ORIENTAÇÕES TÉCNICAS PARA A ÉPOCA 2016 /
2017 - II
Dando continuidade aos textos por
nós já publicados, após a FAP (diga-se somente na véspera das principais provas
se iniciarem, publicou o Comunicado Oficial N.º 21 de 02-0916), esclarecer
aquilo que foi dito nas acções de formação da arbitragem, mantemos o que
dissemos anteriormente, “ já que treinadores,
apesar de terem sido convidados e da PO01 e PO09, a sua presença foi escassa, o
que se lamenta. Mas a questão
continua e os outros escalões e as outras divisões.”
Assim Hoje iremos escrever sobre mais algumas
das Orientações Publicadas no referido CO.
Tempo de Jogo
A
Federação reforça o estabelecido no Anexo 4 ao CO N.º 1, e informa de que em
torneios ou jogos de carácter particular poderão ser considerados outros
tempos.
Um esclarecimento oportuno na
nossa opinião
Intervalo do Jogo
A
Federação informou conforme já tínhamos escrito de que na Categoria de Seniores
será de 15 minutos, para a categoria de seniores, conforme o descrito no Anexo
IV ao CO n.º 1 desta época. Mantendo a orientação que as
excepções deverão ser autorizadas e coordenadas para efeitos de Transmissão
Televisiva.
Lesão de um árbitro
Repete o texto anterior – Apenas
é permitida a substituição de um árbitro por lesão, antes de um jogo começar,
devendo o colega proceder á sua substituição se existirem condicções para tal.
Cria uma alínea b) sem sentido e inócua, pois repete na
prática a anterior, e cria uma alínea c) que é tradução do 3.º parágrafo da
Regra 17:5 (Não existindo condicções para que o árbitro seja substituído, o
jogo será arbitrado apenas por um árbitro.
Pode ser que com estas
explicações se evitem situações como a que se verificou na última época no São
Bernardo / AC Fafe.
Falta de Árbitros / Árbitros de
Recurso
Manteve na prática o texto
anterior – Sempre que um
encontro já tenha sido iniciado com árbitros de recurso, por falta da presença
á hora marcada para início do jogo dos árbitros oficialmente marcados, o jogo deve
sempre terminar com a dupla de recurso.
E
depois acrescentaram uma série de alíneas, que se encontram estipuladas e
previstas no Artigo 20.º do Titulo 8 do Regulamento Geral da Federação,
tornando o CO extenso e sem necessidade, ou então deveriam ter feito uma
referência ao Regulamento que não pode sofrer nesta data qualquer alteração.
Não realização do jogo por
decisão dos árbitros
Novo texto com algumas
explicações novas como seja o caso:
Um jogo não deve
ser iniciado se a equipa de arbitragem após uma espera de 45 minutos, verificar
que não existem condições para a sua realização.
Se o jogo já se
tiver iniciado e for interrompido, a equipa de arbitragem deverá aguardar 30
minutos
A decisão de
suspender temporária ou definitivamente um jogo cabe aos árbitros salvo se
estiver nomeado um delegado, caso em que caberá a este a decisão.
Estamos em completo acordo com estas orientações, no entanto, e mais uma vez, algumas delas
poderão estar feridas de legalidade, pois podem alterar o que se encontra definido
no Regulamento Geral Da Federação, nomeadamente nos artigos 16.º e 17.º do Titulo
8. Pois não nos podemos esquecer da obrigatoriedade que aí se encontra definida
para o acordo da realização dos jogos, consoante as equipas são ou não da mesma
Associação, e com este texto, existe uma verdadeira alteração Regulamentar, que
neste momento não pode ser feita nem utilizando o subterfugio do CO.
Iremos dar sequência a este
texto, pois existem mais indicações que se encontram no Comunicado Oficial já
referido e publicado somente hoje (02-09-16).
O Analista
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