Participantes nas Provas Nacionais Não Fixas - Época 2016/2017
Em notícia publicada em 09-09-16
dissemos em determinado momento, “E como
o CO N.º 24 é uma Cópia “chapada”, do comunicado similar da época anterior
cometem-se erros imperdoáveis.” Estávamo-nos a referir à prova que nesse
artigo tratávamos. Com a Federação e bem na nossa opinião fez a
devida retificação, mas sem noticiar a mesma, o que se lamenta,
e usando o “chico espertismo” de colocar na zona dos CO, rectificado em
08-09-16, o que para nós, demonstra claramente que temos uma Federação reactiva e não activa, e que por vezes
não actua com a devida coerência.
PO03 – Campeonato Nacional de Seniores Masculinos – 3.ª
Divisão
Dissemos o seguinte:
“O
modelo competitivo
divulgado, através do Regulamento Especifico da prova, e através do CO N.º 24
da presente época, possuem dissonâncias que podem desvirtuar, o modelo pois o
que se diz no co N.24 é igual ao que se transmitiu na época transacta, (ou seja verificam-se apenas duas subidas de divisão por Zona, o que dá
um total de 4 equipas). Mas O Regulamento Especifico da Prova, no seu
Artigo 3.º, ponto 2, alínea b) diz “O número de acessos à PO02 é de 6 equipas, incluindo o
Campeão Nacional, com a aplicação da matéria prevista na alínea anterior”.
Felizmente, foi rectificado e agora já prevê a
subida de 6 equipas
Mais uma vez provamos que estamos em defesa da
modalidade e não contra ela, e que gostamos é da transparência de processos, e
não de “camuflagens”.
O Analista
vocês estão em cima, e nós agradecemos, pois já vimos que com tantos profissionais, os mesmos nem lêem o que escrevem, e é pena
ResponderEliminarbanhadas põe a pau, pois parece que na calçada andam um pouco aos encontrões uns aos uns outros, eu digo por sei, e vamos ver no que dá, tenta saber e podes ter agradáveis surpresas.
ResponderEliminarJá andam a ver se beneficiam alguém. Serão os mesmos que têm duas equipas nos femininos?
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