quarta-feira, 24 de agosto de 2016

Época 2016/2017 - XVIII Torneio de São Mateus - III

A RECTIFICAÇÃO
TORNEIO INTERNACIONAL DE VISEU
(XVIII TORNEIO DE SÃO MATEUS)

Na apreciação á dupla de Arbitragem da final o nosso colaborador disse nomeadamente “ …pergunta-se como é possível aos 14 minutos de jogo João Paulo Pinto ser assistido em campo e ter continuado a jogar, quando devia ter saído e só voltar a entrar passados que fossem 3 ataques da sua equipas…”

Ora tal afirmação, por erro ou mau visionamento do lance não está correcta, e após visionamento do jogo, constata-se que existe um forte erro de avaliação, ora deste modo quando se erra, deve-se retificar o erro dando a “face”, pedindo desculpa do mesmo, em especial á dupla de árbitros, que efetivamente cumpriu com as regras. Pois é visível que na mesma altura é sancionado com uma exclusão o atleta do Benfica Ales Silva, e aqui estamos a dar a cara e a pedir desculpa de erro de avaliação mal feita, pelo nosso colaborador, assumindo o mesmo.

Os Árbitros limitaram-se a cumprir o que se encontra estabelecido no Esclarecimento 8 (Jogador Lesionado Regra 4:11) das regras nomeadamente na sua alínea c) que voltamos a transcrever:

  1. Regra 4:11, 2.º parágrafo não se aplica nos seguintes casos
·         Se o tratamento necessário da lesão no terreno de jogo é resultado de uma acção ilegal por parte de um jogador adversário que tenha sido sancionado progressivamente pelos árbitros.

·         Se um guarda-redes é atingido por uma bola na sua cabeça e é necessário tratamento dentro do terreno de jogo

Texto este por nós publicado em 29-07-16.

No entanto o Documento elaborado pela Federação e que acompanha o CO N.º 15 de 12-08-16, é escasso e pouco esclarecedor. No entanto o mesmo não serve de desculpa ao que foi indevidamente escrito.
O Administrador Delegado

5 comentários:

  1. Talvez convém darem uma vista de olhos no Comunicado Oficial N.º 15, onde em anexo consta as explicações relativamente às novas regras.

    "JOGADORES LESIONADOS

    Ao longo dos anos tem sido prática corrente a prestação de apoio médico aos atletas que na grande maioria das vezes não se afigura como necessária. O atleta usa-a para quebrar o ritmo de jogo, prolongando o mesmo em tempo desnecessário, afetando eventuais transmissões televisivas e tornando o espetáculo por vezes “enfadonho”. Todas as ações levadas à prática até ao momento não foram suficientes para minimizar ou alterar tais situações.


    Como devem atuar os árbitros com base na Regra 4:11, paragrafo 1:
    • Se os árbitros estão absolutamente seguros de que o atleta lesionado necessita de apoio médico em campo, mostram imediatamente os sinais manuais 15 e 16. Não se deve negar aos oficiais da equipa a entrada no terreno de jogo.

    • Em todos os outros casos, os árbitros, pedirão ao atleta que se ponha em pé e receba a assistência médica, fora do terreno de jogo, antes de mostrarem os sinais manuais 15 e 16.

    • Qualquer atleta ou oficial de equipa que não cumpra com esta disposição será sancionado, devido à sua conduta antidesportiva.

    Sinal manual nº15 “Time-out” ; Sinal manual nº16 “Autorização de entrada em campo”


    O Paragrafo 1 é alterado da seguinte forma:
    • Depois de receber assistência médica, o atleta deve sair do terreno de jogo.
    • O atleta só poderá voltar ao terreno de jogo quando a sua equipa concluir o terceiro ataque. Os Delegados/Oficiais de Mesa/CROM serão os responsáveis pelo controlo desta situação.

    O Paragrafo 1 é alterado da seguinte forma:
    • Um ataque começa com a posse de bola e termina quando perde a posse da bola.
    • Se um atleta necessita de apoio médico e a sua equipa está com a posse da bola, este ataque é considerado como o primeiro ataque.

    O Paragrafo 1 é alterado da seguinte forma:
    • Se o jogador entrar no terreno de jogo, antes de ter terminado o terceiro ataque, deve ser sancionado como uma entrada suplementar (falta na substituição). A “situação” acima descrita não se aplica se o tratamento da lesão no terreno de jogo resultar de uma ação irregular do adversário que tenha sido sancionada, sanção progressiva, pelos árbitros.

    Esta regra não se aplica quando o guarda-redes é atingido na cabeça
    e necessita de assistência médica no terreno de jogo.

    Podem ainda ver um vídeo realizado pela EHF com mais informações: https://www.youtube.com/watch?v=Ua5TiQ4IjDE

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  2. Apesar dos senhores calçada terem feito uma transcrição do seu anexo em lado nenhum fala da excepção existente e da qual o banhadas a quem desde já dou os meus sinceros parabéns por rectificar uma noticia de um colaborar com o respectivo pedido de desculpas, enquanto outros tentam encontram justificações daquilo que nunca publicaram bem pelo contrário.

    Um dos velhos e que não assina com o nome dos outros

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  3. Muito bem Banhadas... reconhecer os erros e pedir desculpa aos lesados, demonstra algo que nem todos têm... humildade!

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  4. Mas não deixas-te de despejar o veneno da cobra que tens no Corpo!
    Ficava-te bem um pedido de desculpas a todos por isto e por todas as asneiras que vais dizendo ao logo da tua existência como Sindicalista.

    "Pergunta-se o que lá faziam os delegados e o dirigente do CA que estava atrás da mesa? "

    HS Junior.

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  5. Agradecia aos entendidos um esclarecimento.
    A regra diz "O Paragrafo 1 é alterado da seguinte forma:
    • Depois de receber assistência médica, o atleta deve sair do terreno de jogo.
    • O atleta só poderá voltar ao terreno de jogo quando a sua equipa concluir o terceiro ataque. Os Delegados/Oficiais de Mesa/CROM serão os responsáveis pelo controlo desta situação."

    Mas o atleta sai do recinto de jogo sendo substituído por outro...ou a equipa fica obrigada a jogar com menos um durante 5 ou 6 posses de bola (3 obrigatórias da sua equipa...e 2 ou 3 da equipa adversária)?

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