quarta-feira, 27 de julho de 2016

Arbitragem – Novas Regras - X

NOVAS REGRAS EM 2016

Depois de termos dado a informação e os respectivos links, acerca das novas regras, o CA e a Federação continuam mudas acerca deste tema, Assim iremos continuar a dar aos nossos leitores, todas as alterações, com os possíveis textos a serem incluídos nas novas Regras, hoje iremos continuar a tratar das alterações verificadas nos Esclarecimentos às Regras.

Atualmente o texto diz:
(em vermelho iremos colocar as alterações que foram produzidas pela IHF).

2. Tempo de Paragem (2:8)

Excepto as situações indicadas na Regra 2:8, onde um tempo de paragem é obrigatório, espera-se que os árbitros usem o seu próprio julgamento relativamente à necessidade dos tempos de paragem também noutras situações. Algumas situações típicas onde os tempos de paragem não são obrigatórios mas no entanto tendem a ser concedidos em circunstâncias normais:

a)    Se existem influências externas, por exemplo, a necessidade de limpar o terreno de jogo;

b)   Um jogador parece estar lesionado;

c)    Uma equipa está a tentar claramente fazer passar o tempo, por exemplo, quando uma equipa atrasa a execução de um lançamento ou uma reposição, ou quando um jogador lança a bola para longe ou a não a liberta.

d)   Se a bola toca o tecto ou qualquer parte da instalação sobre o terreno de jogo (11:1), e a bola é desviada de forma a ir para longe do local do lançamento resultante, causando um atraso não normal.

e)    A substituição de um jogador de campo por um guarda-redes com a finalidade de executar um lançamento de baliza.

Mantêm-se a restante redacção do Esclarecimento

4. Jogo passivo (7:11-12)
(A redacção mantem-se igual até este ponto).

D. Após ter mostrado o sinal de Aviso

Depois de se mostrar o sinal de aviso, os árbitros devem permitir à equipa em posse da bola algum tempo para mudar a sua maneira de jogar. Devem ter em consideração o nível de habilidade e desempenho em diferentes idades e níveis de jogo.

Avisada a equipa, deve ser permitido a possibilidade de preparar uma acção orientada para a obtenção de um remate à baliza.

Se a equipa em posse de bola não faz uma tentativa reconhecível de tentar obter uma posição de remate para a baliza, (critérios de tomada de decisão, veja em D1 e D2) então um dos árbitros decide que se praticou jogo passivo, o mais tardar, quando nenhum remate á baliza é efetuado após 6 passes (regras 7:11-12) (Ver também os “critérios de decisão depois de mostrar o sinal de aviso" ) .

As seguintes acções não são consideradas como passe:
·         Se um passe não pode ser controlado devido a uma falta praticada por um jogador da equipa que defende.
·         Se um passe é desviado para a linha lateral ou linha de saída de baliza por um jogador da equipa que defende.
·         Se um passe é bloqueado por um adversário.

Observação:

O jogo passivo não deverá ser assinalado, durante o movimento para diante com uma oportunidade de obtenção de um golo, ou quando se observa que o jogador em posse de bola está a tentar um movimento de remate à baliza adversária.

Critérios de decisão depois de mostrar o sinal de aviso
(será tratado em próximo texto)

Tentamos mais uma vez não alterar as terminologias usadas atualmente nas Regras em Português, Hoje iniciamos a publicação das alterações introduzidas nos Esclarecimentos, que continuará nos próximos textos. Continuamos a aguardar por informações Oficiais, e assim vai a arbitragem nacional.

O Analista

1 comentário:

  1. vocês são uns grande otários a fazerem a papinha toda aos pequenos, que não merecem nem a água que bebem.

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