NOVAS REGRAS EM 2016
Depois de termos dado a informação e os
respetivos links, acerca das novas regras, o CA e a Federação continuam mudas
acerca deste tema, Assim iremos continuar a dar
aos nossos leitores, todas as alterações, com os possíveis textos a serem
incluídos nas novas Regras, hoje continuamos a tratar do novo módulo que foi
introduzido, chamado de “Orientações e Interpretações”.
Atualmente o texto diz:
(em vermelho iremos colocar as alterações que foram produzidas
pela IHF).
Orientações e interpretações
APÊNDICE 1
(Continuação)
Na opinião da IHF-PRC os seguintes cenários, que em parte são de
facto hipotéticos – podem ocorrer.
1.1 Se a infracção de acordo com a regra 4:9 é reconhecida
antes do início do jogo (durante o aquecimento), o jogador e o “Oficial
Responsável de Equipa” são advertidos com a proibição em conformidade com 17:3,
2.º parágrafo.
Ao jogador deve ser dito para retirar a mascara facial
(regra 4:9, Orientações e Interpretações).
O Jogador eo “Oficial responsável de Equipa” são
advertidos que em caso de se repetir uma segunda vez a infracção à Regra 4:9 se
considera como conducta antidesportiva segundo 17:5, 2.º parágrafo e
aintrodução de 8:7, dando lugar a uma sanção progressiva ao jogador de acordo
com 8:8a ou 8:9.
1.2 No caso em que o jogador entra no terreno e jogo no seu
início de qualquer maneira o jogo não será iniciado.
O jogador infractor, será advertido de acordo com 16:11,
2.º parágrafo, ponto a).
O jogador com a mascara facial deve abandonar o terreno
de jogo.
Só poderá voltar a participar no jogo se o problema
estiver corrigido.
1.3 No caso em que o jogador entra no terreno de jogo
durante um jogo, os árbitros ou o cronometrista / delegado técnico,
respectivamente, deve dar um tempo de paragem para interromper imediatamente o
jogo devido ao risco de pôr em perigo a saúde dos outros jogadores.
Em conformidade com 8:8a (comportamento provocador) o
jogador faltoso será sancionado com uma exclusão de 2 minutos (16:3f).
O Jogador deve abandonar o terreno de jogo para corrigir
o problema,
O jogador está autorizado a participar novamente no
jogo, após o final do seu tempo de exclusão e depois de ter corrigido o
problema.
O jogo será reiniciado com um lançamento livre a favor
da equipa adversária de acordo com 13:1a (Lançamento de 7 metros no caso do
jogo ter sido interrompido no momento de uma clara oportunidade de golo (14:1a).
1.4 No caso em que o jogador usando uma mascara facila,
entre no terreno de jogo pela segunda vez durante o mesmo, o árbitro ou o
cronometrista / delegado técnico, respectivamente devem dar um tempo de paragem
para interromper imediatamente o jogo, devido ao potencial risco de colocar em
perigo os outros
A repetição da conduta do jogador é considerada como uma
conduta antidesportiva grave de acordo com 8:9.
O Jogador será desqualificado de acordo com 16:6b.
As disposições estabelecidas em 16:7 e 16:8, parágrafos
1 a 4, devem ser observadas.
O jogo será reiniciado com um lançamento livre a favor
da equipa adversária de acordo com 13:1a (Lançamento de 7 metros no caso do
jogo ter sido interrompido no momento de uma clara oportunidade de golo (14:1a))
(Continua)
Tentamos
mais uma vez não alterar as terminologias usadas atualmente nas Regras em
Português, Hoje demos continuidade à divulgação dos Apêndices que existem no
novo módulo, “Orientações e Interpretações”, nos textos seguintes iremos
continuar a tratar dos chamados apêndices a este módulo. Continuamos a aguardar por informações Oficiais, e
assim vai a arbitragem nacional.
O Analista
Podiam colocar por baixo das regras todas as ligações das outras publicações das regras que já fizeram.
ResponderEliminar