NOVAS REGRAS EM 2016
Depois de termos dado a informação e os
respetivos links, acerca das novas regras, o CA e a Federação continuam mudas
acerca deste tema, Assim iremos continuar a dar
aos nossos leitores, todas as alterações, com os possíveis textos a serem
incluídos nas novas Regras, hoje continuamos a tratar do novo módulo que foi
introduzido, chamado de “Orientações e Interpretações”.
Atualmente o texto diz:
(em vermelho iremos colocar as alterações que foram produzidas
pela IHF).
Orientações e interpretações
APÊNDICE 1
(Continuação)
2.1 No caso em que a infracção não é reconhecida ou identificada
pelos árbitros antes do início do jogo (durante o aquecimento), um jogador que
está no terreno de jogo quando o jogo é iniciado, será instado a corrigir o
problema de acordo com a Regra 4:9.
O jogo não deve ser iniciado enquanto o jogador faltoso
está no terreno de jogo.
O Jogador e o “Oficial Responsável de Equipa”, são
advertidos de que em caso de se produzir uma segunda infracção, á Regra 4:9, se
considera como uma conduta antidesportiva de acordo com 17:5, 2.º parágrafo e a
introdução de 8:7 e seguintes, resulta numa sanção progressiva para o jogador
em questão de acordo com 8:8a ou 8:9.
O lançamento de saída se executará como é normal (10:1,
1.º parágrafo).
2.2 No caso em que o jogador com uma mascara facial entre no
terreno de jogo durante o decorrer da mesma, sem que a infracção tenha sido
anteriormente detectada ou observada pelos árbitros ou cronometrista / Delegado
técnico, um tempo de paragem será determinado imediatamente, a fim de interromper
o jogo, devido ao potencial risco de colocar em perigo os outros.
O jogador deverá ser levado a corrigir o problema, de
acordo co a Regra 4:9.
O Jogador e o ”Oficial Responsável de Equipa”, são
avisados que em caso de nova infração á Regra 4:9, se considera como conduta
antidesportiva de acordo com 17:5, 2.º parágrafo e á introdução de 8:7 e seguintes,
dando lugar a uma sanção progressiva ao jogador de acordo com 8:8a ou 8:9.
O jogo se reiniciará com um lançamento livre para a
equipa adversária de acordo com 13:1a (Lançamento de 7 metros no caso de a interrupção
do jogo se ter verificado no memento de uma clara oportunidade de golo (14:1a)).
2.3 No caso em que o jogador com uma mascara facial entra no
terreno de jogo de novo, apesar dos avisos acima mencionados, os árbitros ou o
cronometrista / delegado técnico, respectivamente decidirão dar um tempo de
paragem interrompendo imediatamente o jogo, devido ao potencial risco de
colocar em perigo os outros.
De acordo com 8:8a (comportamento provocatório), o
infractor receberá uma exclusão de 2 minutos (16:3f).
O Jogador deve imediatamente abandonar o terreno de jogo
para corrigir o problema.
O Jogador será autorizado a participar no jogo novamente
depois de terminado o período de exclusão e sempre depois de ter corrigido o
problema.
O jogo se reiniciará com um lançamento livre para a
equipa adversária de acordo com 13:1a (Lançamento de 7 metros no caso de a
interrupção do jogo se ter verificado no memento de uma clara oportunidade de
golo (14:1a)).
2.4 No caso em que o jogador com uma mascara facial entra de
novo no terreno de jogo, os árbitros ou o cronometrista / delegado técnico,
respectivamente, devem dar imediatamente um tempo de paragem interrompendo o
jogo, devido ao potencial risco de colocar em perigo os outros.
A repetição da má conducta do jogador é considerada como
conducta antidesportiva grosseira de acordo co 8:9.
O Jogador deve ser desqualificado de acordo com 16:6b.
As disposições previstas em 16:7 e 16:8, parágrafos 1 a
4, devem ser observadas.
O jogo se reiniciará com um lançamento livre para a
equipa adversária de acordo com 13:1a (Lançamento de 7 metros no caso de a
interrupção do jogo se ter verificado no memento de uma clara oportunidade de
golo (14:1a)).
(Continua)
Tentamos
mais uma vez não alterar as terminologias usadas atualmente nas Regras em
Português, Hoje demos continuidade à divulgação dos Apêndices que existem no
novo módulo, “Orientações e Interpretações”, nos textos seguintes iremos
continuar a tratar dos chamados apêndices a este módulo. Continuamos a aguardar por informações Oficiais, e
assim vai a arbitragem nacional.
O Analista
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