Sites da Arbitragem do Andebol
Depois de ter desaparecido do “mapa”, voltamos a ter novamente um sítio
relativo á arbitragem, com uma nova imagem, mas completamente vazia de
conteúdos, interessantes e que digam propriamente respeito á arbitragem. Damos
como exemplo a publicação das circulares, apenas existe a publicação da
circular N.º 18, nos perguntamos e as outras? E onde param as Informações?
Mais uma vez estamos a ser incómodos, mas
pensamos que se andam a consumir verbas que poderiam ser muitos uteis, noutras áreas.
Mas curiosamente abre-se o sítio
na sua página principal com o seguinte texto.
Sobre o Conselho de Arbitragem da FAP
O Conselho de
Arbitragem é um órgão colegial dotado de autonomia técnica, eleito pela
Assembleia-Geral nos termos estatutários para coordenar, administrar a
actividade da arbitragem e estabelecer os parâmetros de formação dos quadros de
arbitragem, e ainda proceder à sua classificação técnica. O Conselho de Arbitragem administra a arbitragem no âmbito das
competições organizadas, ou que se disputem no seio da Federação de Andebol de
Portugal, competindo-lhe coordenar e organizar a actividade da arbitragem,
estabelecendo os parâmetros de formação dos árbitros e proceder à classificação
técnica dos mesmos, nos termos dos regulamentos e da lei em vigor.
O Texto sublinhado a amarelo da
nossa responsabilidade, é uma cópia perfeita do conteúdo do Artigo 95 (Natureza)
dos Estatutos da FAP, não se entendendo a segunda parte do texto, que é na prática
uma repetição do anterior, mas na nossa opinião
pretende reforçar uma autonomia que na realidade é uma utopia. Pois
o CA deveria lembrar-se do texto que se encontra estabelecido na aliena l) do
artigo 67 dos estatutos. E aqui reproduzimos, sem qualquer comentário,
pois como de costume eles irão surgir e sabemos por quem.
Alínea l) do artigo 67.º
O Regras
só sabem fazer disto e mal, porque o umbigo obriga a dores nas costas
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