ORIENTAÇÕES TÉCNICAS PARA A ÉPOCA 2016 /
2017 - IV
Dando continuidade aos textos por
nós já publicados, relacionados com o conteúdo do Comunicado Oficial N.º21 de
02-09-16, esclarecendo aquilo que foi dito nas acções de formação da arbitragem,
e estabelecendo
algumas normas que ultrapassam no nosso entender o que se encontra
Regulamentado, nomeadamente no Regulamento Geral da Federação conforme já o
demonstramos em textos anteriores.
Assim Hoje iremos escrever sobre mais algumas
das Orientações Publicadas no referido CO.
Equipamento dos
Quadros de Arbitragem
Na
prática, é uma transcrição da alínea h) do Artigo 10.º e do Artigo 46.º do
Titulo 9 (Regulamento de Arbitragem), com este artigo a sofrer alterações encapotadas e
ilegais, pois um Regulamento não pode ser alterado por CO, e este não é um caso omisso, e
curiosamente nesta redacção até exclui a
Associação de Classe do Processo.
Equipamentos
Electrónicos
Igual
ao anterior, com um oportuno esclarecimento “Os árbitros deverão prescindir de utilização de
equipamentos electrónicos de comunicação sempre que o mesmo interfira, de
qualquer forma, com o marcador electrónico do pavilhão, e perturbe o normal
desenrolar do jogo”
Cabine dos
Árbitros
Mais uma vez se provoca uma alteração aos Regulamentos da Federação,
parece que começa a ser moda, basta ver o texto do Artigo 40.º do Titulo 8, bem
como a alínea n) do Artigo 10 do Título 9. E ainda a matéria já consignada no Artigo 12.º do Regulamento especifico
da PO01 (logo na sua alínea a).
Esta alínea pode ser cumprida na PO01, mas
nas restantes provas, face não só a sucessão dos jogos nos mesmos recintos,
como ainda face ao processo de nomeações com árbitros e oficiais de mesa a irem
de um lado para o outro, como se verifica e cumpre?
Agora com o texto divulgado o Presidente da Federação está impedido de
se deslocar á cabine dos árbitros, por esta é que ninguém esperava, mas é a
pura da verdade. E se lá se deslocar está sujeito a relatório para posterior procedimento,
completamente ridículo.
Existe
apenas uma norma que consideramos positiva, que é “ Salvo motivo de força maior, apenas os árbitros e
oficiais de mesa podem entrar na cabine dos árbitros durante o intervalo.”
Falta de
Oficiais de Mesa
Texto oportuno, em virtude se ser
um caso que se poderia considerar omisso em termos regulamentares, mas também
por analogia com os Artigos 20.º e 21.º do Titulo 8 poderão ser aplicados, pois
nenhum jogo se deixar de realizar por falta de algum ou de todos os elementos
dos quadros de arbitragem.
No entanto o texto esqueceu-se da existência
de Oficiais de Mesa dos Clubes, os chamados CROM, e nunca faz uma referência
aos mesmos, o que se lamenta, pois os mesmos encontram-se previstos
nomeadamente nos Artigos 37.º e 38.º do Titulo 9 (Regulamento de Arbitragem), publicando a
Federação uma notícia em 01-09-16, onde publica um documento com uma listagem
completa dos “Clubes Responsáveis Oficiais de Mesa”, ou seja na véspera da
publicação do CO sobre Orientações Técnicas.
Protesto de Jogo
Mais um texto, em que se demonstra apenas
vontade de escrever muito sem dizer nada, pois na sua maior parte limita-se a
transcrever parcialmente os textos dos Artigos 66.º e 67.º do Titulo 8.
E coloca uma
alínea c), (“ O clube não a obrigatoriedade de informar os árbitros sobre os
motivos do protesto;”) que contraria no
ponto 3 do Artigo 66.º, que implicitamente cria a obrigação de os clubes
informarem os árbitros dos motivos de protesto, se este for por condições do
campo. Se não for feito como podem os árbitros dar seguimento ao
regulamentado?
No restante é igual ao anterior, e em conformidade com as últimas
orientações.
Iremos dar sequência a este
texto, pois existem mais indicações que se encontram no Comunicado Oficial já
referido e publicado somente hoje (02-09-16).
O Analista
são sempre os mesmos espertos, não admira
ResponderEliminarÉ sempre a mesma coisa escrita para a mesma meia dúzia de pessoas. Vocês não se enxergam?
ResponderEliminarIsto está a ficar rançoso!
Henriquinho tens de passar a ir frequentar as ações de Formação para não vires para aqui dizer asneiras.
ResponderEliminarOnde é que o Presidente da Federação esta impedido de ir ao Balneário dos árbitros ?
Tu é que não podes lá entrar pois não cabes na Porta!
Qual a Regra ou regulamento que obriga os clubes a informar os árbitros quando o protesto não se trate de assuntos relacionados com o terreno do jogo.
Estas mesmo com asia menino !
ao anónimo das 16:42, não sei quem é o henriquinho, mas que você é malcriado é , eu li o vosso texto e o banhadas tem toda a razão, já agora entro na mesma linguagem e será que o buda cabe na porta.
ResponderEliminarO Velho
Agora o Nandinho veio em defesa do chefe.
ResponderEliminare assinou como Velho Alcatifas da Ajuda..