunicado acerca das classificações dos quadros de arbitragem, que obrigatoriamente têm de ser feitas segundo as normas em vigor. Esperamos ansiosamente por esta comunicação, devidamente justificada, e que não seja apenas uma mera transcrição de dados.

Tal como na presente época o CA nunca deu cumprimento ao estabelecido no ponto 1 do Artigo 17.º do seu próprio regulamento, ou seja divulgar no início de cada época desportiva os critérios de nomeação dos quadros de arbitragem. O que se lamenta, e dá origem a diversas interpretações sobre a forma de estar, na modalidade, parece-nos que estamos numa continuidade sem rumo definido.

Mas deverá ser uma circular que transmita na sua essência as classificações de final de época dos quadros de arbitragem (ou era assim que deveria traduzir),e não seja vazia de conteúdo, pois várias questões se poderão levantar, a circular não pode ser conforme já referimos, crua e completamente omissa em especial, na definição dos critérios utilizados na elaboração das classificações (conforme é obrigatório pelo teor do Artigo 43.º do seu próprio regulamento), nomeadamente a indicação dos fatores descritos em especial no ponto 3 do Artigo 42 mais uma vez, do seu próprio Regulamento. Aqui transcritos para que não existam duvidas, nos nossos leitores.

3. Observação avalia a componente prática das duplas na aplicação das regras do jogo,com as seguintes condições:
a) Uma Observação semanal;
b) No mínimo 6 observações por época;
c) Observações efetuadas por diferentes Observadores;
d) Impossibilidade de duas Observações em jogos do mesmo Clube, desde que entre elas não decorra um período mínimo de 45 dias;
e) Sempre que uma dupla esteja nomeada para dirigir mais de um jogo no mesmo dia, a observação terá de ser efetuada no primeiro jogo do dia;
f) Atribuição de avaliação zero, a faltas injustificadas aos jogos a observar

Que a mesma circular defina claramente as alterações que se vão verificar nos diversos níveis e não deixe que este fator seja um exercício de quem lê e não tenham uma tradução direta ou indireta por interesses mais ou menos camuflados.

Ficaremos aguardando ansiosamente, a publicação desta circular obrigatória e os seus consequentes desenvolvimentos.

O Regras

7 comentários:

  1. devem estar á espera de milagres concerteza, e então os afilhados como será

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  2. CA um mundo de incompetência!

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  3. Anda-se o ano todo a falar de tudo um pouco. Para quê? Para se ver assinalar um passivo a meio da segunda parte. Isto aconteceu nos paly-off deste ano! claro que para ver andebol ao relanti fico em casa. Como é possível constantemente jogadores que encostam e fingem? Então eu conheço-os á anos e os do assobio que tanto estudam, não? Este ano há imensas mudanças, quero ver o que vai dar...

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  4. Afiliados é o que não falta mas há vem de baixo

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  5. Extraordinário, foi preciso vocês escreverem sobre o tema para os pequenos, fazerem sair uma circular com classificações. isto vai bem vai.

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  6. Porque é que os árbitros de Braga César Carvalho e Daniel Freitas não tiveram classificação?

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  7. Caro Anónimo das 10:14 de dia 7 de Julho, a dupla não tem classificação devido ao AVC que o árbitro Daniel Freitas teve a meio da época. Como tal não teve as observações mínimas para existir nota.

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