Escrevemos
este artigo a propósito da existência de duas equipas na Taça de Portugal
Feminina, de nome similar, para não dizer quase igual, ou oriundas da mesma.
Desconhecemos o teto do acordo
feito entre duas equipas (SIR 1.º Maio e Colégio João Barros), em que uma cede direitos desportivos á outra, e que foi
homologado pela Federação dentro das suas competências, conforme já escrevemos,
mas que na realidade é completamente desconhecido de todos, assim o texto será
baseado em hipóteses válidas, e regulamentares.
Assim se a nova equipa derivada
do acordo firmado e entretanto homologado, e que permitiu á equipa do SIR 1.º
Maio, agora com a denominação de SIR 1.º Maio/CJB, ascender (ou manter-se na
1.ª Divisão do género (PO09). É ou não é
uma nova figura jurídica?
Se é uma nova figura jurídica, é na
prática uma nova equipa, e portanto apenas têm de cumprir com as matérias
respeitantes á participante na prova, nomeadamente o Anexo 10 (Requisitos de
Participação Campeonatos Nacionais 2016/2017), ou seja têm de ter
obrigatoriamente dois (2) escalões de formação. Nesta situação é perfeitamente
válida a participação da equipa do SIR 1.ª Maio não só na Taça de Portugal como
na PO10, onde tem de cumprir, exatamente o mesmo Anexo, apenas com 1 escalão de
formação obrigatório, e é inscrita com atletas próprias, que nunca poderão
participar em jogos do SIR 1.º Maio/CJB, pois são duas entidades jurídicas
perfeitamente distintas, e só poderá existir transferências de atletas, nos prazos
e nas normas definidas no Regulamento Geral da Federação.
Se não são entidades Jurídicas independentes.
Existe na nossa opinião um forte erro de avaliação, pois entra-se na matéria
que rege as equipas A e B, e neste caso apenas uma equipa, deveria estar
presente na Taça de Portugal, e como o Regulamento Especifico da PO10, não
prevê a existência de equipas B, ficam sujeitas ao regime geral existente em
termos regulamentares. Onde o artigo 3.º do Subtítulo 4 do Titulo 8 é
absolutamente claro., nomeadamente o seu ponto 5 “ No caso de se verificar a subida de divisão de
uma equipa B para uma divisão onde exista uma equipa A do mesmo Clube, só
poderá participar nessa prova desde que essa equipa desça de divisão”,
isto significa na pratica que apenas pode existir uma equipa por divisão por
clube (nesta situação), chama-se ainda a atenção para o n.º 2 do mesmo artigo “…desde que
apresentem no ato de inscrição o numero mínimo de atletas definido
regulamentarmente.”
Neste caso coloca-se ainda em
causa o cumprimento do conteúdo dos pontos 1, 2 e 4 do artigo 27.º do Titulo 8
(Dos Jogos em Geral) do Regulamento Geral da Federação. Que passamos a
transcrever para uma melhor compreensão do que se pretende dizer:
“Ponto 1 – Para poderem participar nas competições
oficiais nacionais de Seniores, os clubes têm de respeitar os requisitos
constantes no presente artigo e no Comunicado Oficial número 1 e seus anexos da
respectiva época desportiva.
Ponto 2 – A comprovação da condição referida
no número anterior tem de ser feita no ato da inscrição, no Portal da FAP, nas
condicções estipuladas, e verificadas pela Federação e respectiva Associação.
a) Esta comprovação
obriga à existência de atletas do respectivo escalão com o processo de
inscrição efectuado;
b) Sendo data limite para
confirmação das inscrições referidas, o dia anterior +a data previstas para a
realização do sorteio da respectiva Prova ou Fase da prova;
c) A participação
destas equipas, em provas oficiais, terá de ser efectiva e até ao fim das
mesmas, com com comprovação da Federação ou das respectivas Associações.
….
Ponto 4. A existência de mais de uma equipa de
seniores nos Campeonatos Nacionais implica a existência de uma equipa em cada
escalão dos referidos no número 1.”
No presente momento, têm
várias atletas inscritas, em diversos escalões, e pelo menos no escalão de
seniores não são as mesmas atletas, pois conferimos, os nomes das inscritas nas
duas equipas.
Esperamos ter com este texto ter
respondido às diversas solicitações que nos têm sido feitas, acerca deste tema,
e lamentamos não poder dar uma informação mais concisa e concreta, pois é de
todos desconhecido o protocolo feito e aceite ou homologado pela FAP. O que se
sabe é que foi dito em diversos órgãos de Comunicação Regional.
O Jurídico
finalmente um esclarecimento oportuno, obrigado
ResponderEliminarAnalisando o site da federação, parece-me que a situacao real é a que o Banhadas retrata no 1º ponto.
ResponderEliminarA Equipa SIR 1º Maio, continua a disputar a 2ª divisão na continuação dos resultados desportivos da época passada. A equipa SIR/CJB disputa a 1ªdivisão devido ao 4ª lugar do CJB na época passada.
No site da FAP aparecem como 2 instituições distintas, cada uma com atletas,dirigente e treinadores, inscritos por cada um dos clubes.
Também me parece, no entanto é uma analise que muitos de nós poderíamos ter feito, e evitar comentários menos próprio se a entidade responsável, tivesse dado em devido tempo o esclarecimento
ResponderEliminarEntão se por exemplo o Porto, em vez de ter uma equipa B, fizer protocolos do género com o Fafe, Avanca, Águas Santas, Ac. S. Mamede e Maia, em que todos treinem em conjunto, no mesmo sítio, todos tenham o mesmo símbolo e estrutura, todos joguem no Dragão Caixa mas sejam entidades jurídicas distintas não existirá objecção nenhuma, certo?
ResponderEliminarTenham juízo...