REGIMENTO DO CONSELHO DE
ARBITRAGEM
CICLO OLÍMPICO 2016 / 2020
Em
4-08-16, a Federação publica no seu sítio o novo Regimento do CA, para o
mandato de 2016/2020 (Ciclo Olímpico), até
nada de novo pois é uma competência estatutária o CA elaborar o seu Regimento,
ou seja as suas normas de funcionamento, que não podem desviar-se nem da Lei
(Regime Jurídico das Federações) nem do conteúdo existente nos Estatutos da Federação.
E quando se esperava, que este documento que será no mínimo o 4.º que é criado
pelas mesmas pessoas, volta a criar dissonâncias, completamente incompreensíveis.
Logo no
seu ponto 1. Alínea c), quando diz “ Comissões de Apoio ao Conselho de
Arbitragem”, erra completamente:
Primeiro por que não tem competência estatutária
para tal, basta ver os estatutos da Federação, nomeadamente no seu Capitulo IX
(Conselho de Arbitragem) e ler os artigos respeitantes ao CA que vão desde o
95.º (Natureza), até ao 103.º (Regimento), para facilmente se concluir que esta
atribuição nunca lhe é consignada.
Segundo
por que estas atribuições estão bem definidas nos seguintes locais dos
estatutos, Artigo 57 (Competência) das Assembleias Gerais, nomeadamente na alínea
k), que diz:
“Deliberar sobre a constituição de
delegações, comissões ou grupos de
trabalho para estudo de problemas relacionados com os interesses da modalidade”
Depois
pode-se ainda verificar o Artigo 66 (composição) relativo á Direcção da
Federação, nomeadamente os seus pontos 4 e 5, que transcrevemos.
“4. A direcção pode constituir comissões de apoio no âmbito das suas competências.”
“5. As
comissões nomeadas nos termos do número anterior devem informar a Direcção de
todos os assuntos, aconselhando-a e assistindo-a no cumprimento dos seus
deveres, conforme definido nos presentes Estatutos e /ou normas especiais
estabelecidas pela Direcção da Federação, e funcionam na dependência da
respectiva Vice-Presidência”
Podemos
ainda completar, esta não atribuição do CA, ainda no artigo 67.º (competência)
da Direcção nomeadamente na sua alínea n) que passamos a transcrever:
“n) Nomear
as comissões que repute necessárias ao bom desempenho das suas funções;”
Poder-se
por aqui verificar que será mais um Regimento a rectifiar certamente, a propósito
desde Regimento devemos dizer que infelizmente o mesmo ainda não se encontra
publicado como é obrigatório no local próprio do sítio da FAP (Estatutos e
Regulamentos)
Com
base em tudo o já informamos, as competências atribuídas ao Presidente do CA, nomeadamente
na sua alínea d) que transcrevemos, é inócua e
sem qualquer efeito.
“ d)
Nomear os membros das Comissões de Apoio necessárias ao bom funcionamento do
Conselho de Arbitragem”
Isto
para não falarmos nas relações internacionais, onde qualquer CA, não tem competência
para isso, mas unicamente as Federações é que possuem relações
internacionais com as suas congéneres, com Cofederações Continentais, e com a
IHF (matéria que se encontra indevidamente
consignada nas atribuições do Presidente do CA na sua alínea e) do Ponto1.
Embora
na distribuição de funções não seja completamente respeitado os Estatutos,
tentaram dar uma forma aproximada, e não se critica essa forma de trabalho
embora tenhamos fortes dúvidas do seu normal funcionamento nunca poderemos nem
deveremos por em causa o resto do texto.
Agora em relação às comissões de apoio que
são designadas em anexo ao regimento, além de serem ilegais, conforme já o
demonstramos, possuem elementos que não podem fazer parte de dois órgãos federativos,
pois contraria a Lei e os Estatutos.
Pois inclui um elemento que faz parte do
Conselho Técnico da Federação:
Já agora e para finalizar porque será que os
delegados aos jogos da PO01-A, não fazem parte da lista divulgada com a
circular N.007, ou seja está acontecer precisamente o que prevíamos no texto escrito
sobre estas circulares. (provavelmente a culpa é da próximas eleições para a
EHF).
O Analista
Em cheio Analista!
ResponderEliminarDeixemos que o CA e a FAP se enterrem até ao fim. Pena é que com isso sofra a modalidade.
Mas ... quiseram assim não foi?
em cheio e não só, gostava era de ver as pessoas colarem-se nos seus lugares.isso sim era contribuir para a modalidade, tenho impressão de estamos cada vez pior, pois os interesses de alguns estão a colocar-se acima da modalidade, e é pena.
ResponderEliminarUm abraço a todos os que gostam verdadeiramente da modalidade
Parece que se começa a por a nu o que como vai a arbitragem portuguesa em especial nesta modalidade.
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